SóProvas


ID
3329089
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o bem jurídico-penal, assinale a alternativa que não está de acordo com o magistério doutrinário de Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli (Manual de Direito Penal Brasileiro - parte geral, ed. RT):

Alternativas
Comentários
  • Monografia minha que aborda bens jurídicos: google + infração penal tributária e a extinção da punibilidade (qc não aceita link)

    Trecho da monografia:

    "Antes de precisar quais são os bem jurídicos mais valiosos na sociedade contemporânea, é vital ponderar conceitualmente. Tem-se como objeto jurídico o bem jurídico propriamente dito, quer dizer, o bem ou interesse que a norma penal tutela. Já o objeto material, ao revés, é a pessoa ou coisa sobre o que recai a conduta do sujeito ativo.

    Aprofundando, o objeto jurídico é considerado vital no entendimento da norma, sendo, pois, um bem-interesse protegido, representando o bem aquilo que satisfaz a uma necessidade, seja de natureza material ou imaterial, e o interesse a relação psicológica em torno desse bem, é a sua estimativa, sua valoração. O objeto material se torna, na perspectiva, o objeto da ação, ou seja, o homem ou a coisa sobre o que incide a conduta do sujeito ativo

    Objeto jurídico do crime é o bem-interesse protegido pela lei penal [...] Conceituando-se bem como tudo aquilo que satisfaz a uma necessidade humana [...] interesse como o liame psicológico em torno desse bem, ou seja, o valor que tem para o seu titular. São bens jurídicos a vida (protegida nas tipificações de homicídio, infanticídio etc.), a integridade física (lesões corporais), a honra (calúnia, difamação e injúria) [...] Objeto material ou substancial do crime é a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa, ou seja, aquilo que a ação delituosa atinge. Assim, ?alguém? (o ser humano) é objeto material do crime de homicídio (art. 121), a ?coisa alheia móvel? o é dos delitos de furto (art. 155) e roubo (art. 157) [...]. (grifo nosso).

    Há bens, tais como os fundamentais indicados pela Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade, intimidade, vida privada, honra, trabalho, dentre outros), eleitos pelo ordenamento jurídico como indispensáveis à vida em sociedade, merecendo, pois, proteção e cuidado. A partir desta escolha deixam de ser só bens, transformando-se em bens jurídicos, sendo impreterível aferir se foram efetivamente lesionados ou se, na essência, encontram-se preservados, o que, no último caso, tornaria inútil movimentar a máquina estatal punitiva.

    Extraindo as palavras de Francisco de Assis Toledo, ?bem jurídico é, pois, toda situação social desejada que o direito quer garantir contra lesões?. Contemporaneamente, o bem jurídico constitui a base da estrutura e interpretação dos tipos penais, representando todo valor da vida humana protegido pelo Direito.

    O caráter democrático desse Estado, por outro lado, acentuando sua vocação para a tolerância e para a participação, impede que o Direito Penal possa servir a fins éticos ou morais, impedindo a criminalização de condutas que demonstrem presumíveis tendências desviadas, meras atitudes interiores, vedando, em outras palavras, a incriminação da pura e simples desobediência. (grifo nosso)."

    Abraços

  • Em relação à indisponibilidade dos bens jurídicos Eugenio Raul Zaffaroni e José Henrique Pierangeli (2010, p.467) afirmam que “[...] todos os bens jurídicos poderiam ser reduzidos a um único: a disponibilidade” e que “[...] bem jurídico penalmente tutelado é a relação de disponibilidade de um indivíduo com um objeto, protegido pelo Estado que revela seu interesse mediante a tipificação penal de condutas que o afetam”. Concluem os autores que “[...] no sentido de disponibilidade como uso, a vida é o mais disponível dos bens jurídicos, porque costumamos consumi-la a cada momento a nosso bel-prazer, mas ao decidir sobre ela frequentemente somos condecorados por arriscá-la”.

