SóProvas


ID
3329098
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o tema da relação de causalidade e das concausas, assinale a alternativa que está de acordo com a (s) teoria (s) adotada (s) pelo Código Penal (CP, art. 13, caput e ß 1º):

Alternativas
Comentários
  • Concausas: se forem absolutamente independentes, geram tentativa da causa concorrente.

    1) Concausas, são fatores que concorrem para o resultado paralelamente à conduta realizada pelo agente, 1.1.) classificação, 1.1.1) preexistentes, fatores anteriores à conduta do agente, 1.1.2) concomitantes, fatores simultâneos à conduta do agente, 1.1.3) supervenientes, fatores posteriores à conduta do agente; 1.1.3.1) absolutamente independentes (responde só pelos atos praticados), não tem relação com a conduta do agente; 1.1.3.2) relativamente independentes (responde pelos atos praticados e pelos deles decorrentes, se for homogênea ou natural), origina-se ou relaciona-se com a conduta do agente; 1.1.3.2.1) homogênea ou natural, quando a causa está na linha normal de desdobramento do agente; 1.1.3.1.2) heterogênea ou acidente, quando a causa não está na linha normal de desdobramento do agente. 1.2) responsabilidade nas concausas supervenientes, a) agente responde pelo resultado, b) agente responde apenas pelos atos praticados, quando forem absolutamente independentes, c) agente responde apenas pelos atos praticados, quando forem relativamente independentes em heterogênea ou acidental (infecção é natural, erro médico é natural). Apontamentos universais: na absoluta, não há o rompimento de nexo causal (não é a partir dele e desvinculado); na relativa heterogênea, há o rompimento de nexo causal (a partir dele, mas desvinculado).

    Abraços

  • D)

    Na concausa relativamente independente superveniente que por si só produz o resultado a conclusão é outra.

    Trata-se das hipóteses em que a causa efetiva do resultado é considerada um evento imprevisível, que sai da linha de desdobramento causal então existente. Afirma Heleno Cláudio Fragoso que, nesses casos, se “inaugura um novo curso causal, dando ao acontecimento uma nova direção, com tal relevância (em relação ao resultado), que é como se o tivesse causado sozinha”. Por consequência, exclui-se a imputação do resultado em relação ao agente responsável pela primeira causa concorrente.

    Exemplo: ANTONIO, com vontade de matar, desfere um tiro em JOÃO, que segue em uma ambulância até o hospital. O ferido vem a morrer, não por força dos ferimentos, mas pelo acidente de tráfego na ambulância que o transporta ao posto de assistência, ou no incêndio que consome o hospital a que se recolhera em tratamento, ou intoxicado por ação de uma droga, que, por engano, lhe administrou a enfermeira.

    Fonte

  • iii Concausassupervenientes relativamente independentes: indiretamente, o Código Penal leva ao entendimento de que existem as que não produzem, por si sós, o resultado (art. 13, caput, do CP), e aquelas que produzem, por si sós, o resultado (art. 13, §1º, do CP).

    Na primeira hipótese, é possível visualizar os exemplos do erro médico e da infecção hospitalar. Nesses casos, o agente responde pelo crime consumado, porque a eles é aplicada a teoria da equivalência dos antecedentes. As concausas supervenientes relativamente independentes que não produzem os resultados por si sós não rompem com o nexo causal.(a infecção hospitalar não é capaz de produzir por si só o resultado, necessita da causa antecedente – erro médico, por isso este responde pelo homicídio consumado). Mais que justi, J.

    Na segunda hipótese, os grandes exemplos são os da ambulância e do incêndio no hospital. Nesses casos, o agente responde pelo crime tentado, já que àqueles é aplicada a teoria da causalidade adequada (exceção), ou seja, considera toda causa eficaz a produzir o resultado. As concausas supervenientes relativamente independentes que produzem os resultados por si sós, rompendo o nexo causal .

    Fonte: material CiclosR3.

    Bons estudos!

  • Nas concausas relativamente independentes, a causa efetiva do resultado se origina, ainda que indiretamente, do comportamento concorrente. Em outras palavras, as causas se conjugam para produzir o evento final. Isoladamente consideradas, não seriam capazes de ocasionar o resultado.

    (i) Preexistente: A causa efetiva (elemento propulsor que se conjuga para produzir o resultado) é anterior a causa concorrente. Exemplo: JOÃO, portador de hemofilia, é vítima de um golpe de faca executado por ANTONIO. O ataque para matar, isoladamente, em razão da sede e natureza da lesão, não geraria a morte da vítima que, entretanto, tendo dificuldade de estancar o sangue dos ferimentos, acaba morrendo. ANTONIO, responsável pelo ataque (com intenção de matar), responderá por homicídio consumado. Eliminando seu comportamento do processo causal, JOÃO não morreria.

