SóProvas


ID
3329104
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A concepção de " dolo como compromisso cognitivo " ( ou " dolo sem vontade " ) é uma vertente teórica que vem ganhando cada vez mais adeptos. Assinale a alternativa que não está de acordo com as linhas gerais de uma teoria cognitiva do dolo:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando

    Dolo de segundo grau não se confunde com dolo eventual. Dolo de 2º grau (avião) é espécie de dolo direto. Dolo eventual é espécie de dolo indireto.

    Abraços

  • De acordo com a teoria cognitiva de Kaufmann , sempre que p agente representar(prever a possibilidade do resultado) como possível o resultado, haverá dolo eventual, exceto se agir concretamente de modo à evita-lo, caso em que haverá culpa consciente. Já segundo a de Frisch, para a configuração de dolo eventual é suficiente o conhecimento do risco não permitido, não sendo necessário os elementos volitivos de nenhuma espécie, motivo em que haverá dolo eventual quando for risco tipificado como proibido, e não qualquer risco.

    fonte: http://kekawerneck.blogspot.com/2011/09/direito-penal-tema-teoria-do-dolo.html

    Até a posse! \0/

  • RESPOSTA C

    Considerar decisiva para o dolo a vontade de quem atua significa, em ˙última análise, atribuir a quem atua a competência para decidir se há· ou não dolo. Ocorre que não é o agente, e sim o direito quem tem de exercer essa competência. Não se pode relegar ao arbítrios do autor essa decisão, até porque o dolo, na concepção cognitiva, é presumido.

  • Gabarito: C

    A teoria cognitiva do dolo aduz que para determinar se o sujeito realmente almejava praticar um crime doloso, é necessário perquirir o dolo intelectual, cognitivo do autor, que está enclausurado exclusivamente no claustro psíquico do agente, ou seja, apenas entrando na mente do autor seria possível determinar qual foi sua real intenção quando da prática do crime. Ocorre que isso é inviável, pois deve ser levado em conta todo o contexto fático pelo qual se desenvolveu a ação, pois o direito não pode ficar refém ao pensamento do criminoso em decidir se há dolo ou não em sua conduta. Com isso, a Letra C diz: "Ocorre que não é o agente, e sim o direito quem tem de exercer essa competência. Não se pode relegar ao arbítrios do autor essa decisão, até porque o dolo, na concepção cognitiva, é presumido", o que vai flagrantemente de encontro à teoria cognitiva do dolo.

  • C) Considerar decisiva para o dolo a vontade de quem atua significa, em ˙última análise, atribuir a quem atua a competência para decidir se há· ou não dolo. Ocorre que não é o agente, e sim o direito quem tem de exercer essa competência. Não se pode relegar ao arbítrios do autor essa decisão, até porque o dolo, na concepção cognitiva, é presumido.

    O erro está somente no final da alternativa.

    O dolo, para a doutrina do "dolo sem vontade", é composto apenas pelo elemento cognitivo (consciência). Ou seja, o sujeito precisa ter conhecimento de todos os elementos objetivos do tipo, no momento da realização de sua conduta.

    Isso não significa falar que o dolo é presumido. Tendo o agente o conhecimento sobre os elementos objetivos do tipo, haverá o domínio sobre o resultado. Com isso, haverá o dolo.

    A vontade psicológica do agente (elemento voltivo) é indiferente.

  • Segundo Cleber Masson, Não há possibilidade de dolo presumido, pois o direito penal Brasileiro não admite responsabilidade penal objetiva.( 308)

  • A normatização do dolo é uma vertente teórica que vem se fortalecendo no seio da dogmática penal. Por exemplo, os autores que se alinham ao significativismo (ou teoria da ação significativa) como Vives Anton e Paulo Cesar Busato já adotam um dolo estritamente normativo, sob o argumento de que é impossível provar a vontade que o indivíduo possui no momento da prática delitiva. Especificamente no tocante a teoria cognitiva do dolo, ela é adotada pelo alemão Wolfgang Frisch, que nos dizeres de Fábio Guedes "Frisch considera que o elemento cognitivo fundamenta o dolo. Este já não se refere mais à representação que o sujeito tenha do provavel resultado, mas sim pelo conhecimento do comportamento típico, que aliás é comum para o dolo eventual e imprudência consciente. Por isto é necessário que o sujeito tenha em seu conhecimento uma determinada especialidade. REsulta imprescindivel utilizar um critério fático para constatar a dimensão injusta do comportamento tipicamente relevante. Deste modo, a peculiaridade do comportamento que justifica o desvalor do mesmo se constitui em objeto adequado do conhecimento, como elemento constitutivo do dolo. Não olvida Frisch que o dolo proporciona penalidade mais grave do que a imprudência. Por isto, o sujeito que com o conhecimento de um risco típico toma a decisão de uma ação, adota uma decisão contrária ao bem jurídico, Por outro lado, confiante o sujeito na boa resolução, estaría excluído o dolo apesar da representação do perigo". In: Direito PEnal na pós-modernidade. pgs 186 e seguintes.