  • "Embora seja certo que o delito È algo mais - ou muito mais - que a lesão a um bem jurídico, esta lesão È indispensável para configurar a tipicidade."

    Afirmação incorreta, pois para a tipicidade de certos delitos basta a ameaça de lesão ao bem jurídico.

  • Existem os crimes de lesão e os crimes de perigo de lesão.

    Ora, a lesão não é indispensável para a configuração da tipicidade dos delitos de perigo.

  • Concordo com os colegas, a lesão não é indispensável, já que se admite a criminalização de condutas de perigo abstrato, o que estaria ainda dentro do princípio da ofensividade.

    Porém, a questão cobrou a letra do livro do doutrinador em questão...

  • Ocorre que Zaffaroni é avesso à liquefação do direito penal.

  • GABARITO C

    Bem jurídico penalmente tutelado é a relação de indisponibilidade de um indivíduo com um objeto, protegida pelo Estado, que revela seu interesse mediante a tipificação penal de condutas que o afetam.

    O bem jurídico penalmente tutelado é a relação de disponibilidade. A disponibilidade é entendida como "uso", "o Estado é um bem jurídico e, portanto, disponível. Diariamente todos dispomos do Estado, no sentido de que dele usamos para alcançar a nossa autorrealização [...]" (Manual de Direito Penal Brasileiro - parte geral, ed. RT).

    De se entender que o bem jurídico é todo ente que usamos para atingir a nossa autorrealização e que o legislador considera bom, relevante, necessário para a vida de todos. Assim é protegido pelo Estado por meio do direito penal, conforme item A.

    Zaffaroni deixa claro que esse conceito não é pacífico na doutrina.

  • Para Zaffaroni, o direito penal é predominantemente sancionador, e, excepcionalmente, constitutivo. Exemplo de constituição do direito penal, o sursis.

    Funções do direito penal:

    Para quê serve o direito penal?

    1.      Proteção de bens jurídicos ( função por excelência do direito penal – Claus Roxin). Essa função que confere validade ao direito penal.

    O que são bens jurídicos? São valores ou interesses relevantes para a manutenção e ao aperfeiçoamento do indivíduo e da sociedade.

    Deve-se fazer um juízo de valores positivo para que seja considerado um bem jurídico penal. Quem faz a seleção desses bens jurídicos? A CF.

    O direito penal só é legítimo quando se basear em valores constitucionais. 

    Dessa forma, a disponibilidade do bem jurídico do particular, ainda que ele possa, por exemplo, utilizar da propriedade do seu bem como dispor, usar, gozar, alienar, ele é penalmente tutelado pelo Estado, dentro da sua esfera de disponibilidade, pois a função do direito penal para Zaffaroni é justamente sancionar quem não respeitar tal esfera de disponibilidade.

  • Lembrei dos crimes de perigo abstrato e errei a questão.

  • Bem jurídico penalmente tutelado é a relação de indisponibilidade de um indivíduo com um objeto, protegida pelo Estado, que revela seu interesse mediante a tipificação penal de condutas que o afetam.

    Não só com objetos, com também entre indivíduos.

  • O pessoal está confundindo resultado normativo/jurídico (efetiva lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico), com resultado naturalístico (modificação no mundo exterior).

    Crime material, há resultado naturalístico (modificação no mundo exterior), no homicídio alguém morre.

    Crime formal, não há necessidade de resultado naturalístico (modificação no mundo exterior), o resultado é exaurimento.

    Assim, todo crime tem resultado normativo/jurídico (lesão ou perigo de lesão). Mas nem todo crime tem resultado naturalístico. Por isso a letra B está correta.

  • "Bem jurídico penalmente tutelado é a relação de indisponibilidade de um indivíduo com um objeto, protegida pelo Estado, que revela seu interesse mediante a tipificação penal de condutas que o afetam."

    Que lindo, Zaffaroni. Agora o Estado protege um objeto... sábias palavras!

  • chutou e é gollll.

