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ID
3326593
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 10.826/2003), são medidas protetivas de urgência que se referem ao agressor, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERA PRA SER ANULADA NO ENUNCIADO A BANCA COLOCOU A LEI 10826 , ESTATUTO DO DESARMAMENTO E NÃO 11340.

  • Enunciado absurdo!

  • GABARITO (C)

    DECRETO LEI No 11340 7 DE AGOSTO DE 2006

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    § 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

    § 2o Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.

    § 3o Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

    § 4o Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §

    § 5o e 6o do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

  • GABARITO C

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • Não cabe anulação de questão, pois a questão do porte de armas se refere à mudança na lei, pois haverá perda do porte de arma, nos termos da lei do desarmamento, apesar de estar assim descrita na lei 11340.

  • Gab. C

    Foram inseridos 2 incisos no artigo 22.

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da 

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e (2020)        

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.  (2020)

  • Questão de cabível anulação!!

  • O examinador apenas quer confundir o Candidato.

    O correto é: Art. 22, Inc. V, prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    OBS. A diferença está no direito de defesa.

    Alimentos provisórios são aqueles arbitrados liminarmente pelo juiz, ou seja, sem ouvir o réu (lei 5.478/68).

    Na figura dos alimentos do Código Civil, temos o direito de ampla defesa e ao contraditório.

  • A Lei 11.340/2006 veio para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, a violência preconceito que visa discriminar a vítima, o que faz com que a vítima necessite de uma maior rede de proteção, como as medidas protetivas de urgência previstas no capítulo II da Lei Maria da Penha.

    A) INCORRETA: a afirmativa traz uma medida protetiva de urgência prevista no artigo 22, IV, da lei 11.340/2006.


    B) INCORRETA: a afirmativa traz uma medida protetiva de urgência prevista no artigo 22, I, da lei 11.340/2006.


    C) CORRETA: ao contrário do descrito na presente afirmativa, há uma medida de proteção de determinar a “prestação de alimentos provisionais ou provisórios” (artigo 22, V, da lei 11.340/2006).


    D) INCORRETA: a afirmativa traz uma medida protetiva de urgência prevista no artigo 22, III, “b”, da lei 11.340/2006.


    Resposta: C


    DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei, pois há questões como estas que requerem conhecimento de partes específicas do texto legal.        


  • tem parada errada ai (Baiano, 2011)

  • essa lei é do desarmamento e nao maria da penha
  • algo de errado não está certo

  • A questão ta certíssima, gente. Onde vcs estão vendo polêmica?