  • D) "há apenas uma forma de dolo" Alguém tem alguma explicação sobre a letra D ?

  • Segundo Luís Greco, “por vezes, designa-se por vontade um estado mental, algo que ocorre literalmente na cabeça do autor, uma entidade empírica que pertence ao universo psíquico de alguém. A proposição “a vontade do autor estava dirigida a X” teria, segundo esse primeiro sentido do termo vontade, conteúdo empírico, seria uma questão de fato, referida a um estado de coisas que está no mundo. Aqui “vontade” é entendida como conceito PSICOLÓGICO-DESCRITIVO. É possível usar o termo vontade também num segundo sentido, não mais psicológico-descritivo, e sim ATRIBUTIVO-NORMATIVO. Aqui, vontade não é mais uma entidade interna à psique de alguém, mas uma atribuição, isto é, uma forma de interpretar um comportamento, com ampla independência da situação psíquica do autor. Dizer “a vontade do autor estava dirigida a X” significa, com base neste segundo entendimento, não a existência, em algum momento, de algo dentro da cabeça do autor suscetível de ser designado pelo termo vontade, mas sim que a melhor maneira de compreender o comportamento do autor é aquela que, de alguma forma, o aproxima daquilo que ele veio a realizar e o considera plenamente responsável por isso.

    Segundo o referido autor, as diferenças ficam mais claras se imaginamos o caso do estudante que não estuda até a véspera da prova e, ao abrir livro, recebe um telefonema, sai, bebe, não dorme e chega direto da discoteca para fazer a prova. Pode ser que ele lamente com sinceridade a reprovação: “Minha vontade não era isso”, “foi sem querer”. O amigo honesto talvez responda: “não reclame, você quis ser reprovado”. Neste diálogo, o estudante usa o termo vontade em sentido psicológico-descritivo, o amigo em sentido atributivo-normativo.

    Feita esta introdução, vamos aos itens.

    A - Luís Greco explica que “o conhecimento é o fator subjetivo fundamental para que se possa considerar que o autor agiu com domínio ou controle sobre aquilo que estava em vias de realizar. Conhecimento significa domínio” “O conhecimento em sentido psicológico é, portanto, necessário para o dolo, porque só o conhecimento gera domínio sobre a realização do fato, domínio esse que justifica uma punição mais severa tanto por aumentar as necessidades de prevenção, como a responsabilidade de quem atua.”

    B - É esse o entendimento de Eduardo Viana no seu livro “Dolo como compromisso cognitivo”.

    C - Como já explicado, o erro do item é dizer que a faceta cognitiva do dolo é presumida.

    D - Reproduz o entendimento de Luiz Greco, para quem “dolo é conhecimento, e não conhecimento e vontade. Se todo dolo é conhecimento, e a vontade não tem relevância alguma, não há mais qualquer razão para diferenciar dolo direto (em suas duas formas, de primeiro ou de segundo grau) e dolo eventual. Há apenas uma forma de dolo (....). Dolo é conhecimento de que a ocorrência do resultado é algo provável.

    Fonte: GRECO, Luís. Dolo sem vontade. In: SILVA DIAS, Augusto. Liber Amicorum de José de Sousa e Brito. Coimbra: Almedina, 2009, p. 885-905.

  • DOLO SEM VONTADE.

    Essa pergunta foi extraída de um escrito de Luis Greco, em que o mesmo nos alerta para o fato de que o termo "vontade" pode ser empregado em dois sentidos.

    Por vezes, designa-se por vontade um estado mental, que ocorre na cabeça do autor e que pertence ao seu universo psíquico. Assim, destaca ele, na proposição “a vontade do autor estava dirigida a "X” seria, segundo esse primeiro sentido do termo vontade, uma questão de fato, algo interno, e seria entendido como conceito psicológico-descritivo.

