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Gab. A
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
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Atenção, é reclusão.
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Poxa, agora cobram até a pena!
Pena da pobreza de conteúdo do examinador!
Pena de nós que temos que passar por isso...
Bora lá galera, vida continua...
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Dica:
Sei que é um saco ficar decorando pena, mas algumas bancas gostam disso..
1) Quase todos os crimes são punidos com multa. 96-105.
II) Discriminar pessoa idosa (reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.) E
Deixar de prestar assistência ao idoso (detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade (especial fim de agir):
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
TIPO EQUIPARADO ==> § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
AUMENTO DE PENA ==> § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente
Obs.: Tem que se tomar cuidado porque aqui há uma previsão especial em relação ao crime de preconceito, racismo. Se há discriminação em razão da pessoa ser idosa, aplica-se o EI, e não a Lei de Racismo.
Obs2.:Se forem proferidas palavras injuriosas, ter-se-á o crime de injúria preconceituosa, art, 140, §3º, e não o crime de discriminação do art. 96 do Est. do Idoso.
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Decorar pena é uma cachorrada sem limites com os estudantes TNC
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Gab. A
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à pena aplicada ao art. 96 do referido Estatuto.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 96 do Estatuto do Idoso, que preceitua:
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
Vejamos:
a) a pena prevista é de reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 96 da Lei n. 10.741/2003.
b) a pena prevista é de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Errado. A pena prevista é de reclusão e não detenção.
c) pena será aumentada de 2/3 (dois terços) em relação à prevista, se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
Errado. A pena será aumenta de 1/3 e não 2/3.
d) a pena será aumentada de 1/4 (um quarto) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
Errado. A pena será aumenta de 1/3 e não 1/4.
Gabarito: A
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CAPÍTULO II
Dos Crimes em Espécie
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
§ 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
Majorante
§ 2 A pena será aumentada de 1/3 se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente