SóProvas


ID
3327619
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Ibirité - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise trecho a seguir, extraído do Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741/2003.


“Art. 96: Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.”


Em relação a esse crime previsto na Lei citada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:    

       Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

           § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

  • Atenção, é reclusão.

  • Poxa, agora cobram até a pena!

    Pena da pobreza de conteúdo do examinador!

    Pena de nós que temos que passar por isso...

    Bora lá galera, vida continua...

  • Dica:

    Sei que é um saco ficar decorando pena, mas algumas bancas gostam disso..

    1) Quase todos os crimes são punidos com multa. 96-105.

    II) Discriminar pessoa idosa (reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.) E

    Deixar de prestar assistência ao idoso (detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade (especial fim de agir):    

       Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    TIPO EQUIPARADO ==>       § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    AUMENTO DE PENA ==> § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente

    Obs.: Tem que se tomar cuidado porque aqui há uma previsão especial em relação ao crime de preconceito, racismo. Se há discriminação em razão da pessoa ser idosa, aplica-se o EI, e não a Lei de Racismo.

    Obs2.:Se forem proferidas palavras injuriosas, ter-se-á o crime de injúria preconceituosa, art, 140, §3º, e não o crime de discriminação do art. 96 do Est. do Idoso.

  • Decorar pena é uma cachorrada sem limites com os estudantes TNC

  • Gab. A

     Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:    

       Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

           § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à pena aplicada ao art. 96 do referido Estatuto.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 96 do Estatuto do Idoso, que preceitua:

     Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

     Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

     § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Vejamos:

    a) a pena prevista é de reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 96 da Lei n. 10.741/2003.

    b) a pena prevista é de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Errado. A pena prevista é de reclusão e não detenção.

    c) pena será aumentada de 2/3 (dois terços) em relação à prevista, se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Errado. A pena será aumenta de 1/3 e não 2/3.

    d) a pena será aumentada de 1/4 (um quarto) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Errado. A pena será aumenta de 1/3 e não 1/4.

    Gabarito: A

  • CAPÍTULO II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Majorante       

    § 2 A pena será aumentada de 1/3 se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente