SóProvas


ID
3329044
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A opção pelo constitucionalismo como modo de regulamentação do pacto de convivência política, fundado na supremacia da Constituição, erigiu-a á condição de topos hermenêutico que conformará a interpretação do restante do sistema jurídico. Com base nas lições de J. J. Gomes Canotilho acerca da interpretação constitucional, assinale a alternativa incorreta: 

Alternativas
Comentários
  • Tchê, acertei na sorte, e acertei por não ter gostado da seguinte parte: "confere à norma uma qualidade estática"

    Em tese, estático e concurso público não combinam, ainda mais na interpretação global da normatividade constitucional

    Abraços

  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A: Para Canotilho, “interpretar uma norma constitucional consiste em atribuir um significado a um ou vários símbolos linguísticos escritos na constituição com o fim de obter uma decisão de problemas práticos normativo-constitucionalmente fundada”. (CANOTILHO, 2003, p. 1200). Tem-se, dessa forma, que “interpretar as normas constitucionais significa (como toda a interpretação de normas jurídicas) compreender, investigar e mediatizar o conteúdo semântico dos enunciados linguísticos que formam o texto constitucional”. (CANOTILHO, 2003, p. 1206).

    LETRA B: como afirma Canotilho “a interpretação refere-se sempre a normas reveladas por enunciados lingüísticos, e não a qualquer intenção ou vontade da lei (mens/voluntas legis) ou do legislador (mens/voluntas legislatoris); (. _ .) é uma atividade condicionada pelo contexto, pois efectua-se em condições sociais historicamente caracterizadas, produtoras de detenninados usos lingüísticos, decisivamente operantes na atribuição do significado”.

    LETRA C: Para Canotilho: “[...] a norma jurídico-constitucional é um modelo de ordenação orientado para uma concretização material, constituído por uma medida de ordenação, expressa através de enunciados lingüísticos, e por um ‘campo’ de dados reais (fatos jurídicos, fatos materiais)” (CANOTILHO, 2003, p. 1202).

    LETRA D:  Destaca Canotilho: "Da compreensão da norma constitucional como estrutura formada por duas componentes – o <<programa da norma>> e o <<domínio da norma>> - deriva o sentido de normatividade constitucional: normatividade não é uma <<qualidade>> estática do texto da norma ou das normas mas o efeito global da norma num processo estrutural e dinâmico entre o programa normativo e o sector normativo. Este processo produz, portanto, um efeito que se chama normativo, ou, para dizermos melhor, a normatividade é o efeito global da norma (com as duas componentes atrás referidas) num determinado processo de concretização. Compreende-se, assim, a necessidade de manter sempre clara a distinção entre norma e formulação (disposições, enunciados) da norma: aquela é objecto da interpretação; esta é o produto ou resultado da interpretação." (CANOTILHO, 2003, p. 1180).

  • Não é estática.

  • Qualidade estática? Não mesmo. A norma constitucional é bem dinâmica.

  • a norma constitucional é dinâmica

  • Porém, esse dinamismo deve ter limites. O interprete da norma também não pode criar uma interpretação completamente destoante do texto constitucional.

    O jurista sempre precisa ter o cuidado de não cair em um panprincipiologismo derrogador de regras claras.

  • Eu hein, se a interpretação é "a partir de condições sociais historicamente caracterizadas" como que ela é semântica?

  • misericórdia essa questão
  • A função de examinador da ficando fácil. Copia e cola trechos da obra de J. J. Gomes Canotilho de 2003?

  • O método de interpretação que mencionada topos hermenêutico é o Tópico-problemático ou tópica “pura" (Theodor Viehweg).