    Num segundo sentido, atributivo-normativo, "vontade" não é mais uma entidade interna à psique de alguém, mas uma forma de

    interpretar um comportamento, independente da situação psíquica

    do autor. Dizer “a vontade do autor estava dirigida a X” não significa a existência a algo dentro da cabeça do autor, mas sim que a melhor maneira de compreender o comportamento do autor é aquela.

    Ele , para esclarecer a diferença dos sentidos psicológico-descritivo e normativo-atributivo, cita o exemplo do estudante que não estuda até a véspera da prova e, ao abrir livro, recebe um telefonema, sai, bebe, não dorme e chega direto da noite, da balada para fazer o exame, hipótese em que o tal estudante, ao saber da reprovação, lamentando com sinceridade o ocorrido, dirá: “Minha vontade não era isso”, “foi sem querer”. Continuando na ilustração, o autor cita a possível existencia de um amigo honesto daquele estudante que talvez responda: “não reclame, você quis ser reprovado”.

    Neste diálogo, o estudante teria usado o termo "vontade" em sentido psicológico-descritivo e o tal amigo o teria usado em sentido atributivo-normativo.

    Assim, não se pode negar que, internamente, o estudante nunca quis ser reprovado, mas que aquele que interpretasse seu comportamento desidioso concluiria que, se ele não quisesse de fato ser reprovado, nao teria feito o que fez. Então, ele quis, sim, ser reprovado ao deixar de estudar e ir para a balada. Seria a melhor forma com que se compreenderia o comportamento do aluno.

    Diante de tudo isso que aqui se explicou, se usarmos o termo "vontade" em sentido meramente psicológico-descritivo, não há dolo sem vontade. OUtrossim, se o utilizarmos como entidade normativa, nem sempre se exige a presença de uma vontade em sentido psicológico para que se configure o dolo.

  • Teoria falha e mal sedimentada, eu explico, minimamente:

  • https://www.academia.edu/40465132/Dolo_Sem_Vontade

  • mais aliviada com as estatísticas kkkk

  •  Tradicionalmente o dolo é composto por o elemento cognitivo ( representação ) e o elemento volitivo ( vontade). A concepção do dolo como compromisso cognitivo ou dolo sem vontade definiu que o dolo não tem relação com a vontade, sendo-o dolo de representação.

    Nesse sentido, trata-se de questão de tipo objetivo, que descreve e limita o conteúdo da norma proibitiva, como nos casos de sujeito ativo, conduta, resultado, relação de causalidade.  Então, o dolo é a consciência de criar o risco com o resultado que domina, sem análise de sua vontade.

     A inferência dessas reflexões é de que há apenas um dolo, por conseguinte, a vontade é irrelevante, sendo desnecessário diferenciar dolo direto, tanto de primeiro quanto de segundo grau, bem como dolo eventual .

    A diferença de dolo e culpa encontra-se no plano de conhecimento e desconhecimento do perigo. Caso o sujeito haja com conhecimento do perigo, haverá conduta dolosa, em contrapartida, se agir com desconhecimento, haverá culpa. Resolve-se a questão no elemento cognitivo ( representação), dispensando a vontade

  • O Promotor de Justiça Enzo Basseti postou no instagram (enzopbassetti) uma bela explicação acerca do tema! Publicação do dia 12/04/2020

  • O principal expoente da Teoria do Dolo sem Vontade (ou Teoria Cognitiva do Dolo) é Luis Greco;

    Em linhas gerais, essa teoria se contrapõe às Teorias Volitivas do Dolo, que o concebem como uma junção de COGNIÇÃO + VONTADE psicológica.

    O principal argumento de Greco para refutar a Teoria Volitiva do Dolo é de que seria praticamente impossível para um terceiro aferir a vontade psicológica do Autor no momento do crime.

    Greco utiliza o exemplo do "caso do atirador de Lacmann" para ilustrar o Dolo sem Vontade: Dois fazendeiros que brincam de tiro ao alvo numa feira popular decidem fazer uma aposta. O desafio: que o primeiro deles atire no chapéu da menina que se encontra vinte metros adiante, sem a ferir. O prêmio: todo o patrimônio do perdedor. O primeiro fazendeiro atira e ocorre o duplamente indesejado, a menina é atingida e morre. Neste caso, é óbvio que o atirador não quis, em sentido psicológico-descritivo, o resultado. Era-lhe sumamente indesejado sequer ferir a menina, uma vez que isso significaria a perda de todo o seu patrimônio. Ainda assim, parece que ninguém hesitará em afirmar o dolo, e se essa conclusão é correta, isso significa que tanto o Código, quanto a doutrina dominante conhecem casos de dolo sem vontade em sentido psicológico.

