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ID
33277
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários


  • CONFORME INSTITUIDO PELA CF/88 ART 5º

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
  • Em complemento ao comentário da colega abaixo, a Lei 8.429/92 diz exatamente no seu art.8º que : "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
  • a alternativa "a" está errada, tendo em vista a disposição do art. 1° da Lei de Improbidade Adm., que prevê a realização da conduta por "Agente público, servidor ou não", nos seguintes termos:1º) Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aqueleque exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, poreleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra formade investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nasentidades mencionadas no artigo anterior.2º) Mesmo não sendo agente público, aquele que induza ou concorrapara a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sobqualquer forma direta ou indireta.
  • b) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito
  • Alternativa A - Errada - "Administrativo - Ação Civil Pública - Improbidade administrativa - Recebimento da petição inicial - Banco do Brasil - Sociedade de economia mista - Lei 8.429/92. 1. Os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não são apenas os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abarcaos no conceito de agente público, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 8.429/1992. Precedentes do STJ. 2. Recurso especial provido (REsp nº 1.138.523/DF, Segunda Turma. Rel. Min. Eliana Calmon. Julg. 23.2.2010. Dje, 4 mar. 2010). (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 7. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2011)

    Art. 1º, Lei 8.429/1992 - "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra co mmais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei";

    Art. 2º, Lei 8.429/1992 - "Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior";

    Art. 3º. Lei 8.429/1992 - "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta";


    ALTERNATIVA B - Errada - "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO ATO ÍMPROBO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que a decretação de indisponibilidade dos bens decorrente da prática de atos de improbidade administrativa deve limitar-se a garantir as bases patrimoniais da futura sentença condenatória, podendo incluir bens adquiridos anteriormente à prática do suposto ato administrativo. 2. Agravo regimental improvido."


    ALTERNATIVA C - Correta - Art. 8º, da Lei 8.429/1992 - "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança";



  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.