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ID
3326647
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não corresponde a direito ou à garantia fundamental previstos na Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, LX da CF

    A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • O Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) a , que extingue a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal. A nova norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. 

    A lei parte do princípio de que a privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves e não para questões disciplinares. Atualmente, processos administrativos disciplinares dessas corporações são orientados por regulamentos previstos no , que seguem os moldes do Regulamento Disciplinar do Exército.

    Com essa sanção do presidente da República, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade. Os estados e o Distrito Federal têm 12 meses para regulamentar seus novos regramentos. 

    Fonte: Agência Senado

  • A) Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. -->

    Art. 5 ...

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    B) A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem ou por expresso acordo das partes do processo. -->

    Art. 5 ...

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    C) Ninguém será preso, salvo em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime militar, definidos em lei. -->

    Art. 5 ...

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    D) São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por ato ilícito. -->

    Art. 5 ...

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

  • Letra B

    CF/88, Art.5º

    A) Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Certo. LVII

    B) A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem ou por expresso acordo das partes do processo. Errado

    LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; 

    C) Ninguém será preso, salvo em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime militar, definidos em lei. Certo. LXI

    D) São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por ato ilícito. Certo. LVI

  • Crime militar e propriamente militar são duas coisas totalmente diferentes.
  • questão passível de anulação. o crime militar, necessariamente, deve ser próprio.
  • NINGUÉM SERÁ CULPADO ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.

  • SÃO INADMISSÍVEIS NO PROCESSO AS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS.

  • NINGUÉM SERA PRESO SENÃO EM FLAGRANTE DELITO OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DE AUTORIDADE JUDICIARIA COMPETENTE,SALVO NOS CASOS DE TRANSGRESSÃO MILITAR OU CRIME PROPRIAMENTE MILITAR.

  • E a parte do ilícito ali ? questão toda errada

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não corresponda a direito ou à garantia fundamental previstos na Constituição da República. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, LVII, CF - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    B. CERTO.

    Art. 5º, LX, CF - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, LXI, CF - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, LVI, CF - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • aí geral acerta e não faz diferença