    Em outras palavras, o fazendeiro que dispara em direção a uma menina, com vontade de acertar-lhe o chapéu, e não a cabeça, sob pena de perder todo o seu patrimônio, não quer, em sentido psicológico, acertar a cabeça da menina, nem quer perder todo o patrimônio. Se ainda assim afirmamos que este fazendeiro age dolosamente, tal se deve a que consideramos possível a existência de um dolo sem vontade em sentido psicológico. Ainda que não se possa afirmar que o fazendeiro quisesse realmente matar a menina, é inegável que sabia o que fazia, sabia que daí podia com grande probabilidade decorrer um resultado típico, e neste sentido dominava a realização do tipo.

  • Dolo nunca é presumido, com isso acerta a questão.

  • Dolo presumido ou in re ipsa não é admitido no direito penal brasileiro, sob pena de aceitar a responsabilidade penal objetiva. De modo diverso, vigora em nosso Direito penal a responsabilidade subjetiva, corolário da responsabilidade penal do fato.

  • Gabarito: C

    Todas as alternativas foram retiradas do texto de Luís Greco - Dolo sem vontade.

    Trecho completo da alternativa C:

    "Considerar decisiva para o dolo a vontade de quem atua significa, em última análise, atribuir a quem atua a competência para decidir se ou não dolo. Ocorre que não é o agente, e sim o direito quem tem de exercer essa competência. Não se pode relegar ao arbítrio do autor essa decisão, doutro modo — dito agora com base em nossos exemplos —todo aquele que conscientemente realiza uma ação perigosa para a vida da vítima pode escapar da responsabilização por dolo, se tiver uma segunda intenção incompatível com a morte da vítima, como por ex. a intenção de cometer um estupro".

  • Que teoria mais nada a ver... tanta coisa boa pra pensar e inovar... por favor só serve pra perguntar em concurso... lástima... A imputação objetiva faz muito sentido

  • Zzzzz essas provas para MP, os caras querem inovar!

    Objetivas são para magistratura!

  • Um belo aí dentro e vamos pra próxima.

  • Questão para faixa preta com oito graus.

  • Atenção Pessoal: quem comentou com "Dolo nunca é presumido" ou "O CP não admite Responsabilidade Penal Objetiva" acertou na sorte.

    A questão é teórica e não texto de lei etc.

    É sobre a Teoria do Conhecimento\Cognitiva (ou Dolo sem vontade), muito difundida da Alemanha etc. Não é sobre nosso código ou a teoria que ele adota.

  • Só acertei porque estudei por aulas do cers
  • Na perspectiva do Finalismo, o Dolo é Natural, composto por dois elementos: O conhecimento (elemento cognitivo) e a vontade (elemento volitivo).

  • Nem utilizando do meu sharingan consegui responder a essa questão.

  • Teorias, FUNDADAS NA VONTADE, que buscam explicar o DOLO EVENTUAL

    Ø Teoria do consentimento (Mezger) → Atitude de aprovação do resultado, contido no tipo, que deve agradar o autor. Crítica: a aprovação do resultado é própria do dolo direto.

    Ø Teoria da indiferença (Engisch) → Indiferença do agente quanto a possíveis resultados colaterais típicos, excluídos os resul­tados indesejados. Crítica: a indesejabilidade do resultado não exclui o dolo eventual.

    Ø Não comprovada vontade de evitação do resultado ou teoria da objetivação da vontade de evitação do resultado, fundada na vontade (Armin Kaufmann). → O agente age com dolo eventual quando não ativa contra-fatores para evitar o resultado.  Crítica: a não ativação de contra-fatores também pode existir na culpa consciente.

    Teorias, fundadas na REPRESENTAÇÃO, que buscam explicar o dolo eventual

    Ø Possibilidade → Possibilidade de conhecimento do resultado, ou seja, representar o resultado na conduta já constitui dolo. Crítica: reduz o dolo ao componente intelectual.

