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ID
3329140
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A) Se necessário á prevenção e á repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, independentemente de autorização judicial, ás empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.  

    B) O Ministério Público não poder· requerer a devolução do inquérito ‡ autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Não cabe ao delegado de polícia recusar as diligências requisitadas pelo Ministério Público, salvo as manifestamente ilegais.

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    C) Segundo a doutrina, no chamado arquivamento indireto, o juiz, em virtude do não oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, fundamentado em razões de incompetência da autoridade jurisdicional, recebe tal manifestação como se tratasse de um pedido de arquivamento. Assim, em caso de discordância, deve o juiz remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, em analogia ao artigo 28, do Código de Processo Penal.

    O arquivamento indireto ocorre quando o juiz, em virtude do não oferecimento de denúncia pelo MP, fundamentado em razões de incompetência da autoridade jurisdicional, recebe tal manifestação como se tratasse de um pedido de arquivamento. Não concordando, deve o juiz aplicar, por analogia, o art. 28 do CPP. Renato Brasileiro.

  • D) Em regra, não cabe recurso da decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito policial, mesmo nos casos de ação penal privada subsidiaria da pública. Caso o juiz determine o arquivamento da investigação policial de ofício, caber· a correição parcial, em virtude do ato judicial tumultuário

    Em regra, não cabe recurso contra a decisão judicial que determina o arquivamento do ip, nem tampouco ação penal privada subsidiária. Como o juiz não é o titular da ação penal, a ele não é permitido determinar o arquivamento do IP de ofício, daí por que será cabível correição parcial contra tal ato tumultuário.

    A correição parcial pode ser conceituada como o instrumento destinado à impugnação de decisões judiciais que possam importar em inversão tumultuária do processo, sempre que não houver recurso específico previsto em lei. (Renato Brasileiro)

    **** Lei nº. 13.964/19 Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    DECISÃO MIN. LUIZ FUX

    Ex positis, na condição de relator das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, com as vênias de praxe e pelos motivos expostos:

    (a) Revogo a decisão monocrática constante das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (a1) da implantação do juiz das garantias e seus consectários (Artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3ª-E, 3º-F, do Código de Processo Penal); e (a2) da alteração do juiz sentenciante que conheceu de prova declarada inadmissível (157, §5º, do Código de Processo Penal);

    (b) Concedo a medida cautelar requerida nos autos da ADI 6305, e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (b1) da alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial (28, caput, Código de Processo Penal);

    (b2) Da liberalização da prisão pela não realização da audiência de custodia no prazo de 24 horas (Artigo 310, §4°, do Código de Processo Penal);

  • Mediante autorização judicial

    "Se necessário á prevenção e á repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, independentemente de autorização judicial, ás empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso."

    Abraços

  • Obtenção de dados e informações cadastrais de vítimas ou suspeitos, durante investigação de crime de tráfico de pessoas.

    Dados cadastrais: MP ou Delegado/Sem autorização judicial/24h para atenderem a solicitação.

    Sinais de localização: MP ou Delegado/Com autorização judicial/para o órgão público ou empresa privada/72h p/ instaurar inquérito, contados da ocorrência policial/30 dias(tempo de fornecimento da localização) prorrogável por igual período/12h pede diretamente p/ empresa (sem autorização) e só comunica o juiz depois por inércia dele 12h.

  • A- Se necessário á prevenção e á repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, independentemente de autorização judicial, ás empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

    ART 13-B Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso

    Gab: A

  • As clássicas perguntas de arquivamento implícito e arquivamento indireto vão deixar de existir com o novo artigo 28 do CPP, agora é tudo resolvido no âmbito do próprio MP, juiz não participa mais do arquivamento do IP.

    Lembrar que o artigo 28 está em vigor, apenas com aplicabilidade suspensa pela decisão do Fux, portanto, pode ser cobrado em provas normalmente.

  • Vamos esquematizar para não vacilar:

    A) Se o crime envolver :Extorsão mediante sequestro (159)

    Extorsão com restrição da liberdade da vítima 158, §3º

    Cárcere privado... sequestro (148)

    149 149-A

    283, E.C.A 8.069/90.

    Não há necessidade de autorização judicial

    Pode ser requisitado pelo Membro do MP ou Autoridade policial.

    Requisição atendida no prazo de 24h.

    Serão disponibilizados dados e sinais de vítimas / Suspeitos.

    empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática

    Se for tráfico de pessoas:

    I) precisa de autorização judicial

    II) IP instaurado pelo menos 72h antes.

    III) Serão disponibilizados imediatamente  sinais, informações

    IV) período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período..PODE TER PRAZO SUPERIOR COM ORDEM JUDICIAL.

    V)  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12H. Faz e depois comunica ao juiz.

    empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática

    B) há exigências neste sentido tanto no cpp quanto da constituição.

    Art13 II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    Art. 129, VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    C) O arquivamento indireto surge quando o membro do Ministério Público se vê sem atribuição para oficiar em um determinado feito e o magistrado, por sua vez, se diz com competência para apreciar a matéria. O arquivamento indireto nada mais é do que uma tentativa por parte do membro do Ministério Público de arquivar a questão em uma determinada esfera.