    (ii) Concomitante: A causa efetiva (elemento propulsor que se conjuga para produzir o resultado) ocorre simultaneamente à outra causa. Exemplo: ANTONIO, com intenção de matar, atira em JOÃO, mas não atinge o alvo. A vítima, entretanto, assustando, tem um colapso cardíaco e morre. ANTONIO responderá por homicídio consumado, pois se não tivesse atirado, a vítima não sofreria a violenta perturbação emocional que gerou o colapso cardíaco.

    (iii) Superveniente: A causa efetiva (elemento propulsor que se soma para a produção do resultado) acontece após a causa concorrente. Está prevista no artigo 13, §1º, do Código Penal, que anuncia a causalidade adequada (ou teoria da condição qualificada ou individualizadora), preconizada por Von Kries. Considera causa a pessoa, fato ou circunstância que, além de praticar um antecedente indispensável à produção do resultado, realize uma atividade adequada à sua concretização. Na determinação da causalidade adequada, o que importa é se há um nexo normal prendendo o atuar do agente como causa ao resultado como efeito.

  • Gabarito: C

    Foi uma causa superveniente relativamente independente que, NÃO por si só, produziu o resultado.

  • Esqueminha que mata quase todas desse tipo:

    BIPE = broncopneumonia; infecção hospitalar; parada cárdio respiratória e erro médico = não cortam o nexo causal = o agente matou a vítima. TAMBÉM NÃO ROMPE A FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO (decisão STJ).

    IDA = incêndio; desabamento e acidente com a ambulância = cortam o nexo causal = o agente responde apenas pela tentativa.

  • Essa questão trata de um exemplo clássico trazido pela doutrina.

    Com efeito, leciona Nucci:

    "A atira em B para matar, gerando lesão leve, que conduz a vítima ao hospital. Nesse local, tratando-se, contrai infecção hospitalar e falece. Responde o agente por homicídio consumado. As concausas (tiro + infecção hospitalar) levaram à produção do evento e dentro da esfera de previsibilidade do autor.

    Veja-se, no entanto, o seguinte exemplo: A atira em B para matar, causando lesão leve e fazendo com que a vítima ingresse no hospital para tratamento. Nesse local, porque há um desabamento, morre soterrada. O agente responde somente por tentativa de homicídio. A hipótese é a única exceção aberta pelo art. 13, § 1º, do Código Penal, uma vez que se trata de causa superveniente relativamente independente que por si só gerou o resultado. Nessa situação, entende o legislador que há imprevisibilidade, motivo pelo qual o nexo causal pode ser cortado". (NUCCI, Guilherme de Souza, Manual de Direito Penal. 14ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 172).

  • Complemento...

    A)

    Causa absolutamente independente preexistente= tem o condão de excluir o nexo causal= deve responder por tentativa.

    Para verificar as causas absolutamente independentes exclua a conduta inicial, se o resultado acontecer= absolutamente independentes.

    B)

    Causa absolutamente independente Superveniente nestas o efeito jurídico é que o agente somente responde pelos atos á praticados

    e não pelo resultado naturalístico.

    c) O esquema da colega é perfeito para o tipo de questão, parabéns !

    d) Causa superveniente relativamente independente---Rompem o nexo causal e o agente responde somente pelos atos praticados..

    para fins de prova:

    Causas relativamente independentes dividem-se em :

    que excluem por sí só o resultado:T. Causalidade adequada. (Rompem o nexo )

    Não excluem por sí só o resultado: Teoria da equivalência dos antecedentes causais (Não rompem o nexo)

    C. Masson (2018)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • QC, olha a ortografia por favor. Tem muita questão com erro. Aí fica difícil.
  • Nos exemplos A e B temos concausas absolutamente independentes, ou seja, a causa paralela em nada contribuiu para o evento, decorem o seguinte: (Rogério Sanches)

    "Conclusão : em se tratando de concausa absolutamente independente, não importa a espécie (preexistente, concomitante ou superveniente) , o comportamento paralelo será sempre punido na forma tentada."

    Nas concausas relativamente independentes, estas se conjugam para a produção do resultado, isoladamente consideradas não seriam capazes de ocasionar o resultado. Nesta em regra responde por homicídio consumado, exceto se o segundo evento (concausa) por si só provocou o resultado.