    Ø Probabilidade → Representação de um perigo para o bem jurídico (JORDEN), ou pela consciência de um quantum de fatores causais produtor de sério risco do resultado (Schumann), ou pelo reco­nhecimento de um perigo qualificado para o bem jurídico (Puppe)". Crítica: concepção com prognose intelectual de difícil compreensão nos crimes praticados com emoções, por exemplo.

    Ø Risco (Frisch) →  Dolo é o conhecimento da conduta típica. Crítica: ausência do elemento volitivo, inaceitá­vel um dolo sem conhecimento do resultado.

    Ø Perigo Desprotegido (Herzberg) →  Dolo sem elemento volitivo. A distinção entre dolo eventual e culpa consciente se baseia na natureza do perigo, o qual pode ser protegido (evitação do possível resultado mediante cui­dado e atenção do autor, caracteriza a culpa consciente); desprotegido (dependente de sorte­-azar, caracteriza dolo eventual); e desprotegido distante (semelhante do protegido). Crítica: não está claro que um perigo protegido afasta o desprotegido.

    Teorias igualitárias (Eser e Weigend): Proposta e unificação do dolo eventual e da culpa consciente em uma terceira categoria subjetiva. 

    (Anotações da Aula do Profº Demerval do Gran)

  • Percebo que não fui a única a conferir as estatísticas e sentir alívio ao saber que não estou sozinha nesse desconhecimento.

  • Se todo dolo È conhecimento, e a vontade não tem relevância alguma, não há mais qualquer razão para diferenciar dolo direto (de primeiro ou de segundo grau) e dolo eventual. Afinal, há apenas uma forma de dolo.

    Dizer que tal afirmativa é correta, é um verdadeiro absurdo para qualquer teoria.

    Certamente a vontade, ainda que prescindível para a configuração do dolo nesse entendimento, deve ser aferida. Ao menos, em virtude do maior desvalor da conduta daquele que age com vontade, devendo ser ponderada, nas circunstâncias judiciais, para elevação da pena.

  • Só acertei porque errei acertando ao errar (Dilma)

  • Levei uns 5 minutos pensando e, por eliminação, acabei acertando.

  • Questão nível ultra hard. 

  • Em 29/07/20 às 14:19, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 06/05/20 às 18:24, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 26/04/20 às 16:36, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 13/04/20 às 18:45, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Raciocínio jurídico não é algo que se constrói da noite para o dia. Não desistir é o caminho.

  • Vou pular essa, nível promotor/juiz!

  • HEITOR, mas a prova é de promotor.... não entendi

  • Observar o enunciado da questão que pede a alternativa que NÃO ESTÁ de acordo com as linhas gerais de uma teoria cognitiva do dolo.

  • A fim de responder a questão o candidato deve analisar cada uma das assertivas contidas nos itens da questão e confrontá-las com o entendimento doutrinário atinente ao tema.
    Item (A) - Um dos expoentes no que toca à concepção do "dolo sem vontade" é Luís Greco que em seu artigo com o título de mesmo nome afirma expressamente que "... para que se possa falar em dolo, tem o autor de agir com conhecimento tal que lhe confira o domínio sobre aquilo que está realizando. Ou seja, ao menos em parte o dolo acaba se tornando uma questão de tipo objetivo: o autor tem de conscientemente criar um risco de tal dimensão que a produção do resultado possa ser considerada algo que o autor domina" (GRECO, Luis. Dolo sem vontade. In: SILVA DIAS e outros [coords.]. Liber Amicorum de José de Sousa e Brito. Coimbra: Almedina, 2009, p. 885 e ss.). Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Outro expoente desta teoria, Eduardo Viana, entende que "a imputação a título de dolo não tem relação com a postura volitiva psíquica do indivíduo, pois dolo não é vontade, dolo é representação. A essencial diferença entre o dolo e a culpa, portanto, equivale fundamentalmente à distinção entre o conhecimento e o desconhecimento do perigo com qualidade dolosa". (VIANA, Eduardo. Dolo como compromisso cognitivo. São Paulo: Marcial Pons, 2017). A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (C) - No artigo com titulado "Dolo Sem Vontade", Luis Greco afirma que "considerar decisiva para o dolo a vontade de quem atua significa, em última análise, atribuir a quem atua a competência para decidir se há ou não dolo. Ocorre que não é o agente, e sim o direito quem tem de exercer essa competência. Não se pode relegar ao arbítrio do autor essa decisão, doutro modo — dito agora com base em nossos exemplos — todo aquele que conscientemente realiza uma ação perigosa para a vida da vítima pode escapar da responsabilização por dolo, se tiver uma segunda intenção incompatível com a morte da vítima, como por ex. a intenção de cometer um estupro". (GRECO, Luis. Dolo sem vontade. In: SILVA DIAS e outros [coords.]. Liber Amicorum de José de Sousa e Brito. Coimbra: Almedina, 2009, p. 885 e ss.). Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) -  No artigo com titulado "Dolo Sem Vontade", Luis Greco afirma que "se todo dolo é conhecimento, e a vontade não tem relevância alguma, não há mais qualquer razão para diferenciar dolo direto (em suas duas formas, de primeiro ou de segundo grau) e dolo eventual. Há apenas uma forma de dolo".  (GRECO, Luis. Dolo sem vontade. In: SILVA DIAS e outros [coords.]. Liber Amicorum de José de Sousa e Brito. Coimbra: Almedina, 2009, p. 885 e ss.). A presente assertiva, portanto, está correta.
    Gabarito do professor: (C)
  • "Ocorre que não é o agente, e sim o direito...".