  • Gabarito C.

    Zaffaroni e Pierangeli (1997, p. 464) o conceituam como “a relação de disponibilidade de um indivíduo com um objeto, protegida pelo Estado, que revela seu interesse mediante a tipificação penal de condutas que o afetam.”

    ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. São Paulo: RT, 1997.

  • Zaffaroni do céu, tome tento, rapaz.

  • Neste caso entendo que se aborda a ideia monista de tutela de ''objetos'', mais gravosa é a passagem ao se referir aos bens indisponíveis. Na verdade, bens disponíveis também são tutelados, exemplo desse é o consentimento supralegal, respeitado os requisitos.

  • Essa prova para MPE-GO 19, vou te contar, viu? kkkkkkkk

  • Bem jurídico penalmente tutelado é a relação de indisponibilidade de um indivíduo com um objeto, protegida pelo Estado, que revela seu interesse mediante a tipificação penal de condutas que o afetam.

    A questão não está de acordo com a citação do autor:

    O bem jurídico penalmente tutelado é a relação de disponibilidade. A disponibilidade é entendida como "uso", "o Estado é um bem jurídico e, portanto, disponível. Diariamente todos dispomos do Estado, no sentido de que dele usamos para alcançar a nossa autorrealização [...]" (Manual de Direito Penal Brasileiro - parte geral, ed. RT)

  • acertei com aquele chute!

  • Essa banca do MPE-GO é muito descuidada. Exige um nível de detalhamento absurdo (uma decoreba literal da obra do Zaffaroni) e comete um erro infantil na alternativa "B". Como que pode considerar que a "lesão ao bem jurídico é indispensável para a tipicidade penal" se existem os crimes de perigo (abstrato e concreto)?

    Ou seja, segundo a banca, se alguém portar ilegalmente um fuzil na rua sem maiores incidentes praticará fato atípico, pois não houve qualquer lesão ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública).

  • Questão de uma subjetividade; assertiva A deu uma volta para falar mesma coisa.

  • tem que ser bem jurídico de terceiro ...alguém me corrija se eu estiver errado
  • copiei a resposta da giovana apenas para lembrete próprio. ótima resposta

    Em relação à indisponibilidade dos bens jurídicos Eugenio Raul Zaffaroni e José Henrique Pierangeli (2010, p.467) afirmam que “[...] todos os bens jurídicos poderiam ser reduzidos a um único: a disponibilidade” e que “[...] bem jurídico penalmente tutelado é a relação de disponibilidade de um indivíduo com um objeto, protegido pelo Estado que revela seu interesse mediante a tipificação penal de condutas que o afetam”. Concluem os autores que “[...] no sentido de disponibilidade como uso, a vida é o mais disponível dos bens jurídicos, porque costumamos consumi-la a cada momento a nosso bel-prazer, mas ao decidir sobre ela frequentemente somos condecorados por arriscá-la”.

  • kkk Eu acertei achando que a questão pedia o que eles diziam e não o que eles não diziam.. hahaha

  • kkk Eu acertei achando que a questão pedia o que eles diziam e não o que eles não diziam.. hahaha

  • Sobre a noção de bem jurídico tutelado:

     valor ou interesse de alguém que é protegido por lei, sendo a base do direito penal para criar normas penais incriminadoras, ou seja, quem atentar contra ele, será punido. No homicídio, por exemplo, o bem jurídico tutelado é o direito à vida humana.

  • Esse tipo de questão não acrescenta nada em termos de avaliar o conhecimento do candidato (cobrar trechos de livros de doutrinadores específicos). Lamentável! Mesmo porque, esse entendimento do autor é extremamente particular, em dissonância com muitos aspectos da maioria da doutrina.

  • Eu só acertei porque eu errei então errei acertando porque errei ao acertar (Dilma)

  • Examinador criativo.... sinceramente, assim até uma criança faz uma prova. É só copiar e colar os textos e perguntar quem falou, ou como escreveu.... Fala sério.

