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Gabarito (A)
Justificativa:
Lei 11.079, Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
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B) prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Errado, isso é PPP na modalidade administrativa.
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C) contrato que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Errado: Art. 2 (...) §4 É vedado a celebração de contrato de PPP:
(...)
III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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D) concessão de serviços públicos e obras públicas que envolve a tarifa dos usuários, mas sem contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Errado: Daí seria uma concessão comum! Regida pela lei 8.987
§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.
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Concessão Patrocinada = O prestador do serviço é remunerado mediante tarifa paga pelo usuário do serviço ALTERNATIVA A
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Na concessão patrocinada, além da tarifa paga pelo usuário há uma contraprestação por parte do poder público ao parceiro privado.
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De forma resumida:
A) Correta
B) trata-se da concessão administrativa
C) é vedada a celebração de contrato de PPP com objeto único de...
D) trata-se da concessão comum a qual não constitui PPP
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Parceria Público-Privada
→ É uma forma de participação do setor privado na implantação, melhoria e gestão da infraestrutura pública, principalmente nos setores das rodovias, ferrovias, portos, energias etc., como alternativa à falta de recursos estatais para investimentos nessas áreas.
→ Apesar de estudos realizados em momentos históricos mais antigos, esse tipo de iniciativa é recente no Brasil e procura articular o setor público e privado para a consecução de empreendimentos públicos.
→ É um tipo de concessão especial, visto que o particular não responde por todos os riscos – a adm. pública assegura ao particular um retorno mínimo como contraprestação.
→ O edital pode ou não prever garantias do parceiro público ao privado, sendo assim, conclui-se não ser obrigatório.
→ Aplica-se à adm. direta e indireta.
→ Pode ser patrocinada ou administrativa.
· Patrocinada: há verba pública + tarifa paga pelos usuários. Ex.: a empresa cobra o pedágio, mas a administração ainda paga um valor para complementar.
· Administrativa: A adm. pública direta ou indireta é usuária do serviço, ainda que houve execução de obras ou fornecimento de bens. Ex.: penitenciária.
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Letra A
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Concessão Patrocinada: tarifa dos usuários + ajuda financeira do Estado.
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Lei 11.079/04
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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Cuida-se de questão que se limitou a exigir domínio acerca do conceito legal da parceria público-privada denominada como concessão patrocinada, cuja definição legal vem prevista no art. 2º, §1º, da Lei 11.079/2004, in verbis:
"Art. 2º (...)
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
Logo, resta claro que a única alternativa que corresponde, à exatidão, a este conceito legal é aquela contida na letra A.
Gabarito do professor: A