SóProvas


ID
3329158
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as nulidades do processo penal, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Caso um Tribunal de Justiça deixe de conhecer recurso da defesa, sob o argumento de que o acusado não teria sido recolhido à prisão, deve ser declarada nula a decisão do tribunal (nulidade absoluta), já que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos assegura expressamente o direito ao duplo grau de jurisdição, independentemente do recolhimento do acusado à prisão.

    CERTA

    b) A incompetência relativa deve ser arguida no momento oportuno, sob pena de preclusão e consequente convalidação da nulidade. Ex. competência territorial, que deve ser alegada na resposta à acusação, sob pena de preclusão temporal. CERTA

    c) as nulidades ocorridas posteriormente à pronúncia devem ser arguidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes. Caso a nulidade ocorra na própria decisão de pronúncia, deve ser alegada em recurso em sentido estrito, a ser julgado pelo tribunal competente. CERTA

    Art. 571. As nulidades deverão ser argüidas:

    V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447);

    Se ocorrida na própria decisão de pronúncia, sua arguição deve ser feita por meio do recurso em sentido estrito a ser interposto (RENATO BRASILEIRO).

    d) Pelo princípio da ineficácia lógica dos atos processuais, a nulidade de um ato, uma vez declarada, causar· a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.

    Em virtude do princípio da causalidade, também conhecido como princípio da extensão, da sequencialidade, da contaminação ou da consequencialidade, a nulidade de um ato provoca a invalidação dos atos que lhe forem consequência ou decorrência. Renato Brasileiro.

    Art. 573. § 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

  • Princípio da causalidade, e não ineficácia lógica

    Abraços

  • De acordo com art. 108 do CPP, a incompetência do juízo deve ser arguida por via meio de exceção, no PRAZO de defesa, e não na PEÇA de defesa (resposta a acusação).

    Alguém saberia me explicar pq a assertiva B foi considerada correta?

  • Gostaria que a equipe do QC respondesse porque a alternativa B está correta, no sentido que as exceções no processo penal correm em peças separadas segundo o art. 108 do CPP.

  • DPE DPE e Ezequias Campos

    Apesar do raciocínio escorreito de vocês, o art. 108 e art. 111 não exigem expressamente uma petição separada para a exceção de incompetência.

    Quem determinará o processamento em separado será o juízo ou o próprio sistema eletrônico, quando há essa opção.

    Em suma,

    Não há qualquer vedação para que o réu aponte a incompetência relativa na resposta à acusação, logo, a alternativa B, apesar de imprecisa, não está incorreta.

  • c) as nulidades ocorridas posteriormente à pronúncia devem ser arguidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes.

    Sim, as nulidades posteriores à pronúncia devem ser arguidas nesse ponto, se até então não o foram. Nada impede, porém, de se argui-las antes de anunciado o julgamento. E nem preciso dizer que, se for absoluta a nulidade, a sua alegação não fica preclusa mesmo com o anúncio do julgamento. Essa é a lição de Nucci, comentando o art. 571 do CPP.

    d) Pelo princípio da ineficácia lógica dos atos processuais, a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.

    A assertiva versa sobre dois conhecimentos:

    1) Saber que a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.

    2) Saber que isso se chama Princípio da ineficácia contagiosa, e não lógica.

  • Não entendi o erro da letra "D". Em tempos de panprincipiologismo, também é muito comum que cada autor dê um nome diferente para um determinado princípio. O mais conhecido para a norma em questão é "princípio da causalidade". Tourinho Filho o chama de "ineficácia contagiosa". Quando uma questão me cobra um princípio e não utiliza exatamente o nome convencional, mas algum termo que faça algum sentido, eu reluto em considerá-la errada, já que temos uma infinidade de autores e algum deles pode optar por um termo equivalente.

    O grande erro seria chamar o "princípio da causalidade" de "princípio da ineficácia lógica dos atos processuais"?

