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ID
3326338
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Quanto à Portaria SVS/MS no 344/1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 41. A Notificação de Receita "A" será válida por 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão em todo o Território Nacional, sendo necessário que seja acompanhada da receita médica com justificativa do uso, quando para aquisição em outra Unidade Federativa

    B - A Notificação de Receita não é exigida para pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares, médicos ou veterinários, oficiais ou particulares, devendo estar corretamente preenchida e carimbada pelo profissional prescritor.

    C - Art. 47. Ficam proibidas a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo associação medicamentosa dassubstâncias anorexígenas constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, quando associadasentre si ou com ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes, bem como quaisquer outras substâncias com ação medicamentosa.

    D - Art. 61. As plantas constantes da lista "E" (plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas) e as substâncias da lista "F" (substâncias de uso proscrito no Brasil), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, não poderão ser objeto de prescrição e manipulação de medicamentos alopáticos e homeopáticos. 

  • a) A Lei nº 13.732/18, que entrou em vigor em fevereiro de 2019, tornou válidas em todo território nacional as prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria SVS/MS 344/98, independentemente do Estado em que tenham sido emitidas.

    Contudo, a Lei n° 13.732/18 não excluiu a exigência de apresentação à Autoridade Sanitária local das Receitas de Controle Especial e das Notificações de Receitas “A”, provenientes de outra unidade federada, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 72 horas.

    Em adicional, no caso da Notificação de Receita “A”, há a necessidade de que a mesma esteja acompanhada da respectiva receita médica com justificativa de uso para aquisição em outra unidade federativa.

    Observação: Notificação de Receita B, azul, validade nacional.

    Para entender melhor: http://www.crfsp.org.br/orienta%C3%A7%C3%A3o-farmac%C3%AAutica/641-fiscalizacao-parceira/farm%C3%A1cia/10841-aten%C3%A7%C3%A3o-aos-crit%C3%A9rios-para-dispensa%C3%A7%C3%A3o-de-nr-a-provenientes-de-outros-estados.html

    e) O Balanço de Medicamentos Psicoativos e de outros Sujeitos a Controle Especial - BMPO, destina-se ao registro de vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas:

    "A1", "A2" (entorpecentes),

    "A3" e "B2" (psicotrópicos) e

    "C4" (anti-retrovirais)

    por farmácias e drogarias conforme modelo, em 2 (duas) vias, e remetido à Autoridade Sanitária pelo Farmacêutico Responsável trimestralmente até o dia 15 (quinze) dos meses de abril, julho, outubro e janeiro.

    § 1º O Balanço Anual deverá ser entregue até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte.

    @pam.farma

  • A questão pede de acordo com a portaria 344/98!!!!!!!!! não de acordo com outra lei..