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Letra C
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observados os seguintes preceitos:
Na questão fala que foi observado os requisitos legais.
Ministério da Saúde -> Poder Executivo Federal -> Fundação Federal de ensino -> Âmbito Federal.
"O medo leva à raiva, a raiva leva ao ódio e o ódio leva ao sofrimento." - Yoda
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Gabarito Letra C para os não assinantes.
Cuidado com pegadinhas das bancas:
► Redistribuição: é o deslocamento de cargo;
► Remoção: deslocamento do servidor
"Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."
"Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos. "
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A pedido seria remoção, e deslocamento do servidor.
Letra C
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Gab C. Redistribuição: deslocamento do cargo. Remoção: deslocamento do servidor. ;)
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GABARITO: LETRA C
Seção II
Da Redistribuição
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Da leitura do enunciado da questão, verifica-se que o caso seria de deslocamento de um dado cargo público de um órgão para uma entidade da administração indireta.
Sendo assim, é de se concluir que a hipótese seria de redistribuição, na forma do art. 37 da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:
"Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento
efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou
entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do
SIPEC, observados os seguintes preceitos:"
Firmada esta premissa teórica, vejamos as opções:
a) Errado:
Como acima demonstrado, existe, sim, base legal expressa para o deslocamento de cargo efetivo.
b) Errado:
Na realidade, cuida-se de ato que se opera de ofício, como se vê do art. 37, §
"Art. 37 (...)
§ 1o A redistribuição ocorrerá ex officio
para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços,
inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade."
c) Certo:
Fundamentos acima já esposados.
d) Errado:
Não se trata de substituição, e sim de redistribuição.
Gabarito do professor: C