    "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fotos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou" (CP, Art. 13, §1)."

  • certeza que o examinador assistiu a aula do professor Paulo Igor do zeroum concurso

  • gab letra c- uma vez que trata-se de causa relativamente indenpendente superveniente que está na mesma linha de desdobramento causa e efeito, ou seja se "B" não tivesse LEVADO TIROS DE ARMA DE FOGO não teria ido ao hospital e morrido de infecção, responde pelo resultado morte.

  • Contrair infecção hospitalar está na linha de desdobramento normal causal do tiro de A. Portanto, caso ocorra a morte, deve o agente responder pelo homicídio consumado.

  • Letra C

    Causa superveniente relativamente independente que por si só não produz o resultado: não há quebra do nexo causal.

    "B" só teve contato com anestesia devido à cirurgia após a conduta de "A". Responde por homicídio consumado.

  • Quando a questão trouxer algumas dessas situações como causa da morte da vítima:

    BRONCOPNEUMONIA;

    INFECÇÃO HOSPITALAR;

    PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA E;

    ERRO MÉDICO.

    B I P E -- o agente deverá RESPONDER PELO RESULTADO MORTE, por se tratarem de CAUSAS SUPERVENIETES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES que se encontram na linha de desdobramento natural da conduta do agente, razão pela qual o NEXO CAUSAL NÃO É QUEBRADO, não havendo por isso a aplicação do art. 13, §1o, CP.

    Por sua vez, se a questão trouxer como causa da morte da vítima:

    INCÊNDIO ou DESABAMENTO do hospital e ACIDENTE com a ambulância, aplicar-se-á o art. 13, §1o CP, onde HAVERÁ O ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL e o agente responderá pela TENTATIVA.

    Portanto, decorem a palavra B I P E (responde pelo resultado morte) e a palavra I D A (responde pela TENTATIVA).

  • Foi o Evandro Guedes que elaborou essa questão!

  • Pessoal tá respondendo que é a "C" por causa que A CIRURGIA SÓ ACONTECEU POR CONTA DA CONDUTA DE A. Está errada a justificativa. Em caso de "A" atirar em "B" com intenção de matar e "B" a caminho do hospital morre devido à colisão da ambulância. "A" não responderá pelo homicídio consumado, mas sim pela tentativa. A colisão da ambulância não está na linha de desdobramento natural, mas a infecção de uma bala está. Então a letra C está certa por conta disso, a infecção.
  • As duas primeiras alternativas ("a" e "b") tratam sobre concausas absolutamente independentes, enquanto que as segundas ("c" e "d") são exemplos de concausas relativamente independentes. Então é possível fazer a seguinte análise:

    Alternativa "a": concausa absolutamente independente preexistente - a causa da morte (envenenamento) é preexistente (anterior) e totalmente independente da conduta do agente "A" (disparos de arma de fogo). Assim, cada agente responde pelos atos praticados. Isto é: "A" responde pelo crime tentado e "C", pelo crime consumado.

    Aternativa "b": concausa absolutamente independente superveniente - a causa da morte (disparos de arma de fogo) é superveniente (posterior) e totalmente independente da conduta do agente "A" (envenenamento). Assim, cada agente responde pelos atos praticados. Isto é: "A" responde pelo crime tentado e "C", pelo crime consumado.

    Alternativa "c": concausa relativamente independente superveniente que não por si só causou o resultado - a causa da morte (complicações médicas) é superveniente (posterior), mas dependente da conduta anteriormente praticada pelo agente (disparos de arma de fogo). Não seria possível a morte sem a conduta do agente, razão pela qual se diz que a concausa (complicações médicas) não causou, por si só, o resultado. Aplica-se a teoria da equivalência dos antecedentes causais (regra no CP, art. 13, caput), de maneira que o agente "A" responde pelo delito almejado (homicídio consumado).

    Alternativa "d": concausa relativamente independente superveniente que por si só causou o resultado - a causa da morte (acidente de ambilância) é superveniente (posterior), mas dependente da conduta anterormente praticada pelo agente (disparos de arma de fogo). No entanto, o acidente foi causa suficiente para a morte da vítima, razão pela qual se diz que a concausa (acidente de ambulância) causou, por si só, o resultado. Aplica-se a teoria da causalidade adequada (exceção no CP, art. 13, §1º), de maneira que o agente "A" responde somente pelos atos praticados (homicídio tentado).

    Gabarito da questão: "C".

