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ID
3325483
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara de Coronel Fabriciano - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Câmara Municipal firmou contrato com empresa privada para serviços de manutenção de equipamentos dos setores administrativos, no valor de aproximadamente $ 50 mil. A celebração deste contrato foi precedida de:

Alternativas
Comentários
  • essa daí foi para tirar o lençol do fantasma

  • Gabarito alternativa C: Previsão orçamentária, licitação e empenho.

    Só acertei por causa das seguintes análises:

    1º final do enunciado: "A celebração deste contrato foi PRECEDIDA de..."

    2º frase da alternativa C: "PREVISÃO orçamentária..."

  • Tirar o lençol do fantasma,kkkkkk foi ótimo kkkkkk coitado do fantasmakkkkk @Lucas Rothardand

  • PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA = a Administração tem de ter o $ primeiro.

    LICITAÇÃO = empresas disputam para serem contratadas.

    EMPENHO = tem de pagar após a contratada fornecer o serviço. É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" (Art. 58 da Lei 4.320/64).

    LETRA C

  • Em se tratando de um contrato celebrado por um dado órgão público, integrante, no caso, da administração direta, é de se partir da premissa de que, para tanto, faz-se necessária a realização de uma licitação, na forma do art. 37, XXI, da CRFB c/c art. 1º da Lei 8.666/93.

    Ocorre que, em primeiro lugar, para que o certame licitatório possa ser disparado, é necessário que a Administração aponte a origem dos recursos públicos que irão viabilizar a respectiva contratação. Dito de outro modo, necessário se faz que, de início, exista dotação orçamentária. Isto fica claro pela leitura do art. 38 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:"

    Especificamente quando se trata de obras e prestação de serviços, pode-se adicionar o teor do art. 7º, §2º, III, do mesmo diploma legal:

    "Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    (...)

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    (...)

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;"

    Havendo recursos orçamentários, portanto, segue-se à etapa licitatória, em si, com a disputa isonômica pelos interessados em celebrar o contrato com a Administração.

    Após, passa-se ao empenho, que vem a ser o ato por meio do qual opera-se uma reserva de recursos para fazer face ao adimplemento da obrigação assumida pelo ente público. Seu conceito legal reside no art. 58 da Lei 4.320/64:

    "Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição." 

    Do acima exposto, a ordem correta fica sendo: previsão orçamentária, licitação e empenho.


    Gabarito do professor: C

  • Questão de AFO no filtro direito administrativo.