  • Por exclusão, letra C: "Bem jurídico penalmente tutelado é a relação de indisponibilidade de um indivíduo com um objeto, protegida pelo Estado, que revela seu interesse mediante a tipificação penal de condutas que o afetam."

    Bem juridico penalmente tutelado, via de regra, é um bem pelo que a coletividade preza. Tanto é que a maioria das ações são públicas incondicionadas.

    Mas há exceções que não permitem dizer taxativamente que há uma relação de indisponibilidade do indivíduo com um objeto (o bem jurídico penalmente tutelado), tornando a assertiva incorreta.

    Existem bens jurídicos que não interessam, necessariamente, à coletividade, à exemplo dos crimes de ação penal privada. Estes crimes, tais como os crimes contra a honra, são penalmente tutelados, mas não é indisponível. Tanto é que o próprio ofendido quem faz um juízo de oportunidade e conveniência - dispondo de sua pretensão punitiva. Outro fundamento é a causa supralegal de exclusão da culpabilidade, como o consentimento do indivíduo - possível desde que haja permissão do ordenamento para a disposição pessoal do interesse.

    MPE-GO/2019:  A doutrina clássica de forma majoritária admite o consentimento da vítima como causa supralegal de exclusão da ilicitude. Entre outras condições, devem estar presentes a permissão do ordenamento jurídico para disposição pessoal do interesse, a capacidade pessoal do consenciente (capacidade natural de compreensão e discernimento) e ausência do vício da vontade. --> CERTO

  • Essa é aquela típica questão que deixo em branco.

  • A fim de responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise das assertivas constantes em cada um dos itens da questão e a verificação de sua conformidade com o que os autores escreveram na obra mencionada no enunciado da questão.
    Item (A) Ao tratarem na referida obra do "interesse, bem e norma", os mencionados autores expressamente afirmam que "quando o legislador encontra-se diante de um ente e tem interesse em tutelá-lo, é porque o valora. Sua valoração do ente traduz-se em uma norma, que eleva o ente à categoria de bem jurídico. Quando quer dar uma tutela penal a esse bem jurídico com base na norma, elabora um tipo penal e o bem jurídico passa a ser penalmente tutelado". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Ao tratarem na referida obra da "importância do bem jurídico", os mencionados autores expressamente afirmam que "não se concebe a existência de uma conduta típica que não afete um bem jurídico, posto que os tipos não passam de particulares manifestações de tutela jurídica desses bens. Embora seja certo que o delito é algo mais - ou muito mais - que a lesão a um bem jurídico, esta lesão é indispensável para configurar a tipicidade". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - Ao tratarem na referida obra d "conceito de do bem jurídico", os mencionados autores expressamente afirmam que "o bem jurídico penalmente tutelado é a relação de disponibilidade de um indivíduo com um objeto, protegida pelo Estado, que revela seu interesse mediante a tipificação penal de condutas que o afetam". A assertiva contida neste item está errada na medida que afirma que "o bem jurídico penalmente tutelado é a relação de indisponibilidade entre o indivíduo com um objeto...". A assertiva ao trocar o termo "disponibilidade" por "indisponibilidade" retira o sentido da proposição originariamente feita pelos autores ora examinados. Sendo assim, a proposição contida neste item é falsa.
    Item (D) - No tópico da referida obra em que os autores indagam-se se "pode-se prescindir do bem jurídico", afirmam expressamente que "o bem jurídico cumpre duas funções, que são duas razões fundamentais pelas quais não podemos dele prescindir: uma função garantidora e outra função teleológico-sistemática. Ambas funções são necessárias para que o direito penal se mantenha dentro dos limites da racionalidade dos atos de governo, impostos pelo princípio republicano (art. 1º da CF)". Por consequência, a assertiva contida neste item é verdadeira.
    Gabarito do professor: (C)

  • O erro da alternativa C está em: "Bem jurídico penalmente tutelado é a relação de indisponibilidade de um indivíduo com um objeto (...)", posto que há bens disponíveis tutelados pelo Estado, e.g, o patrimônio.

