ID 3326827 Banca IDECAN Órgão CRF-SP Ano 2018 Provas IDECAN - 2018 - CRF-SP - Agente de Manutenção Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI O EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a proteção dos membros inferiores pode ser, EXCETO: Alternativas Calçados de proteção contra agentes biológicos agressivos. Calçados impermeáveis contra quedas de diferenças de nível. Calçados impermeáveis e resistentes a agentes químicos agressivos. Calçados ou botas impermeáveis para trabalhos realizados em lugares úmidos, lamacentos ou encharcados. Responder Comentários GAB B - Calçado não é EPI para queda de diferenças de nível - e sim CINTO DE SEGURANÇA. Não existe EPI específico destinado à queda de diferente nível, apenas existem para agentes químicos, físicos e biológicos.