  • Que questão maluca.. doutrina absolutamente minoritária

    a teoria da representação não é adotada para o dolo, só é indicativa de culpa consciente.

  • Obs.: Explicação do Rafael Cabello muito boa sobre o instituto do "dolo sem vontade".

    RESUMO EM CADA ALTERNATIVA:

    A) CORRETA: "Para que se possa falar em dolo, tem o autor de agir com conhecimento tal que lhe confira o domínio sobre aquilo que está realizando. Ou seja, ao menos em parte o dolo acaba se tornando uma questão de tipo objetivo. O autor tem de conscientemente criar um risco de tal dimensão que a produção do resultado possa ser considerada algo que ele, autor, domina". O elemento cognitivo (consciência) é imprescindível para se determinar se o agente detinha o domínio de sua ação, por isso, de certo modo, sua análise é possível ser comprovada sem estar preso a psiquê (intenção) do agente. Em miúdos, o agente tem que ter conhecimento do que faz, elemento sem o qual não se poderá falar em dolo.

    B) CORRETA: “A imputação a título de dolo não tem relação com a postura volitiva psíquica do indivíduo, pois dolo não é vontade, dolo é representação. A essencial diferença entre o dolo e a culpa, portanto, equivale fundamentalmente à distinção entre conhecimento e desconhecimento do perigo com qualidade dolosa”. Vide comentários do professor...

    C) ERRADA: “Considerar decisiva para o dolo a vontade de quem atua significa, em última análise, atribuir a quem atua a competência para decidir se há ou não dolo. Ocorre que não é o agente, e sim o direito quem tem de exercer essa competência. Não se pode relegar ao arbítrio do autor essa decisão, até porque o dolo, na concepção cognitiva, é presumido”. O erro está no finalzinho, pois no dolo a concepção cognitiva (CONSCIÊNCIA) NÃO é presumida. O conhecimento do fato é imprescindível ao dolo, para determinar o domínio do agente (conforme alternativa A). Assim, no dolo sem vontade, se presume o elemento VOLITIVO (vontade), por ser impossível ingressar à psique do agente de forma satisfatória para saber exatamente quais eram suas as intenções. Por fim, ficar preso a análise da vontade do criminoso, tentando adivinhar o que este desejava no momento em que cometeu o delito, é o mesmo que atribuir ao arbítrio de quem analisa (Juiz), se há ou não dolo, ou seja, sua ótica interpretativa.

    D) CORRETA: “Se todo dolo é conhecimento, e a vontade não tem relevância alguma, não há mais qualquer razão para diferenciar dolo direto (de primeiro ou de segundo grau) e dolo eventual. Afinal, há apenas uma forma de dolo. O dolo sem vontade visa tornar o elemento volitivo (vontade) SEM relevância à análise do dolo, em assim sendo, se a vontade é irrelevante, não haverá sentido esta divisão. A diferença entre o dolo eventual e o dolo direto consiste exatamente na analise da vontade (no dolo eventual não se analisa a vontade, mas sim se o agente assumiu o risco de produzir resultado criminoso, previsível sem se importar com o resultado, e por isso, sem análise da vontade), logo, inexistindo o que os diferenciam (a vontade), não haverá razão em manter a classificação de dolo eventual, sendo apenas dolo. 

