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GABARITO C
A Constituição é PRAFED
Promulgada/Popular (quanto a origem) *NÃO É OUTURGADA
Rígida (quanto a mutabilidade/estabilidade) *NÃO É SEMIRRÍGIDA, NEM FLEXÍVEL,FLEXÍVEL ou IMUTÁVEL
Analítica (quanto a extensão) *NÃO É SINTÉTICA
Formal (quanto ao conteúdo) *NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL
Escrita (quanto a forma)
Dogmática (quanto ao modo de elaboração)
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Gab: C [promulgada, rígida e analítica]
Promulgada → [democráticas, populares ou votadas] são originadas através da participação popular, mediante processo democrático. São elaboradas através de uma Assembléia Nacional Constituinte, convocada especialmente para sua elaboração. [Ex no Brasil: 1891, 1934, 1946 e 1988]
Rígida → consiste em classificar uma Constituição que possui um processo de modificação/alteração, art. 60, §2º, mais rigoroso do que os procedimentos de elaboração de uma lei ordinária ou complementar, art. 47. [princípio da supremacia da constituição]
Analítica → [prolixas, extensas ou longas] esta classificação nos traduz que uma Constituição não está limitada em organização básica do Estado, seu conteúdo é extenso. [artigos diversos, incisos, alíneas..]
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A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A CF/1988 é formal (e não material), dogmática (e não histórica) e promulgada.
As constituições podem ser classificadas quanto ao conteúdo. Vejamos:
FORMAL = normas constitucionais são elaboradas por um processo especial, independentemente do conteúdo que trazem.
MATERIAL = normas constitucionais são aquelas que retratam o conteúdo essencial da estruturação e funcionamento político-jurídica independentemente do processo utilizado na sua elaboração.
Essas são classificações quanto ao modo de elaboração. Vejamos:
DOGMÁTICA = são sempre escritas (forma) e elaboradas segundo ideias fundamentais do Direito vigentes à época.
HISTÓRICA = são resultado de uma lenta formação histórica.
b) Incorreta. A CF/1988 é promulgada (e não outorgada), rígida e dogmática (e não histórica).
A constituição pode ser classificada quanto à origem em:
PROMULGADA (OU POPULAR OU DEMOCRÁTICA) = são produzidas com participação popular, são características de regimes democráticos. Ex: Constituição de 1988 (atual).
OUTORGADA = são impostas, decorre de um ato unilateral de pessoa ou grupo político. Ex: Constituição de 1824, do período imperial.
c) Correta. A CF/1988 é promulgada, rígida e analítica.
A constituição pode ser classificada quanto à extensão:
ANALÍTICA (OU PROLIXA) = é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades.
SINTÉTICA (OU CONCISA) = é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.
d) Incorreta. A CF/1988 é rígida (e não semirrígida), formal e dogmática (e não histórica).
As constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade:
RÍGIDA = para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial. Ex: Constituição de 1988 (atual).
SEMIRRÍGIDA (ou semiflexível) = para uma parte da constituição utiliza-se um procedimento mais simples e para outra parte um procedimento legislativo mais difícil. Ex: Constituição de 1824.
FLEXÍVEL = permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu. Ex: Constituição Inglesa.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da classificação das constituições e acerca das normas constitucionais. Vejamos:
Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:
Quanto à origem – Promulgada.
Quanto à forma – Escrita (instrumental).
Quanto à extensão – Analítica.
Quanto ao conteúdo – Formal.
Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).
Quanto à alterabilidade – Rígida.
Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).
Quanto à dogmática – Eclética.
Quanto ao sistema – Principiológica.
Assim:
A. ERRADO. Material, histórica e promulgada.
B. ERRADO. Outorgada, rígida e histórica.
C. CERTO. Promulgada, rígida e analítica.
Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.
Constituições prolixas, analíticas ou regulamentares: aqui as constituições desta espécie são necessariamente escritas e contemplam normas com regulamentações minuciosas, que seriam típicas da legislação ordinária, pois abrangem todos os assuntos que o Poder Constituinte entende como fundamentais. Como exemplos, podemos citar todas as constituições brasileiras e as constituições europeias do segundo pós-guerra.
D. ERRADO. Semirrígida, formal e histórica.
GABARITO: ALTERNATIVA C.