A questão cobrou a diferença entre os equipamentos de proteção individual (EPI) e os de proteção coletiva (EPC).
Equipamento de Proteção Individual (EPI): "todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho". (fonte:NR_06. É uma proteção ativa (depende da colaboração do trabalhador) Exemplos de EPI: capacetes, luvas, máscara de solda, protetor auricular e etc.
Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) é aquele de uso coletivo que visa a proteção de mais de uma pessoa ao mesmo tempo. É uma forma de proteção passiva. Exemplos: rede de proteção, pisos antiderrapantes, exaustores de fumaça, capelas químicas, extintores de incêndios e kit de primeiros socorros (algumas bancas consideram, outras não)
A partir disso, analisaremos as alternativas:
A- INCORRETA. Pode ser considerado um EPC.
B- CORRETA. É o único item que não pode ser considerado de proteção coletiva, pois é um EPI (equipamento de proteção individual).
C- INCORRETA. Pode ser considerado com um EPC.
D- INCORRETA. A banca considerou Kit de primeiros socorros como um EPC.
GABARITO DA MONITORA: LETRA B