  • GABARITO C

    Do resumo das causas independentes:

    1.      Teoria da equivalência das condições (art. 13, caput.):

    a.      As causas absolutamente independentes sempre excluem o nexo causal, de modo que o agente nunca responderá pelo resultado, somente pelos atos praticados;

    b.     As causas relativamente independentes (preexistente e concomitantes) não excluem o nexo causal, motivo pelo qual o agente, se conhecedor ou, se embora não conhecedor, poderia prevê-las, responde pelo resultado;

    2.      Teoria da condição qualificada (art. 13, § 1º):

    a.      A causa relativamente independente superveniente à conduta, quando, por si só, produzir o resultado, embora exista nexo causal entre ela e o resultado, o legislador afastou a imputação, de modo que o agente não responde pelo resultado subsequente, somente sendo-lhe possível atribuir o resultado que diretamente produziu.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • CONCAUSAS são concorrência de causas, isto é, mais de uma causa contribuindo para a produção do resultado. As concausas podem se dividir em concausas dependentes (não excluem a relação de causalidade) e independentes (por si só não poduzem o resutlado), estas dividindo-se em absolutamente independentes e em relativamente independentes.

    I) Concausas absolutamente independentes

    É aquela totalmente desvinculada da conduta do agente que, por si só, produzirá o resultado.

    Podem ser preexistentes, concomitantes ou supervenientes.

    a) PREEXISTENTES, também chamadas de estado anterior, são aquelas que antecedem a conduta do agente;

    b) CONCOMITANTES são aquelas que ocorrem simultaneamente com a conduta do agente;

    c) SUPERVENIENTES são aquelas posteriores a conduta do agente.

    obs.:: as concausas absolutamente independentes rompem o nexo causal e agente só responderá pelos atos que

    causou, não responde pelo resultado. Por isso, o agente responderá por tentativa.

    II - Concausas relativamente independentes

    É aquela que possui alguma ligação com conduta do agente, mas que, por si só, produzirá o resultado. Podem ser preexistentes, concomitantes ou supervenientes.

    PREEXISTENTES, também chamadas de estado anterior, são aquelas que antecedem a conduta do agente

    CONCOMITANTES são aquelas que ocorrem simultaneamente com a conduta do agente

    SUPERVENIENTES

    As concausas relativamente independentes supervenientes subdividem-se em: 1) não

    produzem, por si só, o resultado ; 2) produzem, por si só, o resultado.

    obs.: as preexistentes e concomitantes não rompem o nexo causal, mas a superveniente sim.

    1) BIPE = broncopneumonia; infecção hospitalar; parada cárdio respiratória e erro médico = não cortam o nexo causal = o agente matou a vítima. ( teoria da equivalência dos antecedentes, art. 13, caput, CP)

    2) produzem, por si só, o resultado.

    IDA = incêndio; desabamento e acidente com a ambulância = cortam o nexo causal = o agente responde apenas pela tentativa. (teoria da causalidade adequada, art. 13, §1º, CP

  • A - " A " efetua disparos de arma e fogo conta " B ", atingindo-o em regiões vitais. O exame necroscópico, no entanto, conclui que a morte de " B " foi causada pelo envenenamento anterior efetuado por "C" , que era seu desafeto. " A "deve responder pelo crime de homicídio consumado. Concausa absolutamente independe. "A" responde pela tentativa.

    B - " A " subministra dose letal de veneno a " B " , mas antes que produzisse o efeito desejado , surge , " C " , antigo desafeto de " B " , que contra ele efetua vários disparos de arma de fogo, matando, assim , " B " . " A " não responderá por tentativa de homicídio e nem pelo homicídio consumado ,já que sua conduta em nada contribuiu com o resultado morte.

    Concausa absolutamente independe. "A" responde pela tentativa. "B" responde por homicídio consumado.

    C - " A " , com a intenção de matar ,efetua disparos de arma de fogo contra " B " ,sendo este levado ao hospital para intervenção cirúrgica. Ocorre que em razão a anestesia ( ou mesmo por causa de uma infecção hospitalar ) " B " vem a falecer. " A " deve responder pelo crime de homicídio consumado .

    Concausa relativamente independe. Superveniente. "A" responde por crime tentado

    CORRETA D - " A " , com a intenção de matar, efetua disparos de arma de fogo contra " B " , sendo este colocado em uma ambulância para ser levado ao hospital para intervenção cirúrgica. Ocorre que no trajeto o veículo se envolve em uma colisão fatal, tendo " B " falecido em razão do acidente. " A " deve responder pelo crime e homicídio consumado.

    Concausa relativamente independe.

