-
GABARITO C
Interno: cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos. É aquele exercido dentro de um mesmo poder. Na CF:
Súmula 346: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos
-
Controle administrativo: é o controle realizado pela própria Administração, de forma ampla. é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.
-
Gabarito: letra C
complementando os comentários
a) com exclusividade pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública em geral, envolvendo aspectos de legalidade e de mérito.
b) exclusivamente pelo Poder Executivo sobre os atos da função administrativa por ele praticados. o erro esta em exclusivamente, visto que os poderes são harmônico e independentes entre si, tendo funções típicas e atípicas, artigo 2ºCF
c) pela Administração Pública de qualquer dos poderes sobre sua própria atuação.
d) pelos Poderes Legislativo e Judiciário sobre a atividade do Poder Executivo.
-
O controle administrativo é aquele que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos, independentemente de derivar do Poder Executivo, do Legislativo ou do Judiciário. Basta que o órgão ou entidade esteja no exercício de função administrativa, o que, como é de elementar conhecimento, não constitui exclusividade do Executivo, porquanto os outros dois Poderes da República também atuam, atipicamente, no exercício de tal função.
Firmadas as premissas teóricas acima, vejamos as opções:
a) Errado:
O controle exercido pelo Legislativo sobre a Administração Pública em geral, na realidade, vem a ser o controle legislativo, de natureza externa.
b) Errado:
Como visto acima, o controle administrativa também é praticado pelos demais Poderes, não sendo exclusividade do Executivo.
c) Certo:
Assertiva condizente com as premissas teóricas acima esposadas, de maneira que inexistem equívocos neste item.
d) Errado:
Os controles efetivados pelo Legislativo e pelo Judiciário sobre os atos do Executivo caracterizam-se como controles externos, nos casos e limites traçados pela Constituição. Já o controle administrativo é de índole interna, sendo realizado pela Administração sobre seus próprios atos.
Gabarito do professor: C