    Tópico-problemático: Desenvolvido por Theodor Viehweg, a tópica (Konrad Hesse denomina “tópica pura” o método de Viehweg) busca aliar hermenêutica jurídica e realidade, OBJETIVANDO que as normas não estejam em descompasso com a realidade. Assim, a partir do caso concreto a ser solucionado, os intérpretes, a partir de um esquema dialético, buscam argumentos (topoi) baseados em “esquemas de pensamento”, “lugares comuns”, “pontos de vista” extraídos de crenças, princípios ou opiniões dominantes em uma comunidade, tendo em vista que a ciência jurídica, diferentemente das ciências físicas, não se submete ao escrutínio do padrão verdadeiro/falso. Para Canotilho, “a interpretação da constituição reconduzir-se-ia, assim, a um processo aberto de argumentação entre os vários participantes (pluralismo de intÈrpretes) através da qual se tenta adaptar ou adequar a norma constitucional ao problema concreto”. 

  • Essa questão só faltou girar na prova, para dificultar a leitura.

  • Não entendi nada da questão, mas acertei por causa da palavra "estática" na letra D.

  • É pra cabar com o pequi de goiás

  • Lúcio Weber, você é um gênio. O techconcursos está precisando de pessoas desse quilate!

  • Acertei pelo mesmo motivo dos colegas: estranhei a expressão "estática", eis que no mundo da hermenêutica constitucional tá longe disso ocorrer. Uma questão dessas é aquela que o bom fazedor de prova circula pra deixar ela lá pro final....kkkkk fora a sensação de que vc pode estudar por qualquer desses grandes livros de constitucional que nunca vai ler sobre isso e, caso leia, impossível lembrar na prova a exatidão do entendimento do autor nesse grau que foi cobrado!

  • Alguém entendeu?

  • A - CORRETA. Interpretar uma norma constitucional consiste em atribuir um significado a um ou vários símbolos linguísticos escritos na Constituição (O símbolo linguístico pode ser entendido como a palavra contida no artigo da CF. Por exemplo, o art. 5, XI, esta expresso a palavra "casa". Interpretar significa atribuir um sentido a essa palavra. Assim sendo, o STF ao interpretar o sentido da palavra "casa" atribuiu-lhe alguns significados: abrange o local onde a pessoa exerce a profissão, quarto de hotel etc...) com o fim de obter uma decisão de problemas práticos, normativo constitucionalmente fundada.

    B - CORRETA. O processo de interpretação-concretização das normas constitucionais começa com a interpretação semântica das formulações normativas do texto constitucional, por meio da atribuição de um significado aos enunciados linguísticos (aqui a alternativa traz o primeiro passo para a interpretação, qual seja, atribuir significado ao texto previsto em determinado artigo da CF) a partir de condições sociais historicamente caracterizadas, produtoras de determinados usos linguísticos, decisivamente operantes na atribuição do significado do texto constitucional (Ao interpretar um artigo da CF, não pode o interprete desprezar totalmente a realidade, deve levar ela em consideração. A teoria da reserva do possível é um ótimo exemplo).

    C - CORRETA. A norma constitucional é um modelo de ordenação juridicamente vinculante, positivado na Constituição e que, orientado a uma concretização material, é constituído por uma medida de ordenação, expressa por meio de enunciados linguísticos, e por um campo de dados reais. Basicamente repetiu o item B.

    D - INCORRETA. A normatividade constitucional, como norma de decisão, é o efeito global da norma, a partir de um processo estrutural entre o programa normativo (programa normativo significa o texto previsto nos artigos da CF) e o domínio normativo (realidade) que, com o processo de interpretação, confere à norma uma qualidade estática (como visto, o processo de interpretação é bem dinâmico) e se constitui em standard interpretativo do texto constitucional.

  • Não entendi nada, mas a D disse que o processo de interpretação dá uma qualidade estática, achei estranho.

  • fico feliz quando vejo que nao sou o único que achou a questão lixosa

  • Difícil de entender.

  • D num entendi nada

  • Essa prova de constitucional buscou eliminar o candidato pelo cansaço, com textos carregados de doutrina e extensos.

    Faz parte do jogo...

    Bons estudos a todos!

  • VOU ESPERAR SAIR EM FILME, O LIVRO É MUITO LONGO

  • Muito bate papo que não presta pra nada.

  • PQP, era a incorreta.