    O doutrinador Guilherme de Souza Nucci ensina que: “Arquivamento indireto: é a hipótese de o promotor deixar de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompetente para a ação penal.” (Código de Processo Penal Comentado, 12ª edição, Editora Revista dos Tribunais, pg. 331).

    É importante se atentar as recentes alterações legislativas..

    D) Não confunda esta hipótese com a prevista no art. 5º, § 2   Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • # GAB. A

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.  

    OBS: opção D: ATO JUDICIAL TUMULTUÁRIO > É o ato que causa prejuízo a boa ordem processual.

  • CPP. Pacote Anticrime:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • CPP. Pacote Anticrime:

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; 

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;    

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);     

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou  

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.  

    § 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.  

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:  

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;   

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;  

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e 

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.   

    § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.    

  • LEI 13964/19

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma

    natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e

    encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1o Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá,

    no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente

    do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2o Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão

    do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua

    representação judicial.

  • O erro da letra A é que precisa ser mediante autorização judicial. Não independente de autorização judicial.
  • O examinador, assim como todos nós concurseiros, é um admirador da obra de Renato Brasileiro, copiou a alternativa da letra c "ipsis litteris", do Manual deste respeitável doutrinador. (Manual de Processo Penal, 7ª edição, pagina 179, Ed. Juspodivm).

  • Art. 13-B do CPP. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

    No caso de não havendo manifestação judicial no prazo de 12 horas é poderá requisitar essas diligências sem autorização judicial, mas desde que COMUNICADO IMEDIATAMENTE O JUIZ, conforme o §4o do artigo.

    § 4o Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.”

  • Gabarito Letra A, entretanto acredito (não tenho propriedade no assunto AINDA) que HOJE (22/02/2020), o gabarito encontra-se desatualizado por conta do pacote anti crime.

  • Gabarito: alternativa A.

    Autoridade policial ou o MP poderão requisitar dados ou informações cadastrais da vítima ou de suspeitos (a órgãos públicos ou privados) nos casos de:

    Sequestro ou cárcere privado

    Redução à condição análoga à de escravo

    Tráfico de pessoas

    ·        Poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

    Extorsão mediante restrição da liberdade (“sequestro relâmpago”)

    Extorsão mediante sequestro

    Facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior (art. 239 do ECA)

    O acesso ao sinal não dá acesso ao conteúdo da comunicação sem autorização judicial e só será autorizado pelo prazo de 30 dias prorrogável por mais 30 uma única vez. Acima disso: nova autorização juducial.

    Na hipótese de requisição de dados, o IP deverá ser instaurado em 72 horas.

    Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 horas: autoridade e MP devem requisitar os dados e comunicar imediatamente ao Juiz.

    Bons Estudos.

  • Gabarito A

    Sobre a obtenção de dados e informações cadastrais de vítimas ou suspeitos no crime de tráfico de pessoas, sequestro, redução à condição análoga a de escravo, extorsão mediante restrição de liberdade e extorsão mediante sequestro:

    DADOS CADASTRAIS:

    - MP ou Delegado;

    - Independe de autorização judicial

    - Para órgão público ou empresa privada;

    24h para atenderem solicitação.

    SINAIS DE LOCALIZAÇÃO:

    - MP ou delegado;

    Depende de  autorização judicial;

    - para empresas de serviço de telecomunicações e/ou telemática;

    72h para instaurar IP, contados da ocorrência policial;

    30 dias é o tempo que as empresas vão fornecer os sinais, prorrogável por igual período (uma única vez); (para períodos superiores a estes, será necessária a apresentação de ordem judicial)     

    - 12h juiz inerte, podem pedir direto pra empresa, com comunicação imediata ao juiz (sem autorização judicial)

    Art. 13-A e B , CPP.

  • Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.                       

  • Dados cadastrais: MP ou Delegado/Sem autorização judicial/24h para atenderem a solicitação.

     

     

     

     

     

    Sinais de localização: MP ou Delegado/Com autorização judicial/para o órgão público ou empresa privada.

     

     

     

     

     

    Deus não te daria um sonho tão grande se ele não fosse possível.

  • Meu irmão, essa prova do MPE-GO não foi de Deus não!

  • Meu irmão, essa prova do MPE-GO não foi de Deus não!

  • Essa prova é boa pra fazer quando vc está empolgado.... rapidamente volta à realidade. kk

  • Incorreta :( kkkkkkkk

  • GABARITO: A Art 13- do CPP Exigência de autorização judicial .

  • Em razao do §4º, do artigo 13-B, do CPP, a doutrina classifica a situação descrita na assertiva "A" dessa questão como cláusula de reserva de jurisdição temporária, uma vez que, não se manifestando o juiz em 12 horas, o delegado ou membro do MP poderá requisitar diretamente.

  • GAb A

    Requisição de Localização - Com autorização

    Requisição de dados - sem autorização

  • Questão encontra-se desatualizada em virtude do Pacote Anticoncurseiro, digo, Anticrime.