  • Complementando:

     

    Letra A.  Caso um Tribunal de Justiça deixe de conhecer recurso da defesa, sob o argumento de que o acusado não teria sido recolhido à prisão, deve ser declarada nula a decisão do tribunal (nulidade absoluta), já que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos assegura expressamente o direito ao duplo grau de jurisdição, independentemente do recolhimento do acusado à prisão. (CERTO)

    O Art. 594, CPP que previa a chamada prisão para apelar (o réu não poderia apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se primário e de bons antecedentes, assim reconhecido em sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto) foi expressamente revogado pela Lei 11.719/2008, acomphando o entendimento das Súmulas 347/STJ e 546/STF.

    CADH, Art. 8. Garantias Judiciais: [...] h) direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.

     

    Letra B.  A incompetência relativa deve ser arguida no momento oportuno, sob pena de preclusão e consequente convalidação da nulidade. Ex. competência territorial, que deve ser alegada na resposta à acusação, sob pena de preclusão temporal. (CERTO)

    A competência territorial é relativa, porém pode ser reconhecida de ofício pelo juiz (não se aplica ao processo penal a Súmula 33/STJ. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício). Mas observe que o Juiz só poderá declarar-se de ofício incompetente até a absolvição sumária (Art. 397, CPP), ao que passo que a Defesa deverá alegar a matéria até o prazo final da apresentação da resposta escrita à acusação (10 dias), sob pena de preclusão. 

     

    Obs:  INCOMPETÊNCIA RELATIVA: deve ser arguida por meio de Exceção de Incompetência (defesa indireta), que pode ser oposta verbalmente ou por escrito, no prazo da defesa, sob pena de preclusão, se processa em autos apartados, e, em regra, não suspende o andamento da Ação Penal. Deve ser decidida pelo juiz, ouvido o MP.

     

    FONTE: Sinopses JusPodvium - Leonardo Barreto

  • Denominado por Tourinho de ineficácia contagiosa, princípio da causalidade ou sequencialidade determina que a nulidade de um ato acarreta a nulidade dos atos dele dependentes, ante a lógica-causal inerente a sequência dos atos processuais, objetivando uma sentença de mérito.

  • Gab D.

    Não consta dentre os princípios de processo penal o "princípio da ineficácia lógica dos atos processuais".

    Haja criatividade =(

  • Tem uma parte do CPP que precisa ser decorada. Ler a letra seca e de extrema importância.

  • Questão possível de ser resolvida por lógica. Vejamos: ato nulo, não decorre qualquer efeito. Assim, não se pode cogitar eficácia de ato nulo. De outra banda, para ser ineficaz, o ato tem que ser presumidamente válido. Moral da história, o fundamento para a situação aventada, jamais poderia ser o princípio da ineficácia lógica dos atos processuais, pois a questão trata de nulidade e não de anulabilidade. Boa sorte!

  • Achei estranha a assertiva B ter sido considerada correta. Olha o que diz o Renato Brasileiro em seu manual (2019):

    "Como a incompetência absoluta E A RELATIVA podem ser conhecidas até mesmo de ofício pelo juiz, o fato de a parte arguir a incompetência sem o fazê-lo por meio da oposição de uma exceção, quer o faça no bojo da resposta à acusação (CPP, art. 396-A), quer o faça em sede de MEMORIAIS (CPP, art. 403, §3º), NÃO IMPEDE QUE O MAGISTRADO CONHEÇA E APRECIE A PRELIMINAR.

  • D) Trata-se na verdade do princípio da causalidade (Efeito Expansivo)

  • O processo prevê a observância de modelos legais a serem aplicados e a não observância do ato com o modelo legal se denomina nulidade, podendo o ato ser inexistente, quando a desconformidade gera um não-ato; nulidade absoluta, que pode ser arguida a qualquer momento, prevista para questões de garantia de interesse público ou princípio constitucional; e nulidade relativa, quando a violação não afeta o interesse público e é imposta no interesse das partes, devendo ser arguida em momento oportuno, sob pena de preclusão.

