A Lei nº 6.514/77 e a Portaria nº 3.214/78 elencam as condições de funcionamento de um EPI (Equipamento de
Proteção Individual) como instrumento neutralizador da insalubridade, considerando o fator da adequabilidade ao
risco, garantindo uma escolha com critérios, os quais devem ser especificados por um profissional competente
(engenheiro, técnico em saúde e segurança do trabalho e outros). O uso do EPI está especificado na: