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ID
3329071
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Comissões Parlamentares de Inquérito, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Em tese, CPI só fato determinado e por prazo certo

    "Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação."

    "§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

    Toda deliberação da CPI deverá ser motivada, sob pena de colimada pelo vício da ineficácia, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. As provas produzidas por uma CPI, à semelhança de seus demais atos, devem seguir e respeitar os princípios constitucionais limitadores de suas atividades, tanto os concernentes à pessoa, quanto os que regem a Administração, como por exemplo, os princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade de domicílio, da proteção à intimidade, do sigilo das comunicações telefônicas, da moralidade, publicidade, supremacia do interesse público etc.

    Abraços

  • As alternativas A,B e D encontram-se no parágrafo terceiro do artigo 58 da Constituição. Assim, fracionarei o dispositivo para facilitar:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas (LETRA A)

    serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, (LETRA B)

    para a apuração de fato determinado e por prazo certo (LETRA D - CPI NÃO APURA FATO INDETERMINADO E TEM PRAZO CERTO), sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • Boa essa redação, hein?!

  • "Toda deliberação da Comissão dever· ser motivada, sob pena de padecer do vício de ineficácia, mesmo quando a comissão for permanente e investigar fato indeterminado."

    Creio que alternativa D se encontra errada também por conta disso. Seria nulidade.

  • A) Determina a Constituição Federal que as comissões parlamentares de inquérito dispõem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, toda via há medidas determináveis pelos membros do Poder Judiciário que não podem ser adotadas pelas comissões parlamentares de inquérito, tais como a autorização para interceptação das comunicações telefônicas e a decretação da indisponibilidade de bens do investigado. 

    B) Para a criação de uma comissão parlamentar de inquérito é indispensável o cumprimento de três requisitos constitucionais, a saber: (a) requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa; (b) indicação de fato determinado a ser objeto de investigação; (c) fixação de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos (temporalidade)

    C) O que as Cpi´s podem ou não podem:

    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    D) As comissões parlamentares de inquérito (CPis) são comissões temporárias, criadas pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou pelo Congresso Nacional, com o fim de investigar fato determinado de interesse público. 

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • "Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação."

    "§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

  • Gabarito letra "D". Toda deliberação da Comissão deverá ser motivada, sob pena de padecer do vício de ineficácia, mesmo quando a comissão for permanente e investigar fato indeterminado.

  • OBS.: As CPI´s tem poderes próprios de autoridades judicial (poderes instrutórios e investigatórios), porém, não possui todos (não possui poder geral de cautela).

     

    A CPI NÃO TEM PODER GERAL DE CAUTELA, pois este poder é utilizado para efetivar um provimento jurisdicional final. Como a CPI não decide, pune ou acusa, mas apenas investiga, ela não precisa de poder geral de cautela para assegurar qualquer decisão sua.

     

    Fonte: material de aula do Prof. Marcelo Novelino.

  • Creio que o erro está no fato de que a CPI não pode ser PERMANENTE, mas sim temporária, haja vista apurar fato certo por prazo determinado.

  • Comissão Parlamentar de Inquérito, características:

    i) quórum mínimo 1/3; direitos da minoria; vedado às Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dispor de quórum maior.

    ii) prazo certo; prorrogável.

    iii) fato determinado;

    iv) não pode realizar atos exclusivo do Poder Judiciário: expedir mandado de busca e apreensão, prisões cautelares, interceptação telefônica, sequestro ou arresto de bens;

    Jurisprudência: entende que CPI municipal não pode realizar quebrar de sigilo bancário ou fiscal, mas não porque é cláusula de reserva de jurisdição tais atos; mas porque a CPI municipais não possuem Poder Judiciário em seu âmbito; tanto que CPIs federal e estadual podem realizar tais atos (quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico)

  • Erro da letra “d”. Realmente as decisões da CPI devem ser motivadas e colegiadas. Contudo, a motivação não é condição de eficácia, mas de validade. Confira-se: “A exigência de motivação – que há de ser contemporânea ao ato da CPI que ordena a quebra de sigilo – qualifica-se como pressuposto de validade jurídica da própria deliberação emanada desse órgão de investigação legislativa, não podendo ser por este suprida, em momento ulterior, quando da prestação de informações em sede mandamental.” (MS 23.868, rel. min. Celso de Mello, j. 30.8.01).