  • A alternativa correta é a C, tratando-se de típica conjuntura de concausa superveniente relativamente independente que não produz por si só o resultado.

    Aplica-se, no caso, a teoria da conditio sine qua non (fato exterior que influi na consumação do resultado);

    Como exemplo clássico, e extremamente semelhante ao da questão, tem-se a vítima que é alvejada por disparos de arma de fogo em regiões não vitais, mas vem a falecer em virtude de imperícia médica na ocasião da cirurgia, a qual teve que ser submetida em razão dos ferimentos.

    Como a lei determina a aplicação da teoria da equivalência dos antecedentes, constata-se que a vítima somente faleceu em virtude da intervenção cirúrgica necessária em razão dos ferimentos por arma de fogo. Em bom português: suprimindo-se os disparos, a cirurgia não seria necessária e, portanto, o homicídio não teria ocorrido. Logo, nesse caso, o agente responde por homicídio consumado.

  • Minhas considerações estão corretas?

    A) pode ser considerada CRIME IMPOSSÍVEL?

    B) A responde por lesão corporal ou tentativa de homicídio?

    D) A responde por tentativa de homicídio?

  • " A " efetua disparos de arma e fogo contra " B ", atingindo-o em regiões vitais. O exame necroscópico, no entanto, conclui que a morte de " B " foi causada pelo envenenamento anterior efetuado por "C" , que era seu desafeto. " A "deve responder pelo crime de homicídio consumado.

     

    Causa da morte: envenenamento anterior aos tiros – os tiros são, dessa forma, uma causa absolutamente independente que não produziu o resultado. Assim, quem envenenou responde pelo homicídio consumado e quem atirou responde pelo seu dolo, portanto, pela tentativa.

     

     

    " A " subministra dose letal de veneno a " B ", mas antes que produzisse o efeito desejado, surge " C ", antigo desafeto de " B ", que contra ele efetua vários disparos de arma de fogo, matando, assim, " B " . " A " não responderá por tentativa de homicídio e nem pelo homicídio consumado, já que sua conduta em nada contribuiu com o resultado morte.

     

    Causa da morte: disparo de arma de fogo. O envenenamento foi uma causa superveniente absolutamente independente. Assim, quem colocou o veneno responde pela tentativa e quem disparou (causa efetiva) responde pelo homicídio consumado.

     

    " A " , com a intenção de matar, efetua disparos de arma de fogo contra " B " ,sendo este levado ao hospital para intervenção cirúrgica. Ocorre que em razão a anestesia ( ou mesmo por causa de uma infecção hospitalar ) " B " vem a falecer. " A " deve responder pelo crime de homicídio consumado.

     

    Causa da morte: disparos + anestesia/infecção. A condução de B ao hospital decorre diretamente da conduta de A, ou seja, está dentro do desdobramento causal da conduta. Os disparos de arma de fogo somados à anestesia/infecção causam a morte de B. Assim, A responderá pelo homicídio consumado, pois a anestesia/infecção não produziu, por si só, o resultado (causa relativamente independente superveniente).

     

     

    " A " , com a intenção de matar, efetua disparos de arma de fogo contra " B " , sendo este colocado em uma ambulância para ser levado ao hospital para intervenção cirúrgica. Ocorre que no trajeto o veículo se envolve em uma colisão fatal, tendo " B " falecido em razão do acidente. " A " deve responder pelo crime e homicídio consumado.

     

    Causa da morte: acidente. A condução de B ao hospital decorreu da conduta de A. Nada obstante, o acidente com a ambulância não está na linha de desdobramento causal da conduta de A. Assim, houve uma quebra do nexo de causalidade, de modo que somente será imputado a A o homicídio tentado.

     

  • Tem que haver um cuidado com o exemplo da ambulância geralmente citado em exemplos e questões, pois segundo o Prof. Pequeno do Focus Concursos, se a causa da morte de uma pessoa, vítima de agressão, tenha sido Superveniente e Relativamente Independente, PORÉM que NÃO POR SI SÓ causou a morte, então aquele que gerou o fato responderá por homicídio consumado. O exemplo dado por ele é de um acidente em que a ambulância caia num córrego e há chances de se salvar, inclusive todos ocupantes se salvam, exceto a vítima que devido ao seu estado não teve forças ou condições para sair. Portanto, é causa relativamente independente, mas que NÃO FOI POR SI SÓ geradora da morte.

    Espero ter contribuído...

    BONS ESTUDOS!!!

