GABARITO: LETRA A!
(A) Lei nº 8.666/93, art. 54, § 1º Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
(B) Lei nº 8.666/93, art. 54, § 2º Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
(C) Lei nº 8.666/93, art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
(D) Lei nº 8.666/93, art. 116, § 1º A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: [...]
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Vejamos cada assertiva, individualmente:
I- Certo:
Trata-se de proposição que encontra apoio expresso no teor do art. 54, §1º, da Lei 8.666/93:
"Art. 54 (...)
§ 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e
precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os
direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da
licitação e da proposta a que se vinculam."
II- Certo:
Novamente, cuida-se de afirmativa com respaldo direto em texto de lei, qual seja, art. 54, §2º, da Lei 8.666/93:
"Art. 54 (...)
§ 2o Os contratos decorrentes de dispensa ou de
inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da
respectiva proposta."
III- Certo:
De novo, o caso é de proposição ajustada ao teor da norma de regência, vale dizer, art. 14, caput, da Lei 8.666/93:
"Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e
indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade de quem lhe tiver dado causa."
IV- Certo:
Por fim, este item encontra sustentação normativa na regra do art. 116, §1º, da Lei 8.666/93, litteris:
"Art. 116 (...)
§ 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste
pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de
competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá
conter, no mínimo, as seguintes informações:"
Logo, todas as assertivas são verdadeiras.
Gabarito do professor: A