  • Fico com a impressão que o MPEGO ficou emputecido de ter de reaplicar essa prova. Só pode.

  • Essa prova me dá vontade chorar... apenas -RIP-

    Como que lesão é indispensável, sendo que existem crimes de perigo abstrato no nosso ordenamento? NÃO ENTENDI PQ NÃO É B

  • Deus me free

  • Nem percam tempo com essa aqui.

  • Caramba... copiaram o texto e mudaram UMA palavra de uma alternativa.

    Méo pái é térno. Tenha dó de mim.

  • sem paciência para o concurso de GO. Seguimos para outros estados.

  • Fui por eliminação e acertei a questão. Fiquei me achando.... Depois fui ver que a questão pedia a alternativa errada... hahaha

  • Fiz a questão 10 vezes, farei outras 10, e sempre marcarei letra B...

  • Galera, foquem na palavra indisponibilidade ... Se um bem jurídico só é penalmente tutelado se estiver como indisponível a relação entre o objeto e o indivíduo, então não seria crime torturar uma pessoa, afinal, a vida que seria um bem jurídico mais precioso nesse caso, ainda estaria disponível para o indivíduo (vítima) - Bom, essa foi a minha visão.

    Letra B

  • Tinhoso, é você?

  • A felicidade em acertar uma questão dessa!! Gabarito - C.

  • C de chuteee kkkkkkkkkk

  • 1º Corrente: a missão do direito penal é proteger bens jurídicos essenciais para a convivência em sociedade (ROXIN, Funcionalismo Teleológico);

    2ª Corrente: a missão do direito penal é assegurar o ordenamento jurídico, a vigência da norma (JAKOBS, Funcionalismo Sistêmico)

  • pra mim B e C estão incorretas, veja na B, diz que a lesão é indispensável. Ao meu ver, retira os crimes de perigo abstrato - sem uma efetiva lesão. A C também incorreta. Pra mim, duas incorretas

  • Ainda bem que não foi só eu que achei que era B

  • Comentário do Professor sobre a letra B

    Item (B) - Ao tratarem na referida obra da "importância do bem jurídico", os mencionados autores expressamente afirmam que "não se concebe a existência de uma conduta típica que não afete um bem jurídico, posto que os tipos não passam de particulares manifestações de tutela jurídica desses bens. Embora seja certo que o delito é algo mais - ou muito mais - que a lesão a um bem jurídico, esta lesão é indispensável para configurar a tipicidade". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.

  • Na real essa questão tem duas alternativas INCORRETAS, a B e a C

  • Estranha a letra A, uma vez que Zaffarone adota a Teoria da Tipicidade Conglobante. A tipicidade não se resume em formal e material, a tipicidade seria: tipicidade formal + tipicidade conglobante (tipicidade material + antinormatividade). Não sei se viajei...

  • Parece que da 5ª tentativa em diante tem chance de começar a acertar...

    Em 14/01/22 às 19:09, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 11/04/21 às 10:24, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 30/03/21 às 19:09, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 26/03/21 às 18:50, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 21/02/21 às 17:45, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • Vamos imaginar.....

    Sobre a alternativa C vi colegas justificando a indispensabilidade a lesão ao bem jurídico no fato de existirem crimes de perigo concreto e abastrato.

    Creio que essa não é a melhor justificativa, acredito que está muito relacionado a tentativa por exemplo, eu posso tentar matar uma pessoa (121 + 14,II CP), eu tentei violar a um bem jurídico caro a sociedade (VIDA), ou seja, não necessitou a consumação do crime a efetiva lesão ao bem jurídico para que minha conduta seja tipica ilicita e culpável e por fim punível, sendo assim não é indispensável a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado como afirma a questão.

  • LETRA B- CERTA.

