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ID
3326650
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a situação a seguir.


Pedro é funcionário público ocupante de cargo efetivo do quadro de uma Assembleia Legislativa de determinado estado.

É correto afirmar que o limite constitucional da remuneração de Pedro é o subsídio do:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Questão para fazer confusão na cabeça do peão misturando os tetos remuneratórios dos Poderes.

    Assembleia Legislativa -> Faz parte do Poder Legislativo Estadual.

    Poder Executivo Estadual -> Teto remuneratório -> Governador

    Poder Judiciário Estadual -> Teto remuneratório -> Desembargador

    Poder Legislativo Estadual -> Teto remuneratório -> Deputado Estadual

    Art. 37, XI, CF/88 - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;  

    "Que a Força esteja com você." - Yoda

  • TETO REMUNERATÓRIO (art 37, XI, CF/88)

    -TETO GERAL: ninguém pode receber mais do que os Ministros do STF

    -SUB TETO:

    -> Municípios- Prefeito

    -> Estados e DF- no âmbito do Poder Executivo: Governador

    -> Estados e DF- no âmbito do Poder Legislativo: Deputados Estaduais e Distritais

    -> Estados e DF- no âmbito do Poder Judiciário: Desembargadores do Tribunal de Justiça (sendo este limitado a 95% do subsídio dos Ministro do STF)

    *Incluí na remuneração e no subsídio as vantagens pessoais ou de qualquer natureza

    *O teto remuneratório se aplica aos Membros do MP, Procuradores e Defensores.

  • assembleia estado = deputado estadual
  • A resolução desta questão deve ser efetivada com apoio no que preceitua o art. 37, XI, da CRFB, que disciplina o teto remuneratório do serviço público. Confira-se:

    "Art. 37 (...)
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;"

    Desta forma, em se tratando de servidor efetivo do Poder Legislativo estadual (Assembléia Legislativa), é de se concluir que a ele se aplica, como limite, o subsídio mensal dos Deputados Estaduais.

    Logo, a única opção correta encontra-se na letra C.


    Gabarito do professor: C