     

  • O dolo sem vontade é um dolo normativo que retira o elemento volitivo da conduta imputada. Aqui, o que se levará em consideração é a ação direcionada a um resultado tipificado pelo direito penal, tendo o agente a consciência de que seu ato será refutado pela norma. Nesse diapasão, não há que falar em elemento volitivo, já que este poderia retirar a responsabilidade de algo que a própria estrutura normativa já incrimina. É como se a pessoa não respondesse pelo resultado morte nos casos de preterdolo ou não respondesse por dolo eventual, pois não quis o resultado diretamente. No entanto, mesmo para a teoria em comento não há dolo presumido, já que existirá sempre uma consciência de ação.

    Letra C

    (anotações pessoais)

  • O dolo sem vontade é um dolo normativo que retira o elemento volitivo da conduta imputada. Aqui, o que se levará em consideração é a ação direcionada a um resultado tipificado pelo direito penal, tendo o agente a consciência de que seu ato será refutado pela norma. Nesse diapasão, não há que falar em elemento volitivo, já que este poderia retirar a responsabilidade de algo que a própria estrutura normativa já incrimina. É como se a pessoa não respondesse pelo resultado morte nos casos de preterdolo ou não respondesse por dolo eventual, pois não quis o resultado diretamente. No entanto, mesmo para a teoria em comento não há dolo presumido, já que existirá sempre uma consciência de ação.

    Letra C

    (anotações pessoais)

  • O Qconcursos deveria ser adepto à figurinhas de whatsapp. Nessa questão vale a figurinha do Caco (sapo): "gente do céu".

  • "dolo como compromisso cognitivo" (???)

    Ah, aqueles nomes bonitinhos pra vender bastante livro.

  • pessoal, eu errei a questão. Quando fui olhar o grafico de acertos e erros fiquei impressionado com os resultados das escolhas.

  • Analisei todas a alternativas detalhadamente e por eliminação decidi que a correta era a letra c... só depois vi que a questão pedia a incorreta...

  • Professor Luís Greco:

    "Aquele que sabe o que faz e o que pode decorrer de seu fazer controla, em um certo sentido, aquilo que faz e o que pode decorrer de seu fazer. O Conhecimento é necessário para a existência de domínio sobre a realização do fato, e esse domínio dá origem a duas fortes razões para aquele que o possui receba um tratamento mais severo".

    Bem como o alemão Günther Jakobs, também não aceita que a conduta dolosa necessariamente dependa da intenção do agente ao praticar um ilícito, basta, somente que a execução do tipo penal proibido dependa da ação efetuada, de modo que haja consequência natural entre o fato e o resultado.

    Assim, ao ver DOLO SEM VONTADE, temos que pensar no elemento consciência (conhecimento/cognitivo).

  • Que onda foi essa.... kkkkk

  • As estatísticas me consolaram nessa...

  • Esse vídeo clareou meu entendimento em relação a essa questão.

    youtube.com/watch?v=1hH43a6HQtc

    (coloquem w w w antes)

  • O erro da C é dizer que o dolo na concepção cognitiva é presumido. O resto da assertiva ta correto.

  • Questão difícil da gota ! kkkkk

    Você errou. Em 19/04/21 às 15:20, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 05/04/21 às 22:00, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 22/03/21 às 23:09, você respondeu a opção B.

    !

  • Os comentários dos usuários do QC muitas vezes são infinitamente melhores do que os comentários dos professores.

  • QUESTAO PARA VENDER LIVROOO

  • Acertei... Mas nem sei se era eu no meu corpo!!

  • Questão escrita pelo tiririca.... Não sei porque o examinador faz esse tipo de questão, mesmo sendo para o cargo de Promotor.

    Um promotor vai usar isso na sua vida Profissional?

    Atuei 2 anos como estagiário de Promotoria Criminal e digo que o feijão com arroz que era utilizado...

    Isso é pra vender livro de autor específico...

  • kkkkkkkkkkkkk

    Tem gente marcando letra ``c´´ como a única correta.

    Pessoal, é pra marcar a incorreta.

  • Em 01/07/21 às 20:00, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 30/06/21 às 09:55, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 29/06/21 às 22:04, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 09/05/21 às 16:21, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Para Cleber Masson, Direito Penal, Parte Geral, 15. ed., Editora Método, 2021. p. 251.