    Para Zaffaroni, os crimes de perigo abstrato (presunção absoluta, jures et jure) são inconstitucionais, devendo o Direito Penal limitar-se a tipificar apenas as condutas que configurem dano ou perigo concreto (presunção relativa, jures tantum).

    Para ele, as condutas de dano e as condutas de perigo concreto (em que ficou provado que a conduta representou perigo real à sociedade) causam efetiva LESÃO A BEM JURÍDICO penalmente tutelado; no primeiro caso, o bem jurídico tutelado é o imediato, presente na literalidade do tipo penal, pertencente à esfera jurídica da pessoa ofendida; no segundo caso, qual seja o dos perigos concretos, em que pese não ter havido lesão a bem jurídico imediato, houve uma efetiva lesão ao bem jurídico mediato, que é o direito de punir do Estado.

    Sendo assim, para Zaffaroni, "Não se concebe a existência de uma conduta típica que não afete um bem jurídico (imediato no crime de dano ou o mediato no crime de perigo concreto), posto que os tipos não passam de particulares manifestações de tutela jurídica desses bens. Embora seja certo que o delito é algo mais - ou muito mais - que a lesão (o efetivo dano ou a real exposição à perigo) a um bem jurídico, esta lesão é indispensável para configurar a tipicidade."

    LETRA C- ERRADA.

    Em relação à DISPONIBILIDADE dos bens jurídicos, Zaffaroni e Pierangeli afirmam que “todos os bens jurídicos poderiam ser reduzidos a um único: a disponibilidade” e que “bem jurídico penalmente tutelado é a relação de disponibilidade de um indivíduo com um objeto, protegido pelo Estado que revela seu interesse mediante a tipificação penal de condutas que o afetam”. Concluem os autores que “no sentido de disponibilidade como uso, a vida é o mais disponível dos bens jurídicos, porque costumamos consumi-la a cada momento a nosso bel-prazer, mas ao decidir sobre ela frequentemente somos condecorados por arriscá-la”.

  • Não vi erro na "B".

  • A ERRADA AHHHHHHHHHHHHHH

  • Observando que a questão pede a alternativa INCORRETA. Portanto, letra C.

  • Vale mencionar que embora os crimes de perigo abstrato não exigirem resultado naturalístico, não quer dizer que o bem jurídico tutelado não foi atingido. Ou seja, para que haja o crime, é necessário que o bem jurídico seja atingido, com ou sem resultado natural.

    A guisa de exemplo; o crime de porte de arma de fogo em desacordo com a determinação legal. O bem jurídico tutelado é a incolumidade pública, ou seja, sem um resultado naturalístico o bem jurídico já foi atacado.

  • Da vontade de submeter esse examinador a um novo concurso para permanência na carreira.

  • C) Errada,

    Bem jurídico penalmente tutelado é a relação de indisponibilidade de um indivíduo com um objeto...

    O bem jurídico tutelado, o que o Estado protege com o direito penal. Ele o bem.... Não é indisponível para o indivíduo , a pessoa...

    Bem jurídico...Trata-se do valor ou interesse de alguém que é protegido por lei

    Nesse caso , enunciado tá errado, tutelado pelo Estado não é privativo do Estado, só o Estado pode ter acessar ,o Estado protege e não restringe o bem. Se o Estado tutela protege ninguém pode acessar a ele? Errado

    Resumindo bem jurídico protegido pelo Estado e não restrito do Estado. O indivíduo pode acessar , não pode fazer coisa errada aí vem a punição.

    O resto da questão tá certa.

    Muitos tiveram dúvida na b)

    Não se concebe a existência de uma conduta típica que não afete um bem jurídico, posto que os tipos não passam de particulares manifestações de tutela jurídica desses bens...

    Tá certa não existe uma conduta criminosa , aplicável de punição ( típica) se não afetou um bem jurídico ( da pra entender que é tutelado, protegido pelo Estado)

    Resumindo não vai punir ou não é aplicável punição a quem não fez nada. Não fazer dano a um bem jurídico não é considerado uma conduta típica, criminosa.

