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ID
3329107
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do tema " tentativa " , assinale a alternativa incorreta :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito premilinar (anterior à anulação): D

    d) INCORRETA. A punição da tentativa se dá por meio de uma norma de extensão, a qual amplia a figura típica, de modo a abranger situações não previstas expressamente pelo tipo penal. Portanto, a adequação típica de um crime tentado  é sempre de subordinação mediata, já que a conduta humana não se enquadra prontamente na lei penal incriminadora, reclamando-se, necessariamente, para complementar a tipicidade, de uma norma de extensão (ou de ampliação da conduta).

    ***O erro da alternativa está na generalização. Como regra, a punição da tentativa se dá por meio de uma norma de extensão, a adequação típica, portanto, ocorre mediante subordinação mediata (artigo x do CP ou da lei tal cumulado com o art. 14, do CP).

    Todavia, existem os crimes de atentado, nos quais a tentativa é prevista no próprio tipo penal, nestes casos a adequação típica da tentativa se dá de forma imediata, sem necessidade de se recorrer a uma norma de extensão.

    Exemplo de crime de atentado (subordinação típica imediata):

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Acredito que a anulação tenha se dado por causa das divergências doutrinárias que existem com relação a alternativa "a".

    a) CORRETA? Não admitem a tentativa as contravenções penais, os crimes culposos, os delitos omissivos próprios, os crimes preterdolosos, os crimes de atentado, dentre outros.

    ***

    Contravenções penais: há corrente que sustenta que a tentativa em contravenções penais é possível já que a lei diz apenas que "não é punível a tentativa de contravenção" (art. 4o, da lei de contravenções).

    Segundo a teoria analítica tripartida do crime, majoritária na doutrina e na jurisprudência, a infração penal (crime ou contravenção) resta configurada quando presentes o fato típico, ilícito e culpável. A punibilidade é pressuposto de aplicação da penal.

    Crimes preterdolosos: não admitem tentativa apenas quanto ao resultado culposo, quanto ao antecedente doloso é perfeitamente admissível a tentativa.

    Uma adaptaçaõ no clássico exemplo, do saudoso professor Damásio de Jesus, ilustra esta possibilidade.

    Caio, com a intenção de lesionar, desfere um soco contra Tício que tem um bom reflexo e consegue se esquivar do golpe, mas se desequilibra, caí e bate a cabeça no meio-fio da calçada e vem a óbito.

    Há na hipótese crime preterdoloso, com possível responsabilização por tentativa de lesão corporal (art. 129 c/c art. 14, II, do CP) em concurso formal próprio com homicídio culposo (art. 121, § 3o, do CP).

  • Em crime de atentado a tentativa dá ensejo à consumação. Então não existiria tentativa em crime de atentado (o crime sempre será consumado).

    Por isso, a letra "D" estaria correta e a "B" deveria ser o gabarito (não há igual punição à tentativa, porque em crime de atentado só se fala em consumação).

    Se não concordarem, por favor me avisem!

  • TENTATIVA E CRIME PRETERDOLOSO (sinopse Juspodvm)

    Predomina na doutrina que não é cabível a tentativa de crime preterdoloso. Isto pq uma parte do crime (subsequente) foi causada por culpa e, assim, seria inadmissível a tentativa daquilo que não se quis

  • Entendo a letra A como incorreta, posto que é só lembrar que o latrocínio pode ser tentado.

  • Nem sempre o crime tentado terá sua conduta subordinada ao tipo de forma mediata. Há crimes tentados cuja subordinação da conduta ao tipo penal é realizada de forma imediata, sem a necessidade de uma norma de extensão.

    Exemplo:

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.

  • pq anularam?