  • Segundo o Magistério de Nucci: 

     

                                                                                               Concausa superveniente

     

     

     E a causa que acontece após a conduta principal do agente, mas que com ela se liga, propiciando a ocorrência do resultado. Exemplo: levando um tiro, a vítima vai ao hospital; durante a cirurgia, sofre um choque anafilático e morre. Responsabiliza-se o agente por homicídio.

     

     

     

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag 612.

  • C) A questão está correta, pois a infecção hospitalar e/ou a anestesia é causa relativamente independente, superveniente, mas que não produz por si só o resultado. Deste modo, o agente responde pelo resultado causado. Art. 13,  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. [Obs.: Teoria da Causalidade Adequada; Teoria da Condição Qualificada ou Teoria Individualizadora.] 

  • Pessoal, o ERRO MÉDICO não vai gerar homicídio tentado pelo agente? Se a morte vai decorrer de uma negligência, imprudência ou imperícia do médico, gerando um 2º resultado e quebrando o nexo de causalidade, entre agente e vítima. Se alguém puder tirar essa dúvida, agradeço.

  • A fim de responder à questão, o candidato deve conhecer a teoria aplicada pelo nosso Código Penal e verificar cada uma das assertivas contidas nos itens.
    O nosso Código Penal adotou a  “teoria da equivalência dos antecedentes causais " (teoria da "conditio sine qua non")  no seu artigo 13. De acordo com essa teoria, “considera-se causa a ação ou a omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido". Essa teoria alarga muito a possibilidade de causar-se um resultado, porquanto, ao se atestar a existência de diversas causas entre a conduta e o resultado, todas elas se equivalem. A exceção está prevista no §1º do referido artigo, que cuida da “causa relativamente independente". 
    Item (A) - Conforme se verifica da leitura da proposição contida neste item, os disparos realizados pelo agente "A" não causou a morte de "B", que morreu em razão da ingestão de veneno ministrado pelo agente "C", uma causa preexistente e absolutamente independente dos disparos. Não obstante, o agente "A" quis, por meio dos disparos de arma de fogo matar a vítima, devendo, portanto, responder pelo crime de homicídio na forma tentada. A proposição contida neste item está incorreta.
    Item (B) - De acordo com o disposto no § 1º do artigo 13 do Código Penal, "a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou". Assim, levando-se em consideração que, nos termos narrados neste item, a causa da morte de (C) é absolutamente independente, já que os disparos nada tem a vê com o envenenamento da vítima, responderá o agente "A" pela tentativa do crime de homicídio, enquanto que o agente "B" responderá pelo crime de homicídio consumado. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - A anestesia e a infecção hospitalar são causas relativamente independentes, pois, se não fossem os disparos, a vítima não seria submetida à cirurgia. Considerando-se que a concausa (anestesia ou infecção hospitalar) é previsível para quem efetuou os disparos, responderá o agente pelo homicídio consumado. É que os referidos eventos encontram-se na linha natural de desdobramento causal da conduta, estando assim inseridos no nexo causal do resultado morte. Por consequência, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - A colisão da ambulância é causa relativamente independente e superveniente, uma vez que, se não fossem os disparos de arma de fogo disferidos por "A", a vítima não estaria na ambulância. Todavia, a colisão do veículo não era algo previsível para o agente, não estando, com efeito, na linha de desdobramento causal da conduta. Aplica-se, portanto, o disposto no § 1º do artigo 13 do Código Penal, respondendo o agente pelos fatos já praticados, ou seja, por homicídio no forma tentada. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Gabarito do professor: (C) 
  • [...]

    4. O fato de a vítima ter falecido no hospital em decorrência das lesões sofridas, ainda que se alegue eventual omissão no atendimento médico, encontra-se inserido no desdobramento físico do ato de atentar contra a vida da vítima, não caracterizando constrangimento ilegal a responsabilização criminal por homicídio consumado, em respeito à teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada no Código Penal e diante da comprovação do animus necandi do agente. (HC 42.559/PE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 24/04/2006, p. 420).

  • Infecção hospitalar não quebra o nexo causal.

    (Decisão do STF).

  • Nobres colegas, quero compartilhar um macete que aprendi aqui mesmo no QC e me ajudou bastante a acertar esse tipo de questão:

    1 - Cortam o nexo causal e o agente não responde pelo resultado = IDA - incêndio no hospital, desabamento do hospital ou acidente com a ambulância) - são desdobramentos imprevisíveis.

    2 - Não cortam o nexo causal e o agente responde pelo crime consumado = BIPE - broncopneumonia, infecção hospitalar, parada cardiorrespiratória e erro médico.

    Bons estudos!

