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ID
3327811
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Ibirité - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos institutos da prescrição e da decadência no âmbito do Direito Tributário, analise as afirmativas a seguir.

I. A interrupção da prescrição, a favor ou contra a um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
II. A prescrição e a decadência são hipóteses de exclusão do crédito tributário.
III. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, interrompendo-se a prescrição pela citação pessoal feita ao devedor.
IV. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício material, o lançamento anteriormente efetuado.

Estão incorretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Não vejo necessidade da banca cobrar dispositivo revogado.

    I. (Correto) A interrupção da prescrição, a favor ou contra a um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. Correto, Art. 124, III.

    II. (Incorreto) A prescrição e a decadência são hipóteses de exclusão do crédito tributário.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    (...)

    V - a prescrição e a decadência;

    III. (Incorreto) A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, interrompendo-se a prescrição pela citação pessoal feita ao devedor.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    I - pela citação pessoal feita ao devedor; (Dispositivo Revogado)

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;        

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    IV. (Incorreto) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício material, o lançamento anteriormente efetuado.

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

  • Erros em destaque.

    I. A interrupção da prescrição, a favor ou contra a um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    II. A prescrição e a decadência são hipóteses de exclusão do crédito tributário.

    ---> Hipóteses de extinção.

    III. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, interrompendo-se a prescrição pela citação pessoal feita ao devedor.

    ---> Pelo despacho do juiz.

    IV. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício material, o lançamento anteriormente efetuado.

    ---> Anulação por vício formal.

  • errando por não ler o "INCORRETA" ... muito bom...

  • A IV parecia tão perfeita kk

    "Há de se perceber que a regra somente é aplicável quando o vício que constar do lançamento for de natureza formal (adjetivo), não aproveitando aos casos de vício material (substantivo).

    Assim, se o lançamento foi declarado nulo em virtude de cerceamento de defesa do sujeito passivo ou de a autoridade lançadora carecer de competência legal para exercer a atividade, a regra é aplicável, pois o vício não se refere ao conteúdo do ato, mas sim a um aspecto formal. Já no caso em que o lançamento é anulado porque o órgão julgador entendeu que a situação-base considerada como fato gerador do tributo não se enquadra com precisão na hipótese legal de incidência tributária, não tem lugar a regra, pois o vício é material e não formal. Na segunda hipótese, a fraseologia administrativa costuma afirmar que 'lançamento é improcedente'."

    Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2018.

  • "I. A interrupção da prescrição, a favor ou contra a um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais"

    A banca quer que eu adivinhe que está tratando de solidariedade tributária aqui?

  • RESPOSTA C

      4,0# Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os EFEITOS DA SOLIDARIEDADE: I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. *** De acordo com as normas estabelecidas pelo Código Tributário Nacional [...] considerando que DUAS PESSOAS sejam SOLIDARIAMENTE responsáveis pelo PAGAMENTO de determinado tributo. [...] A interrupção da prescrição contra um prejudica o outro; *** A interrupção da prescrição, a favor ou contra a um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al