  • A princípio, a questão parecia macabra. Mas quando mencionou "...processo de interpretação, confere à norma uma qualidade estática...", ficou fácil. Afinal, se fosse algo estático (parado, imóvel, sem atividade), sequer seria necessário um processo de interpretação. Aliás, o próprio termo "processo" é incompatível com "estática".

  • Que viagem essa questão... Vc vai e volta de Nárnia em minutos

  • ESTÁTICA - esse é o bingo. Interpretar a constituição jamais será para lhe dar um sentido estático. Assim temos o bloco de constitucionalidade.

  • Estático jamais!

  • Quando se fala em processos hermenêuticos, é de se pressupor que se busca não somente o alcance puro e simples daquela norma alvo da interpretação, mas também conformá-la às corriqueiras modificações que ocorrem no seio da sociedade contemporânea. Assim sendo, é de se estranhar que se afirme que alguma interpretação desemboque em algo estático, pois, em verdade, se busca justamente fugir disso.

  • MPGO foi bizarro

  • A questão exige conhecimento acerca da temática referente à hermenêutica constitucional, sob a ótica do autor J. J Gomes Canotilho. Analisemos as alternativas, com base na doutrina do autor, para encontrar a incorreta:

     

    Alternativa “a”: está correta. Segundo Gomes Canotilho (1993, p. 202), “Interpretar uma norma constitucional é atribuir um significado a um ou vários símbolos linguísticos escritos na constituição com o fim de se obter uma decisão de problemas práticos, normativo­constitucionalmente fundada. Sugerem­se aqui três dimensões importantes da interpretação da constituição: (1) interpretar a constituição significa procurar o direito contido nas normas constitucionais; (2) investigar o direito contido na lei constitucional implica uma actividade — actividade complexa — que se traduz fundamentalmente na «adscrição» de um significado a um enunciado ou disposição linguística; (3) o produto do acto de interpretar é o significado atribuído”.

     

    Alternativa “b”: está correta. Segundo Gomes Canotilho (1993, p. 211), “Sob o ponto de vista da linguística, a interpretação das normas constitucionais será, assim, uma interpretação semântica das formulações normativas do texto constitucional, que se preocupa fundamentalmente em determinar o significado das expressões linguísticas nelas contidas. Note­se, porém, que, sendo a interpretação uma operação de carácter linguístico realizada num determinado contexto histórico­social, isso significa: (a) a interpretação refere­se sempre a normas reveladas por enunciados linguísticos, e não a qualquer intenção ou vontade da lei (mens/voluntas legis) ou do legislador (mens/voluntas legislatoris); (b) a interpretação é uma atividade condicionada pelo contexto, pois efectua­se em condições sociais historicamente caracterizadas, produtoras de determinados «usos» linguísticos, decisivamente operantes na atribuição do significado”.

     

    Alternativa “c”: está correta. Segundo Gomes Canotilho (1993, p. 203), “Por norma constitucional entender­se­á aqui um modelo de ordenação juridicamente vinculante, orientado para uma concretização material e constituído: (1) por uma medida de ordenação expressa através de enunciados linguísticos (programa normativo); (2) por uma constelação de dados reais (sector ou domínio normativo).

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo Canotilho (1993, p. 218), “da compreensão da norma constitucional como estrutura formada por duas componentes — o «programa da norma» e o «domínio da norma» — deriva o sentido de normatividade constitucional: normatividade não é uma «qualidade» estática do texto da norma ou das normas mas o efeito global da norma num processo estrutural entre o programa normativo e o sector normativo”.

     

    Gabarito do professor: letra d.

     

     

    Referências:

     

    GOMES CANOTILHO, J. J. Direito constitucional. 6. ed. rev ed. Coimbra: Livr. Almedina, 1993.

  • Norma constitucional não é estática. A questão é prolixo, mas lembrando que a norma é dinâmica, da pra acertar sem conhecer a fundo a teoria.

  • meia hora de questão pra não entender nada.

  • Qual a necessidade de uma questão assim senão alimentar o ego de quem a criou?

  • Que questão difícil !

  • Norma constitucional não é estática. Questão longa, mas de fácil resolução

  • Ufa, a "norma como qualidade estática" me salvou..kkkkk.