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Gabarito C
Não vejo necessidade da banca cobrar dispositivo revogado.
I. (Correto) A interrupção da prescrição, a favor ou contra a um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. Correto, Art. 124, III.
II. (Incorreto) A prescrição e a decadência são hipóteses de exclusão do crédito tributário.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
(...)
V - a prescrição e a decadência;
III. (Incorreto) A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, interrompendo-se a prescrição pela citação pessoal feita ao devedor.
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
I - pela citação pessoal feita ao devedor; (Dispositivo Revogado)
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
IV. (Incorreto) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício material, o lançamento anteriormente efetuado.
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
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Erros em destaque.
I. A interrupção da prescrição, a favor ou contra a um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
II. A prescrição e a decadência são hipóteses de exclusão do crédito tributário.
---> Hipóteses de extinção.
III. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, interrompendo-se a prescrição pela citação pessoal feita ao devedor.
---> Pelo despacho do juiz.
IV. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício material, o lançamento anteriormente efetuado.
---> Anulação por vício formal.
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errando por não ler o "INCORRETA" ... muito bom...
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A IV parecia tão perfeita kk
"Há de se perceber que a regra somente é aplicável quando o vício que constar do lançamento for de natureza formal (adjetivo), não aproveitando aos casos de vício material (substantivo).
Assim, se o lançamento foi declarado nulo em virtude de cerceamento de defesa do sujeito passivo ou de a autoridade lançadora carecer de competência legal para exercer a atividade, a regra é aplicável, pois o vício não se refere ao conteúdo do ato, mas sim a um aspecto formal. Já no caso em que o lançamento é anulado porque o órgão julgador entendeu que a situação-base considerada como fato gerador do tributo não se enquadra com precisão na hipótese legal de incidência tributária, não tem lugar a regra, pois o vício é material e não formal. Na segunda hipótese, a fraseologia administrativa costuma afirmar que 'lançamento é improcedente'."
Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2018.
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"I. A interrupção da prescrição, a favor ou contra a um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais"
A banca quer que eu adivinhe que está tratando de solidariedade tributária aqui?
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RESPOSTA C
4,0# Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os EFEITOS DA SOLIDARIEDADE: I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. *** De acordo com as normas estabelecidas pelo Código Tributário Nacional [...] considerando que DUAS PESSOAS sejam SOLIDARIAMENTE responsáveis pelo PAGAMENTO de determinado tributo. [...] A interrupção da prescrição contra um prejudica o outro; *** A interrupção da prescrição, a favor ou contra a um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
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