  • Causas RELATIVAMENTE INDEPENDENTES, sem o qual o resultado não teria ocorrido! NÃO rompe o nexo causal, ou seja, o autor dos disparos irá responder pelo homicídio consumado.

  • Nobres colegas, quero compartilhar um macete que aprendi aqui mesmo no QC e me ajudou bastante a acertar esse tipo de questão:

    1 - Cortam o nexo causal e o agente não responde pelo resultado = IDA - incêndio no hospital, desabamento do hospital ou acidente com a ambulância) - são desdobramentos imprevisíveis.

    2 - Não cortam o nexo causal e o agente responde pelo crime consumado = BIPE - broncopneumonia, infecção hospitalar, parada cardiorrespiratória e erro médico.

    Bons estudos!

    Fonte: João Felipe da Silva - Noivo

    11 de Dezembro de 2020 às 22:49

  • CP – art. 13, § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    # As concausas subdividem-se em:

    +1 Causa absolutamente independente: (O agente só responde pelo que praticou)

    -1.1 Causa preexistente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    -1.2 Causa concomitante absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    1.3 Causa superveniente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    +2 Causa relativamente independente: (só não responde pelo crime consumado quando a causa superveniente causa o resultado por si só).

    -2.1 Causa preexistente relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.

    -2.2 Causa concomitante relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.

     2.3 Causa superveniente relativamente independente que não causa, por si só, o resultado: O agente responde pelo crime consumado.

    -OBS. BIPE (Broncopneumonia, Infecção hospitalar, Pneumonia e Erro médico não elide a responsabilidade do agente)  

    2.4 Causa superveniente relativamente independente que causa, por si só, o resultado: O agente só responde pelo que praticou.

    -OBS. IDA (Incêndio, Desabamento, Acidente na ambulância elide a responsabilidade do agente) 

    questões parecidas Q973951 Q987759 Q1384806

  • No Manual de Direito Penal (Parte Geral), de Rogério Sanches, constam os seguintes ensinamentos sobre as causas relativamente independentes:

    Na espécie - preexistente: "A" atira para matar B, atingindo seu pé. Contudo, "B", por ser hemofílico, morre em razão da hemorragia.

    No que tange à responsabilização, o agente responde pelo resultado causado. "A" responde por homicídio consumado;

    Na espécie - concomitante: "A" com intenção de matar atira em B, mas não atinge o alvo. A vítima, entretanto, assustando, tem um colapso cardíaco e morre;

    No que tange à responsabilização, o agente responde pelo resultado causado. "A" responde por homcídio consumado;

    Na espécie - superveniente, temos o seguinte:

    1) não por si só produz o resultado: "A" atira em B que é levado ao hospital e morre em decorrência de erro médico.

    O agente responderá pelo resultado causado. A responde por homicídio consumado;

    2) que por si só produz o resultado: "A" atira em B que morre no hospital por conta de incêndio que assolou o local.

    "A" responde pelo seu dolo e não pelo resultado (novo curso causal);

    "A" responde por TENTATIVA de homicídio.

  • Para complementar as excelentes respostas dos colegas:

    CONCAUSAS SUPERVENIENTES RELATIVAMENTE (relaciona com a conduta do agente) INDEPENDENTES (tem força para causar o resultado):

    - Se não produzem por si só o resultado, o agente irá responder pelo RESULTADO, com base na teoria da equivalência dos antecedentes. Isso porque não há o rompimento do nexo causal. Exemplos comuns: imperícia médica e infecção hospitalar. Se a vítima morrer em decorrência de tais fatores, o agente responderá por homicídio consumado porque se inserem no desdobramento de atentar contra a vida da vítima.

    - Se produzem por si só o resultado, o agente só responderá pelos ATOS JÁ PRATICADOS, na forma de TENTATIVA, com base na teoria da causalidade adequada. Isso porque há o rompimento do nexo causal. Exemplos comuns: ambulância e incêndio em hospital.

  • GAB: C

    Toda concausa absolutamente independente gera punição a título de tentativa (não importa se pré-existente, concomitante ou superveniente). Na concausa absolutamente independente, jamais o resultado pode ser atribuído à causa concorrente, pouco importando se preexistente, concomitante ou superveniente. Devem ser imputados ao agente somente os atos praticados, e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade.

     

     

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  • erro médico e infecção hospitalar: NÃO rompem o nexo causal (homicídio consumado).

    acidente com a ambulância e incêndio no hospital: ROMPEM o nexo causal (tentativa de homicídio).

  • Questão muito boa para ver se o candidato compreende o conceito de tentativa.

