SóProvas


ID
33283
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal acerca da responsabilidade do Estado em razão de danos causados a terceiros, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Se alguém souber o porque desta resposta por favor me envie uma msg!! obg
  • A resposta da questão somente estará correta se entendido o Estado como o ente político (União, Estados, DF e Municípios) criador da autarquia, vez que esse somente responderá após esgotados os recursos dos entes administrativos, sem comprometimento da continuidade dos serviços públicos.
  • Autarquia - pessoas jurídica de direito público

    Art. 37, § 6º da CF/88:
    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A responsabilidade do Estado é OBJETIVA neste caso.

    Pra mim, d) nenhuma das afirmativas anteriores está correta.
  • Eu respondi letra D, e até agora nao consegui entender o porquê de a letra A ser a correta.Imagino que quando se fala em responsabilidade do estado emgloba todas as pessoas juridicas prestadoras de servicos publicos...enfim.. estranho
  • tb respondi D.acho que é da cultura trabalhista essa coisa de responsabilidade subsidiária. Veja a súmula 331 do TST.raios! raios duplos!
  • A responsabilidade objetiva da Autarquia é própria num primeiro momento, respondendo diretamente pelos danos causados....Entrementes, se os danos forem de grande monta se fará de modo que a autarquia não consiga suportar, o pagamento se dará por meio de precatórios, entrando nesse segundo momento a responsabilidade SUBSIDIÁRIA do Estado.
  • Tb respondi "d". Acho que a pergunta foi mal formulada na medida que Estado, em sentido amplo, engloba tb a Autarquia. No entanto, ao especificar a Autarquia em uma das respostas era para ter se percebido. Mas conforme Castelli Neto:Por outro lado, a pessoa pública concedente ou permitente, uma vez exaurido o patrimônio da entidade privada ou governamental, concessionária ou permissionária de certo serviço público, responderá pelo valor remanescente e até a satisfação integral do direito da vítima, ofendida pelo ato ou fato danoso. No caso, a responsabilidade do Estado, como se vê, é subsidiária.Ademais, diga-se que, se o Estado extinguir qualquer de suas empresas (sociedades de economia mista, empresas públicas), ou se uma delas vier a falir (embora o art. 242 da Lei de Sociedades Anônimas impeça essa possibilidade), os serviços e bens vinculados à prestação reverterão para a Administração Pública outorgante em razão da continuidade do serviço público, devendo o Estado, nesses casos, responder, integralmente, pelas obrigações por elas assumidas, inclusive as decorrentes de danos causados por seus servidores.
  • Não entendi como tantos erraram, a questão é facílima.O que difere é o modo de estudar, se tivessem perguntado se as AUTARQUIAS tem patrimônio próprio, todos acertariam.O ente a que estão vinculadas responde subsidiariamente.Óbvio que a questão não está lá essas coisas de bem elaborada, mas entre as alternativas...
  • Nem sempre a responsabilidade do Estado será primária, há muitas pessoas jurídicas que exercem sua atividade com efeito da relação jurídica que as vincula ao Poder Público, podendo ser variados os títulos jurídicos que fixam essa vinculação. Estão vinculados ao Estado as pessoas de sua Administração Indireta, as pessoas prestadoras de serviço público por delegação negocial ( concessionários e permissionários de serviços públicos) por força de contratos administrativos.Em todos esses casos, a responsabilidade primária deve ser atribuída à pessoa jurídica a que pertence o agente causador do dano. Mas, embora não se possa atribuir responsabilidade direta ao Estado, o certo é que também não será lícito eximi-lo inteiramente das consequências do ato lesivo. Sua responsabilidade, porém, será subsidiária, ou seja, somente nascerá quando o responsável primário não mais tiver forças para cumprir a sua obrigação de reparar o dano.
  • Apesar de mal formulada - já que ESTADO também inclui a administração indireta - é possível para o candidato entender o sentido pretendido pela banca na alternativa a, por isso, não seria o caso de anulação.
  • que questão débil mental.. vejam as alternativas D  e E:

    a) (...)
    b) (...)
    c) (...)
    d) nenhuma das afirmativas anteriores está correta
    e) não respondida.


    Ora, a letra E não faz qualquer sentido!!! pois se ela fosse a certa , a D estaria errada. Se a D está errada A ou B ou C tem que está certa... pelamordedeus

    KKKKKKK parece piada!!

  • Paulo Henrique, esta questão é do concurso de Procurador do Trabalho.

    Caso marque a letra "D", o candidato erra a questão e perde uma que marcou o gabarito certo.

    Por sua vez, marcando a letra "E", a pessoa deixa de responder a questão e não perde outra que marcou a resposta correta.
  • O entendimento é o seguinte:

    Todos sabemos que a autarquia é pessoa jurídica de direito público e, como tel, é dotada de patrimônio próprio. Quanda causa prejuízo a terceiros responde com seu patrimônio. Se, eventualmente, se patrimônio não for suficiente para arcar com sua responsabilidade, responde o Estado (seu instituidor) subsidiariamente.


    Espero ter ajudado.

    E 'rumbora' em frente! É 'pra' cima!
  • O Estado irá responder objetivamente (Teoria do Risco Administrativo) em duas situações por conta da atuação de seus agentes:

    üPode o Estado responder por conduta de agente seu: fala-se aqui em responsabilidade primária. Ex.: motorista da União no exercício da função causa um acidente – nesse caso, irá a vítima se voltar contra a União, respondendo esta de forma direta;

    üPode o Estado ser chamado a responder por conduta de agente que integre a Administração Pública Indireta (relação de descentralização): fala-se aqui em responsabilidade subsidiária. Ex.: motorista de autarquia no exercício da função causa um acidente, não tendo a respectiva autarquia patrimônio para indenizar – nesse caso, poderá o Estado ser chamado a responder de forma subsidiária, indenizando a vítima.

    (Defensoria Pública/MA – 2009 – FCC) A responsabilidade civil do Estado prevista na Constituição Federal incide sob a modalidade objetiva, quando referente a atos ilícitos praticados por autarquia, remanescendo responsabilidade solidáriado Estado pelo ressarcimento dos danos indenizáveis. FALSO.

    (Procuradoria do Estado/SP – 2009 – FCC)Em matéria de responsabilidade civil do Estado, o Estado não pode ser responsabilizado, nem diretamente, nem em caráter subsidiário, pelos danos causados por entidade autárquica a ele vinculada. FALSO.

    (Procurador do Trabalho – 2008) Considerando o disposto na Constituição Federal acerca da responsabilidade do Estado em razão de danos causados a terceiros, é CORRETOafirmar que: é meramente subsidiária na hipótese de uma autarquia ser a responsável pelo dano.

    O mesmo pode ocorrer em relação aos particulares concessionários, permissionários e autorizados de serviço público, que responderão objetivamente e em primeiro lugar no caso de causarem dano. Contudo, caso não consigam responder por seus atos, o Estado responderá subsidiariamente e também de forma objetiva.

    Fonte - LFG Intensivo II (Marinela)