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ID
3327832
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Ibirité - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as garantias e privilégios do crédito tributário à luz do Código Tributário Nacional (CTN), analise as afirmativas a seguir.

I. A enumeração das garantias do crédito tributário previstas no CTN é taxativa.
II. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
III. Não há concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público.
IV. Para a concessão de recuperação judicial, é dispensável a apresentação da prova de quitação de todos os tributos.

Está(ão) incorreta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    I. (Incorreto) A enumeração das garantias do crédito tributário previstas no CTN é taxativa. ⇢ Art. 183. do CTN A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram. As garantias exemplificativa, visto que pode ser haver inclusão de outras hipóteses não abarcadas pelo Direito Tributário.

    II. (Correto) O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    III. (Incorreto) Não há concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público. ⇢ Art. 187 Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União; II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

    IV. (Incorreto) Para a concessão de recuperação judicial, é dispensável a apresentação da prova de quitação de todos os tributos. ⇢ Art. 191-A. A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei.    

  • Dê um joinha se você pensou que era para marcar as corretas

  • Afirmativa II: Correta!

    CTN, Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

  • Yanka Oliveira, grato por suas contribuições.

    Sempre muito pontuais.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: Não há mais direito de preferência entre os entes federativos. (Súmula 563, do STF, de 1976 teve que ser cancelada, e o art. 187, parágrafo único do CTN, + O art. 29 da LEF, foram suspensos. a partir da ADPF 357. fundamento: contraria o disposto no artigo 19, inciso III, CRFB/88. (fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jun-24/uniao-nao-preferencia-receber-credito-tributario)