    A) INCORRETA: a Lei 11.719 revogou o artigo 594 do Código de Processo Penal que previa que o réu não poderia apelar sem antes se recolher a prisão, o que também foi objeto da súmula 347 do Superior Tribunal de Justiça. Como o fato contraria diretamente o direito fundamental a liberdade e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (artigo 8º), norma de caráter supralegal, fica demonstrado ser causa de nulidade absoluta com prejuízo manifesto.
    B) INCORRETA: a competência territorial é relativa e induz a nulidade relativa, devendo ser arguida no momento, já a competência em razão da pessoa e da matéria são absolutas. A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer momento e decretada ex officio pelo Juiz, ao contrário, a nulidade relativa dever ser arguida em momento oportuno, sob pena de convalidação do ato.
    C) INCORRETA: O artigo 571 do Código de Processo Penal traz em seu inciso V que as nulidades ocorridas após a pronúncia deverão ser arguidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (artigo 463 do CPP). Já a nulidade ocorrida na própria decisão de pronúncia deverá ser manejada no próprio recurso, ou seja, o recurso em sentido estrito, na forma do artigo 581, IV, do Código de Processo Penal.
    D) CORRETA: a nulidade de um ato, que declarada, causa a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência (artigo 573 do Código de Processo Penal), é conceito do Princípio da Causalidade ou da consequencialidade, artigo 573, §1º, do Código de Processo Penal. DICA: Faça a leitura do artigo 564 do Código de Processo Penal em que estão elencados casos em que ocorre nulidade.

    Gabarito do Professor: D

  • agora pera lá, no CPP as exceções são iguais as exceções do CPC/15 e são oferecidas no CORPO da resposta desde quando?

  • Gabarito LETRA D

    A definição trazida é do princípio da causalidade. Art. 573, §1º do CPP.

  • "Princípio da causalidade" pode ser tanta coisa no ordenamento jurídico... Parabéns aos que sabiam essa!

  • Grande problema de uma questão como essa é que cada autor dá o nome que quer para os princípios, especialmente aqueles não previstos na CF. Como diz um amigo 'o troço virou uma várzea'. Não custa nada ter um autor lá do fundão do nosso Brasil que deu outro nome ao tal princípio, chamando-o de 'princípio da ineficácia lógica'. A maioria sabe que o caso se refere ao 'princípio a causalidade', mas como saber se algum autor do mundo não resolveu chamar esse princípio de 'ineficácia lógica'?

  • Princípios antagônicos:

    Princípio da Causalidade (efeito expansivo) x Princípio da conservação dos atos processuais (confinamento da nulidade)

  • trata-se do princípio da causalidade ou da consequencialidade
  • Em que pesem as opiniões contrárias, acho que a questão pecou contra a letra expressa da lei, embora esta pouco valha nos tempos de hoje. Não seria cabível alegar incompetência relativa na resposta, pois existe exceção para isso. A alteração ocorreu no processo civil, não no processo penal. Pode parecer formalismo, mas se o CPP está vigente, não vejo razão para ver diferente.

    "Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal."

  • B) deveria ter sido considerada incorreta. A exceção de incompetência não é apresentada na resposta à acusação, mas somente no mesmo prazo dela.

  • sobre a letra A

    para quem estuda para DEFENSORIA PÚBLICA: DIREITOS HUMANOS X CF/88

    Estabelece a CADH que "toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa". Destarte, ao menos textualmente, a CADH não vincula a presunção de inocência ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Na verdade, nem a Convenção Americana de Direitos Humanos, nem a Convenção Europeia dos Direitos do Homem condicionam o cumprimento da pena ao trânsito em julgado. Ambas determinam que a culpabilidade do acusado tenha sido comprovada pelos tribunais competentes, respeitados os demais princípios. 

    CF/88 O princípio do estado de inocência está previsto no art. 5º, inciso LVII da CF, o qual dispõe: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

    Todavia, a CADH assegura expressamente o direito ao DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, independentemente do recolhimento à prisão.(letra A)

    DIFERENÇAS no tratamento dos DIREITOS SOCIAIS pela:

    TEORIA GERAL DOS DIREITOS HUMANOS: aplicação progressiva + NÃO possibilidade de supressão (não retrocesso)

    X

    NA CF/88: aplicação IMEDIATA + podem ser suprimidos (pois, apenas os direitos INDIVIDUAIS são cláusulas pétreas.

  • Principio da causalidade, consequência , extensão ou contaminação.