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ID
3326083
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre a seção relativa aos servidores públicos no contexto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

II. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; os requisitos para a investidura; e as peculiaridades dos cargos.

III. A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

A partir dessa análise, estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I- VERDADEIRA , art. 39 caput da CF

    II-VERDADEIRA, art 39, parágrafo 1º da CF

    III-VERDADEIRA, art 39, parágrafo 2 º da CF

    Logo, não concordo com o gabarito da questão.

  • ATENÇÃO:

    O GABARITO (C) ESTÁ CORRETO.

    O texto do item I refere-se ao novo texto do artigo 39 da CF, alterado pela EC 19/98, porém, foi declarado inconstitucional:

    (Vide ADIN nº 2.135-4)

    O Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Nelson Jobim, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, deferiu parcialmente a medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 039, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de 1998, tudo nos termos do voto do relator originário, Ministro Néri da Silveira, esclarecido, nesta assentada, que a decisão - como é próprio das medidas cautelares – terá efeitos ex nunc, subsistindo a legislação editada nos termos da emenda declarada suspensa. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie, que lavrará o acórdão. Não participaram da votação a Senhora Ministra Cármen Lúcia e o Senhor Ministro Gilmar Mendes por sucederem, respectivamente, aos Senhores Ministros Nelson Jobim e Néri da Silveira.

       - Plenário, 02.08.2007.

       - Acórdão, DJ 07.03.2008.

    Assim sendo, o texto anterior foi mantido com a seguinte redação:

    CF/Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

  • Então para futuras provas não devemos mais considerar correto esse artigo?

  • No inicio não concordei com a resposta, mas olhei novamente o artigo e abaixo dele, esta a decisão do STF, que suspende a eficacia do caput do art 39, continuando em vigor a redação ORIGINAL. CF/Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

  • CF/Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

  • O item I está errado pelo seguintes argumento:

     

    A ADI nº 2.135-4 suspendeu a eficácia da redação do caput do art.39, dada pela Emenda Constitucional 19/98.

     

    A redação tinha a seguinte forma:''Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes''.

    Entretanto, a referida ADI determinou que voltasse a vigorar a redação anterior à Emenda Constitucional 19/98.

     

    Sendo assim, esta é a atual redação do caput do art.39:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas''.

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.         

      Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.         

    GABARITO D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidores públicos.

    I- Incorreta - Apesar de o item ser idêntico ao que consta no art. 39, caput, da CRFB/88, o STF suspendeu, na ADI 2135, sua eficácia.

    II-- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39, § 1º: "A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos".

    III- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39, § 2º: "A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (II e III, apenas).