  • Assertiva INCORRETA" A

    Se necessário á prevenção e á repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, independentemente de autorização judicial, ás empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

  • OBTENÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS DE VÍTIMAS OU SUSPEITOS X ERB’s – SERVIÇO DE LOCALIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS (REGRAMENTO PELO CPP)

    ·        DADOS CADASTRAIS: MP ou Delegado/SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/24h para atenderem a solicitação/ de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada/ vítima ou dos suspeitos. Nos crimes previstos nos arts. 148 (Seqüestro e cárcere privado), 149 (Redução a condição análoga à de escravo) e 149-A (Tráfico de Pessoas), no § 3º do art. 158 (Extorsão qualificada – “Sequestro relâmpago”) e no art. 159 (Extorsão mediante seqüestro) do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 (envio de criança ou adolescente para o exterior) da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    ·        SINAIS DE LOCALIZAÇÃO (tráfico de pessoas): MP ou Delegado/COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/para empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente/ vítima ou dos suspeitos/72h p/ instaurar inquérito, contados da ocorrência policial/30 dias(tempo de fornecimento da localização) renovável por uma única vez, por igual período (períodos superiores por ordem judicial)/pede diretamente p/ empresa (SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL) não havendo manifestação judicial no prazo de 12h / com imediata comunicação ao juiz. 

  • independentemente de autorização judicial --> Depende de autorização Judicial.

  • letra C

    juiz nao pode obrigar o mp a intentar ação, tao pocuo cabe ao mp alegar na ação penal a incompetencia já que, em princípio, a exceção de incompetência é usualmente manejada pela defesa (ver art. 108, CPP).

    CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. MPF E JUIZ FEDERAL. IPL.

    MOVIMENTAÇÃO E SAQUES FRAUDULENTOS EM CONTA CORRENTE DA CEF POR MEIO DA INTERNET. MANIFESTAÇÃO DO MPF PELA DEFINIÇÃO DA CONDUTA COMO FURTO MEDIANTE FRAUDE E DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O LOCAL ONDE MANTIDA A CONTA-CORRENTE. INTERPRETAÇÃO DIVERSA DO JUÍZO FEDERAL, QUE ENTENDE TRATAR-SE DE ESTELIONATO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. ARQUIVAMENTO INDIRETO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 28 DO CPP. PRECEDENTES DA 3A. SEÇÃO DESTA CORTE. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. A 3a. Seção desta Corte definiu que configura o crime de furto qualificado pela fraude a subtração de valores de conta corrente, mediante transferência ou

    saque bancários sem o consentimento do correntista; assim, a competência deve ser definida pelo lugar da agência em que mantida a conta lesada. 2. Inexiste conflito de atribuição quando o membro do Ministério Público opina pela declinação de competência e o Juízo não acata o pronunciamento; dest’arte, não oferecida a denúncia, em razão da incompetência do juízo, opera-se o denominado arquivamento indireto, competindo ao Juiz aplicar analogicamente o art. 28 do CPP, remetendo os autos à 2a. Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Precedentes do STJ. 3. A hipótese igualmente não configura conflito de competência, ante a ausência de pronunciamento de uma das autoridades judiciárias sobre a sua competência para conhecer do mesmo fato criminoso. 4. Conflito de atribuição não conhecido. (CAt 222/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2011, DJe 16/05/2011).

  • A alternativa (D) me parece permanecer correta. Da forma como está a questão, o Pacote Anticrime a mantém correta.

  • Bom dia, boa tarde, boa noite a tds e principalmente aos madrugadeiros(as).

    A QC encontra-se desatualizada c/ a entrada em vigor do PAC (Pacote Anticrime) L. 13964/19

    ATENÇÃOOOO 00000066666666666 - a QC pede a INCORRETA!

    Além da letra "A" estar INCORRETA!

    A alternativa "C" tbm está INCORRETA: c/ o (PAC) o arquivamento do IP não mais passará pelo crivo do JUIZ, ficando a cargo apenas do MP, ou seja, de sua unica e exclusiva competência. Não que não possa ser revisto pelo judiciário.

    É polêmico, esta suspenso, mas é o que temos até o momento.

    E bora estudar tudo q as bancas cairá moendo nessa po**!!!

    Espero ter esclarecido o pq esta desatualizada SÓBORA-->

  • Complementando...

    Em meio à pandemia da Covid-19, o número de assassinatos voltou a crescer no Brasil, depois de dois anos seguidos de queda... houve crescimento tbm no quantitativo de casos de violência contra a mulher, com uma agressão física de dois em dois minutos e um estupro a cada oito minutos....

    As estatísticas da violência urbana no Brasil são traduzidas em uma sensação generalizada de insegurança, que resulta em uma cobrança da sociedade por medidas de endurecimento do combate à criminalidade! Pesquisas do Instituto Datafolha realizadas em 2018 e 2019 revelam, por exemplo, o apoio majoritário da população brasileira à aprovação da pena de morte e da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos...

    (stj.jus.br)