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Gabarito: C
V – subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4o, 150, II, 153, III, e 153, § 2o, I;
VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica.
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GABARITO LETRA C
Art. 29, V da CF - Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
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Gabarito letra C
C) O subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais é fixado pela Câmara Municipal por lei de iniciativa do chefe do poder executivo municipal. -> INCORRETA, a iniciativa é da CÂMARA MUNICIPAL
art. 29. ...
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
A) A inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato limita-se à circunscrição do município.
CORRETA
art. 29. ....
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
B) O subsídio dos vereadores é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a seguinte.
CORRETA
art. 29. ...
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
D) A lei orgânica do Município é votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
CORRETA
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
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Para fins de prova:
Fixação de Subsídios União:
CN- Dep, Senadores, Ministros de estado, Presidente e vice.
Âmbito Estadual:
Assembleia L. = Gov. e vice, deputados estaduais , secretários estaduais.
Âmbito municipal= Cam. municipal = Prefeito, Vice, secretários municipais.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
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A questão exige conhecimento sobre organização do Município e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato limita-se à circunscrição do município.
Correto, nos termos do art. 29, VIII, CF: VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
b) O subsídio dos vereadores é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a seguinte.
Correto, nos termos do art. 29, VI, CF: VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
c) O subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais é fixado pela Câmara Municipal por lei de iniciativa do chefe do poder executivo municipal.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A lei é de iniciativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 29, V, CF: V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
d) A lei orgânica do Município é votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
Correto, nos termos do art. 29, caput, CF: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Gabarito: C