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Lei 8.112/90
Título VI
Da Seguridade Social do Servidor
Capítulo I
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
site: planalto.gov.br
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Letra A
Quando o servidor público se aposenta não tem direito ao auxílio-alimentação, conforme Súmula 55 do STF.
"Não ceda ao ódio. Isso leva ao Lado Negro." - Yoda
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Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
Quanto ao servidor: a) aposentadoria; b) auxílio-natalidade; c) salário-família; d) licença para tratamento de saúde; e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; f) licença por acidente em serviço; g) assistência à saúde; h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
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Quanto ao dependente: a) pensão vitalícia e temporária; b) auxílio-funeral; c) auxílio-reclusão; d) assistência à saúde.
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Quando o servidor público se aposenta, não tem direito ao auxílio-alimentação.
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Alternativa correta: a.
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Gab. A - Auxílio-alimentação
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Aí foi bem criativo, auxílio alimentação??? KKKKKK
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GABARITO: LETRA A
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A
Auxílio-alimentação.
Lei 8.112/90
Título VI
Da Seguridade Social do Servidor
Capítulo I
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente: P.A.A.AS
a) pensão vitalícia e temporária; - PENSÃO
b) auxílio-funeral; - MORTE
c) auxílio-reclusão; - CADEIA
d) assistência à saúde. - SAÚDE
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A resolução da presente questão demanda que seja aplicada a norma do art. 185 da Lei 8.112/90, que elenca o rol de benefícios contemplados em favor do servidor público federal e seus dependentes. Confira-se:
"Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor
compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde."
Da análise deste elenco, em cotejo com as alternativas fornecidas pela Banca, percebe-se que a única que está aí inserida é a letra A, auxílio alimentação.
Logo, eis aí a opção acertada.
Gabarito do professor: A
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não contenha um benefício do Plano de Seguridade Social garantido ao servidor público federal e à sua família. Vejamos:
Art. 185, Lei 8.112/90. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
Dito isso:
A. CERTO. Auxílio-alimentação.
Não há previsão legal.
B. ERRADO. Aposentadoria.
Conforme art. 185, I, a, Lei 8.112/90.
C. ERRADO. Licença para tratamento de saúde.
Conforme art. 185, I, d, Lei 8.112/90.
D. ERRADO. Auxílio-natalidade.
Conforme art. 185, I, b, Lei 8.112/90.
E. ERRADO. Licença por acidente em serviço.
Conforme art. 185, I, f, Lei 8.112/90.
GABARITO: ALTERNATIVA A.