  • quem foi à aula de concausa na faculdade acerta essa. são os exemplos mais repetidos

  • Alternativa C: Trata-se de concausa relativamente independente superveniente.

    A depender do caso concreto:

    • se a concausa relativamente independente superveniente produziu por si só o resultado, ou seja, sendo um resultado imprevisível = aplica-se a Teoria da Causalidade Adequada (Art. 13, §1º, CP). O agente responde por tentativa.
    • porém, se a concausa relativamente independente superveniente é um desdobramento natural da conduta, infecção hospitalar ou erro médico, por exemplo, aplica-se a Teoria da Causalidade Simples (Art. 13, caput). O agente responderá pelo delito consumado.
  • A) Concausa absolutamente independente (ROMPE O NEXO CAUSAL - RESPONDE POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO)

    B) Concausa absolutamente independente ( TENTATIVA DE HOMICÍDIO)

    C) Concausa relativamente independente (Responde pelo resultado, homicídio consumado)

    D) Concausa relativamente independente Superveniente (responde pela tentativa, pois o resultado foi produzido por si só)

  • INFECÇÃO É CAUSA RELATIVAMENTE DEPENDENTE, não produz por si só

  • Parabéns à banca por elaborar essa bela questão. Siga este exemplo, dona Cebraspe!

  • Boa questão! Mas pq acertei mesmo. kk

  • "Esqueminha que mata quase todas desse tipo:

    BIPE = broncopneumonia; infecção hospitalar; parada cárdio respiratória e erro médico = não cortam o nexo causal = o agente matou a vítima. TAMBÉM NÃO ROMPE A FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO (decisão STJ).

    IDA = incêndio; desabamento e acidente com a ambulância = cortam o nexo causal = o agente responde apenas pela tentativa".

    (comentário do colega Gabriel Munhoz)

  • "Esqueminha que mata quase todas desse tipo:

    BIPE = broncopneumonia; infecção hospitalarparada cárdio respiratória e erro médico = não cortam o nexo causalo agente matou a vítima. TAMBÉM NÃO ROMPE A FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO (decisão STJ).

    IDA = incêndio; desabamento e acidente com a ambulância = cortam o nexo causal o agente responde apenas pela tentativa".

    (comentário do colega Gabriel Munhoz)

  • GABARITO C

    Item (A) - "A" responde pelo crime de homicídio na forma tentada.

     

    Item (B) - Responderá o agente "A" pela tentativa do crime de homicídio, enquanto que o agente "B" responderá pelo crime de homicídio consumado.

     

    Item (C) – Os referidos eventos encontram-se na linha natural de desdobramento causal da conduta, estando assim inseridos no nexo causal do resultado morte. CERTO

     

    Item (D) Aplica-se, o disposto no § 1º do artigo 13 do Código Penal, respondendo o agente pelos fatos já praticados, ou seja, por homicídio no forma tentada.

  • Esqueminha que mata quase todas desse tipo:

    BIPE = broncopneumonia; infecção hospitalar; parada cárdio respiratória e erro médico = não cortam o nexo causal = o agente matou a vítima. TAMBÉM NÃO ROMPE A FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO (decisão STJ).

    IDA = incêndio; desabamento e acidente com a ambulância = cortam o nexo causal = o agente responde apenas pela tentativa.

    Fonte: comentário de Gabriel Munhoz

  • Importante ressaltar que a imputação do resultado deve ser feita através de uma análise estatística do evento.

  • A) Deve ser observado o que causou a morte, no caso foi envenenamento. Trata-se de caso de causa absolutamente independente preexistente, portanto, A deverá ser condenada por homicídio tentado, vez que no momento em que realizou a ação ela poderia ter se concretizado, nao acontecendo por motivos alheios a sua vontade.

    B) Causa absolutamente independente preexistente, devendo responder por homicídio tentado, vez que por circunstancias alheias a sua vontade o crime não foi concretizado.

    C) No caso trata-se de causa relativamente independente superveniente, sendo que, não há subsunção ao §1º do artigo 13 do CP, vez que o resultado ocorrido é um desdobramento causal da atividade praticada pelo agente, portanto, gabarito como correto, devendo o agente ser condenado por homicídio CONSUMADO.

    D) Trata-se de causa relativamente independente superveniente, com subsunção adequado no §1º do arito 13 do CP, vez que o acidente com a ambulância ocorreria de qualquer forma independemente da pessoa que esteja dentro dela. Portanto,o agente deverá responder somente pelos atos praticados, no caso homicídio de forma TENTADA.