    "Na visão tradicional do Direito Penal, o dolo sempre foi vinculado à vontade do agente, caracterizada pelo seu aspecto psicológico.

    Entretanto, há vozes críticas a essa concepção, sustentando a impossibilidade da vontade psicológica na teoria do dolo, uma vez que o Direito Penal não possui meios para ingressar na mente do agente. (...)

    Deve-se abandonar, portanto, a busca pelo elemento volitivo interno do agente. Seu comportamento há de ser interpretado no plano normativo ("vontade normativa"), a partir da conduta exteriorizada no mundo fático. (...)

    Neste ponto, sustentam os defensores do "dolo sem vontade psicológica" que a intenção do agente é simplesmente ignorada, e sim extraída da análise de elementos externos, com base em critérios e dados da racionalidade humana. (...)"

  • matei pelo fato de que se dolo for só o conhecimento, esse não pdoeria ser presumido

  • A questão não é de doutrina (escolha) é futurística (modernidade kkk) e pode sim resumir e diminuir estes critérios que não são nem um pouco objetivos.

  • misericórdia. consegui acertar lendo as alternativas e vendo qual delas não concordava com as outras, pq de conteúdo mesmo, faltou

  • os caras gostam de inventar, viu? pra que isso? qual utilidade prática? ah va
  • Item (C) - No artigo com titulado "Dolo Sem Vontade", Luis Greco afirma que "considerar decisiva para o dolo a vontade de quem atua significa, em última análise, atribuir a quem atua a competência para decidir se há ou não dolo. Ocorre que não é o agente, e sim o direito quem tem de exercer essa competência. Não se pode relegar ao arbítrio do autor essa decisão, doutro modo — dito agora com base em nossos exemplos — todo aquele que conscientemente realiza uma ação perigosa para a vida da vítima pode escapar da responsabilização por dolo, se tiver uma segunda intenção incompatível com a morte da vítima, como por ex. a intenção de cometer um estupro". (GRECO, Luis. Dolo sem vontade. In: SILVA DIAS e outros [coords.]. Liber Amicorum de José de Sousa e Brito. Coimbra: Almedina, 2009, p. 885 e ss.). Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.

  • Dolo sem vontade

    Imagine que um aluno de um curso superior qualquer tenha uma prova marcada para segunda feira de manhã, e ele resolva estudar durante o fim de semana. Porém o sábado chega, e ele ao invés de estudar, vai jogar bola, até porque, tem a noite toda para fazê-lo. No entanto, no sábado a noite, se lembra de um aniversário que não poderia deixar de ir, e lá no aniversário ele é convidado para um churrasco no domingo o dia todo e resolve aceitar o convite, chegando em casa somente na segunda de madrugada, acorda cedo e vai pra faculdade fazer o exame, logicamente é reprovado, dentro da sua cabeça no seu psique ele nunca teve essa vontade, SER REPROVADO, porém suas atitudes levaram ao entendimento de que ele quis sim, pela forma que agiu, ser reprovado no exame. Ele teve dolo sem ter vontade. E porque então, esse exemplo não se encaixa em dolo eventual? (teoria do assentimento)

    No dolo eventual seria necessário adentrar dentro da psique (pensamentos e sentimentos) do indivíduo, dessa forma, atrela-se ao conceito psicológico-descritivo do dolo, ou seja, ao sistema clássico adotado pelo Código Penal no art. 18, I. Por outro lado, o "dolo sem vontade" filia-se ao sentido normativo-atributivo, não sendo necessário adentrar na psique do indivíduo para saber se ele realmente queria produzir o resultado (dolo direto) ou se ao menos assumiu o risco de produzir o resultado (dolo eventual).

    No exemplo do aluno, pelo sistema clássico (psicológico-descritivo) ele poderia de fato ter reprovado no exame por dolo eventual, pois assumiu o risco indo à festa etc. Porém, de acordo com a teoria do "dolo sem vontade" o padrão de conduta do aluno, todas as suas ações, qual seja: não estudar, ir para a festa e dormir tarde, sugeriram e foram suficientes para caracterizar o dolo, não sendo necessário o julgador adentrar em sua mente para saber se ele queria produzir o resultado ou se ao menos assumiu o risco de produzi-lo, a mera conduta mesmo que sem vontade, ou sem consentimento é suficiente para caracterizar o dolo.

    Bons estudos