    O restante da pergunta não quer dizer nada é só pra enrolar -> Posto que os tipos não passam de particulares...

  • O MP do Goiás tem um fetiche em Zaffaroni, só pode! No próximo edital, favor apresentar junto com o conteúdo qual é a bibliografia de preferência.

  • Gente, surgiu uma dúvida: mesmo que seja um crime de perigo abstrato, ele não viola, em algum grau, um bem jurídico? Mesmo que seja um bem "abstrato" como a segurança pública, saúde pública, paz social?

  • Esse tipo de questão só chutando. letra de livro de um autor específico é muito aleatório. Acho questão desse perfil ridícula.
  • a questão pede conforme o doutrinador .. existe crime que não tenha efetiva lesão..mas o zaffaroni é contra. ...
  • Aproveitando para aprofundar o assunto, no que diz respeito à dispensabilidade da lesão ao bem jurídico (questão B):

     

    Vale lembrar que lesividade é gênero, da qual são espécies a lesão efetiva (crime de dano) e a lesão potencial (crime de perigo). O crime de perigo abstrato a lesão é absolutamente presumida por lei (assim, não quer dizer que ela não exista, quer dizer que ela foi presumida no tipo). (Comentário do colega Ivan Montenegro)

    "Havia, portanto, uma MATERIALIZAÇAO dos bens jurídicos. Entretanto, com o passar dos tempos, percebeu-se que esta proteção penal, que aguardava o dano para depois punir, era insuficiente. O Direito Penal deveria se antecipar (antecipação da tutela penal), com o fim de combater condutas difusas e perigosas, que se não evitadas acabariam resultando em danos às pessoas. Exemplificando esta nova tendência, pune-se crimes ambientais porque a proteção do meio ambiente traz benefícios às pessoas em geral, e um meio ambiente desequilibrado é prejudicial à vida e à saúde dos seres humanos, ainda que reflexamente. Em outras palavras, o fenômeno da espiritualização de bens jurídicos nada mais é do que o Direito Penal assumindo um caráter preventivo, criando crimes de perigo contra bens jurídicos difusos e coletivos para tentar evitar danos a bens jurídicos individuais. Desta forma, conclui o Professor Cleber Masson que, modernamente, é possível se falar em DESMATERIALIZAÇAO dos bens jurídicos (vida e saúde dos seres humanos), ainda que reflexamente, também

    conhecida como LIQUEFAÇAO ou, na linguagem de Roxin, ESPIRITUALIZAÇAO de bens jurídicos."

     

    Fonte- https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2469584/espiritualizacao-de-bens-juridicos-na-dogmatica-penal-joaquim-leitao-junior

     

    Avante! A vitória está logo ali...

     

  • Acho que nem vale a pena fazer questões do MP-GO. Vou errar mesmo.

  • as leis gozam de retroatividade mínima?
  • O bem jurídico é Instituto com natureza garantidora e tecnológico-sistemática. Não obstante, não versa sobre "indisponibilidade do indivíduo com um objeto", visto ser essa uma visão que não contempla a necessidade da relação entre estes e as normas constitucionais e co.a própria função referida.

    Gabarito"C".

  • Cara, são inúmeros os manuais de penal. Imagina se para ser promotor o sujeito precisa saber o posicionamento particular de um doutrinador. Estão querendo alguém qualificado para o trabalho ou um acadêmico?

  • dava para deduzir. roxin e zaffaroni são garantistas. a lesão tem que ser expressiva. não basta ser um bem jurídico tutelado por uma norma.
  • Ah, entendi, então além da doutrina majoritária, da legislação e da jurisprudência, vou ter que saber a doutrina minoritária também...

    Pergunto: onde vamos chegar?

  • Alguém que acertou essa questao realmente acertou sem chutar?