Letra A - Errada
As empresas que atuam na produção de medicamentos controlados, produtos biológicos e vacinas devem ter como responsável técnico exclusivamente o profissional farmacêutico. -> Atribuição não privativa.
Art. 2º - São atribuições dos profissionais farmacêuticos, as seguintes atividades afins, respeitadas as
modalidades profissionais, ainda que não privativas ou exclusivas:
a) órgãos, empresas, estabelecimentos, laboratórios ou setores em que se preparem ou fabriquem
produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos para uso humano e
veterinário, bem como de derivados do sangue;
Letra B - Errada
O magistério superior das matérias privativas constantes do currículo próprio do curso de formação farmacêutica pode ser exercido por profissionais não farmacêuticos, desde que estes tenham diploma de mestrado e doutorado em programa de pós-graduação específico da área em que irão atuar. -> Atribuição privativa.
Art. 1º - São atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos:
V - o magistério superior das matérias privativas constantes do currículo próprio do curso de formação
farmacêutica, obedecida a legislação do ensino;
Letra C - Errada
A responsabilidade técnica de laboratórios de controle de qualidade de produtos com ação terapêutica pode ser assumida por farmacêuticos e por químicos. -> Atribuição privativa.
Art. 1º - São atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos:
II - assessoramento e responsabilidade técnica em:
c) órgãos laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratique extração,
purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise
fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral;
Letra D - Errada
A responsabilidade técnica de laboratórios de produção de medicamentos destinados ao uso humano e veterinário é privativa do profissional farmacêutico. -> Atribuição não privativa.
Art. 2º - São atribuições dos profissionais farmacêuticos, as seguintes atividades afins, respeitadas as
modalidades profissionais, ainda que não privativas ou exclusivas:
I - a direção, o assessoramento, a responsabilidade técnica e o desempenho de funções
especializadas exercidas em:
a) órgãos, empresas, estabelecimentos, laboratórios ou setores em que se preparem ou fabriquem
produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos para uso humano e
veterinário, bem como de derivados do sangue;
Letra E - Gabarito
A manipulação de medicamentos magistrais e farmacopeicos, tanto no serviço público quanto no privado, deve ser de responsabilidade técnica exclusiva do profissional farmacêutico. -> Atribuição privativa.