    Fonte: https://coisasdodireito.com.br/comentarios-a-prova-do-mpgo-direito-constitucional-reaplicacao-em-01-12-19/

  • Observações importantes - CPI

    Criação - Requerimento de pelo menos 1/3 de membros;

    Apuração- Fato determinado ao qual denota acontecimento de relevante interesse para vida pública e ordem constitucional, legal, econômica e social;

    Duração - Prazo certo;

    Conclusões- Se for o caso encaminhadas ao Ministério Público para responsabilidade civil ou criminal dos infratores;

    Impossibilidade- Determinar atos submetidos a reserva de jurisdição.

    Poderes investigativos- Próprios de autoridade judiciais, além de outros previstos no regimento das respectivas casas

  • Sobre CPI:

    a) Não têm o poder geral de cautela conferido aos juízes.

    b) Não podem decretar a indisponibilidade de bens de pessoa por ela investigada.

    c) Não podem decretar a prisão preventiva de pessoa por ela investigada.

    d) Podem decretar a prisão em flagrante de pessoa por ela investigada.

    e) Têm poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais.

    FONTE:EMAGIS

  •  As comissões parlamentares de inquérito (CPis) são comissões temporárias, criadas pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou pelo Congresso Nacional, com o fim de investigar fato determinado de interesse público. 

  • As Comissões Parlamentares de Inquérito são utilizadas pelo Poder Legislativo como um dos seus mecanismos de fiscalização e controle dos demais Poderes, não podendo ser desconsiderada sua importância para o exercício regular de suas atribuições legislativas, na medida em que a fiscalização pode fundamentar a propositura de novas leis, a partir das informações colhidas no inquérito.

    As bancas sempre cobram o que pode ou não CPI fazer. Por isso sempre é bom revisar.

    O que a CPI pode fazer:

    ►convocar ministro de Estado;

    ►tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ►ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ►ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    ►prender em flagrante delito; (qualquer do povo pode)

    ►requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    ►requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais

    ►pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    ►determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    ►quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    *É legítima a quebra de dados bancários, fiscais e telefônicos, por determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que demonstrado o interesse público relevante, individualizado o investigado e o objeto da investigação, mantido o sigilo em relação às pessoas estranhas à causa e limitada a utilização de dados obtidos somente para a investigação que lhe deu causa.

    O que a CPI não pode fazer:

    ►Convocar e investigar o Presidente da República e o Vice Presidente.

    ► condenar;

    ►determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    ►determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    ►impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    ►expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    ►impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    *STF, julgando o HC 71.193-SP, decidiu que a locução prazo certo‘, inscrita no § 3º do artigo 58 da Constituição, não impede prorrogações sucessivas dentro da legislatura, nos termos da Lei 1.579/52." (HC 71.231, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 5-5-1994, Plenário, DJ de 31-10- 1996.) 

  • Toda deliberação da Comissão deverá ser motivada, sob pena de padecer do vício de ineficácia, mesmo quando a comissão for permanente e investigar fato indeterminado.

    Dois erros:

    1- O vício por ausência de fundamentação é no plano da validade, com consequência a declaração de nulidade.

    2- A comissão somente investiga fato certo e determinado, por tempo certo.

  • As comissões sempre investigam fatos determinados! e por prazo certo!

    NADA OBSTA QUE ESSE PRAZO SEJA PRORROGADO.

  • O erro da letra "D" está em dizer que a CPI pode ser permanente e para apurar fato indeterminado, pois elas são sempre temporárias e para apurar fato determinado. Alguns trechos do livro do LENZA:

    "Para sua criação, portanto, 3 requisitos indispensáveis deverão ser observados: requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente; indicação, com precisão, de fato determinado a ser apurado na investigação parlamentar; indicação de prazo certo (temporariedade) para o desenvolvimento dos trabalhos; [...] Toda deliberação da CPI deverá ser motivada, sob pena de padecer do vício da ineficácia (art. 93, IX, da CF)." (LENZA, 2019, p; 596-597, p. 604)

  • RESERVA DE JURISDIÇÃO - BUSCA E APREENSÃO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (ACESSO AO CONTEÚDO DA CONVERSA).

  • Lucio W se eu te achar no dpc pr eu quero um autografo e foto

  • Só lembrar do Direito administrativo, motivação faz parte do pressuposto FORMA e não eficácia.

    Eficácia está ligada à produção de efeito....

  • Não pode investigar fato indeterminado.

  • DAS COMISSÕES

    58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • CPI tem 3 letras --> quórum para instauração é 1/3