SóProvas


ID
3327616
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Ibirité - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741/2003, visa resguardar os interesses daqueles que possuem 60 anos de idade ou mais e, para isso, estabelece uma série de direitos a esse segmento de pessoas.


Sobre o que prevê a legislação em relação ao transporte desse público, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Lembrando que queremos a alternativa incorreta:

    ? Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

    I ? a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II ? desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

  • Complemento..

    A)  a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    Direitos importantes para prova:

    desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. Nos transportes coletivos.

    pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista! 

  • No sistema de transporte coletivo interestadual, deverão ser reservadas 4 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:            

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • Aos maiores de 65 anos de idade, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  • São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

    Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. 

  • Nos veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semiurbanos, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

     § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso -, e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às medidas protetivas para idoso cujo direito tenha sido ameaçado ou violado. Vejamos:

    a) No sistema de transporte coletivo interestadual, deverão ser reservadas 4 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não são 4 vagas, mas, sim, 2. Aplicação do art. 40, I, do Estatuto do Idoso: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    b) Aos maiores de 65 anos de idade, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto, nos termos do art. 39, do Estatuto do Idoso:  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    c) São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

    Correto, nos termos do art. 42, do Estatuto do Idoso: Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. 

    d) Nos veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semiurbanos, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Correto, nos termos do art. 39, §2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Gabarito: A