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ID
3328393
Banca
IDECAN
Órgão
UNIVASF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. De acordo com o capítulo XVI da referida lei, é correto afirmar que os prazos

Alternativas
Comentários
  • a)são contados até o primeiro dia útil antes do vencimento, se o mesmo cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    b)começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. (gabarito)

    c)são contados até dois dias após o vencimento, se o mesmo cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    d)começam a correr a partir da data da cientificação oficial, incluindo-se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.

    e)quando expressos em dias, contam-se de modo alternado.

    9784/99

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • LETRA B

    GRAVEI ASSIM:

    EXCLUINDO-SE DA CONTAGEM DO DIA DO COMEÇO

    INCLUINDO-SE O DO VENCIMENTO

  • ☑ GABARITO: LETRA B

    ⁂DOS PRAZOS⁂

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

    ⇉ LEI No 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindose da contagem o dia do começo e incluindose o do vencimento.

    §1º Considerase prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

  • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindose da contagem o dia do começo e incluindose o do vencimento.

    §1º Considerase prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e deseja obter a opção CORRETA:

    A) INCORRETA. Segundo o art. 66, § 1 da lei 9.784/99 e art. 66, § 1 da Lei Estadual 13.800/01: Considera-se PRORROGADO O PRAZO ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.”

    B) CORRETA. É A RESPOSTA. A assertiva reproduziu o teor do art. 66 da lei 9.784/99: Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, EXCLUINDO-SE da contagem o dia do começo e INCLUINDO-SE o do vencimento.”

    C) INCORRETA. Segundo o art. 66, § 1 da lei 9.784/99 e art. 66, § 1 da Lei Estadual 13.800/01: Considera-se PRORROGADO O PRAZO ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.”

    D) INCORRETA. Deve-se EXCLUIR (e não incluir) na contagem o dia do começo, bem como INCLUIR (e não excluir) da contagem o dia do vencimento, conforme o art. 66 da lei 9.784/99: Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, EXCLUINDO-SE da contagem o dia do começo e INCLUINDO-SE o do vencimento.”

    E) INCORRETA. A contagem ocorre de modo contínuo, e não alternado, de acordo com o art. 66, § 2 da lei 9.784/99 Os prazos expressos em dias contam-se DE MODO CONTÍNUO.”

    GABARITO: LETRA “B”

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    Na verdade, os prazos são contados de modo contínuo, excluindo-se o do começo e incluindo-se o dia de seu vencimento. Caso o vencimento recaia em dia não útil, o prazo é prorrogado até o primeiro dia seguinte ao do vencimento, tudo nos estritos termos do art. 66 da Lei 9.784/99:

    "Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo."

    b) Certo:

    Em perfeita conformidade com o teor do caput do art. 66, acima transcrito.

    c) Errado:

    Trata-se aqui de proposição que diverge frontalmente da norma do §1º do art. 66, acima transcrito, inexistindo base legal para se prorrogar o prazo "até dois dias após o vencimento". A prorrogação, em rigor, ocorre até o primeiro dia útil seguinte ao do vencimento.

    d) Errado:

    Na realidade, o o dia do começo não é computado, ao passo que o dia do vencimento o é.

    e) Errado:

    De acordo com o §2º do art. 66, os prazos são contados de forma contínua, e não de maneira alternada, tal como sustentado neste item.


    Gabarito do professor: B

  • EXCLUINDO-SE DA CONTAGEM DO DIA DO COMEÇO

    INCLUINDO-SE O DO VENCIMENTO

  • GAB. B

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • Gente, o uso da expressão "o mesmo" nos itens A e C, está equivocado. A banca não percebeu isso?

  • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

  • B) começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    • excloir -> contagem começo
    • inclui -> vencimento
  • Exclui o dia do "susto"