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ID
3329188
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do inquérito civil, considerando a sua disciplina legal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Encontrei esta informação, mas não tenho certeza se está certa: "O inquérito civil foi criado em 1985, pelos arts. 8º e 9º da Lei da Ação Civil Pública (Lei federal nº 7.347, de ), e se encontra hoje consagrado no art. 129, III, da  Federal de 1988."

    Abraços

  • GABARITO: LETRA B

    CNMP- RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007

    LETRA A) CORRETA

    DA INSTRUÇÃO - Art. 6º

    § 11. O defensor constituído nos autos poderá assistir o investigado durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do seu depoimento(...), podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração, apresentar razões e quesitos. 

    LETRA C) CORRETA

    Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de 1 ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada (...)

    § 1º Cada Ministério Público, no âmbito de sua competência administrativa, poderá estabelecer prazo inferior, bem como limitar a prorrogação mediante ato administrativo do Órgão da Administração Superior competente.

    LETRA D) CORRETA -> O RECURSO É PARA O INDEFERIMENTO DA INSTAURAÇÃO

    DO INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL

    Art. 5º Em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configurem lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante e ao representado.

    § 1º Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 dias

  • O inquérito civil tem sua origem relacionada à lei de Ação Civil Pública (Lei 7347). Por isso, o erro da Letra B.

  • INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 

    – CONCEITO: É um meio administrativo de investigação, a cargo do MP, no âmbito dos interesses metaindividuais.

    – Características do Inquérito Civil

    1 - É PRIVATIVO DO MP. 

    2 - Não tem contraditório, pois nele não se decidem questões e não se aplicam sanções. – É essencialmente INQUISITIVO.

    3 - A instauração do inquérito civil, não impede que outros legitimados ajuízem ação sobre o mesmo objeto.

    4 - O inquérito civil não é indispensável (É DISPENSÁVEL), em geral, o MP pode se valer do inquérito civil para propor uma ação, mas também pode se valer de qualquer outro meio de prova.

    – ARQUIVAMENTO.

    – É promovido pelo MP, sempre que não for caso de ação.

    – CARACTERÍSTICAS DO ARQUIVAMENTO

    a) No arquivamento não há intervenção judicial.

    b) Todo arquivamento está sujeito à controle pelo Conselho Superior do MP.

    – Obs.: No âmbito do MP da União, a revisão é feita pelas Câmaras de Coordenação e Revisão.

    – O INQUÉRITO CIVIL é um procedimento administrativo, investigativo, de natureza inquisitorial, instaurado pelo membro do Ministério Público com a finalidade de apurar fatos que podem ser objeto de uma ação civil pública.

    – Quais são as suas principais características?

    – procedimento administrativo;

    – investigativo;

    – inquisitorial (para a maioria, não existe contraditório e ampla defesa);

    – unilateral;

    – não obrigatório (facultativo);

    – público; (# do IP Policial que é sigiloso)

    – EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (SÓ ELE PODE INSTAURAR).

     

    FONTE: Q938437

  • Considerando que é uma prova de Ministério Público é esse o gabarito. Contudo, apesar de não haver previsão legal, há um entendimento ainda não pacificado de que deve-se estender a legitimação a Defensoria Pública, em razão da TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS.

  • O Inquérito Civil tem sua origem ligada à Lei n. 7.347/1985. Posteriormente foi recepcionado pela Constituição de 1988 em seu art. 129, III. Como meio de controle, e também trazida pela Lei de Ação Civil Pública, há a possibilidade de tutela pré-processual por meio desse instituto. Este teve inspiração no inquérito policial, todavia visando a apurar as lesões metaindividuais.

  • "Criado na lei 7.347/85 e logo depois consagrado na Constituição de 1988.... "

    Fonte: Hugo Nigro Mazzilli

  • Segundo Emerson Garcia, Obra "MINISTÉRIO PÚBLICO":

    "Tal aspecto, o de servir o inquérito como suporte probatório mínimo da ação civil pública, já havia sido notado por José Celso de Mello Filho quando, na qualidade de Assessor do Gabinete Civil da Presidência da República, assim se pronunciou no procedimento relativo ao projeto de que resultou a Lei n. 7.347/85: 'O projeto de lei, que dispõe sobre a ação civil pública, institui, de modo inovador, a figura do inquérito civil. Trata-se de procedimento meramente administrativo, de caráter pré-processual, que se realiza extrajudicialmente. O inquérito civil, de instauração facultativa, desempenha relevante função instrumental. Constitui meio destinado a coligir provas e quaisquer outros elementos de convicção, que possam fundamentar a atuação processual do Ministério Público. O inquérito civil, em suma, configura um procedimento preparatório, destinado a viabilizar o exercício responsável da ação civil pública. Com ele, frusta-se a possibilidade, sempre eventual, de instauração de lides temerárias.

  • "O CNMP não regulamentou recurso contra a instauração de inquérito civil". CORRETA!

    ATENÇÃO: A Lei orgânica do MPSP prevê recurso contra a instauração de inquérito civil (art. 108, § 1º da LOEMP):

    Art. 108. Da instauração do inquérito civil, caberá recurso do interessado ao Conselho Superior do Ministério Público, com efeito suspensivo.

    § 1º- O prazo de interposição dos recursos será de 5 (cinco) dias a contar da ciência do ato impugnado.

  • Dica de ouro para um estudo completo envolvendo a atuação do MP no âmbito extrajudicial.

    Quando for estudar a Lei da ACP (7.347/85), estuda de forma complementar as resoluções 23/07 do CNMP que disciplina a instauração do Inquérito Civil, bem como a resolução 179/17 que disciplina o TAC, a resolução 164/17 que trata da recomendação e por fim a resolução 118/14 que cuida da autocomposição de litígios no âmbito do MP.

    Súmulas: 329, 489 e 601 do STJ e 643 do STF.

  • " O primeiro diploma legal a mencionar a expressão ação civil pública foi a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei Complementar federal n° 40, de 13/12/1981, no seu artigo 3°, inciso III.

    Porém somente com a Lei n° 7.347, de 24/07/1985 deu o marco inicial efetivo no ordenamento jurídico, definindo a Ação Civil Pública, e posteriormente em 1988 com a promulgação da Constituição Federal Brasileira a referida Lei foi recepcionada vigendo até o presente momento."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/65330/acao-civil-publica#:~:text=O%20primeiro%20diploma%20legal%20a,artigo%203%C2%B0%2C%20inciso%20III.

  • A PNMA é citada pela doutrina como a primeira lei a prevê a ACP e não o IC.

  • "O primeiro diploma legal que se reportou ao inquérito civil no Brasil foi a Lei 7.347/1985, que o disciplinou em seu art. 8º, § 1º, tendo sido ampliado o seu objeto pelo art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, e ratificada a sua utilização em outros diplomas legais posteriores, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor."(Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/396/edicao-1/inquerito-civil)

    " O inquérito civil foi inserido no ordenamento jurídico pela primeira nos arts. 8º e 9º da Lei nº 7.347/85, pois anteriormente não havia diploma legal que dispusesse a respeito de uma forma específica de investigação, no âmbito cível, com vistas à ação civil pública." (Fonte: https://www.acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/37586/37.pdf?sequence=1#:~:text=RT%2C%202006.&text=O%20inqu%C3%A9rito%20civil%20foi%20inserido,vistas%20%C3%A0%20a%C3%A7%C3%A3o%20civil%20p%C3%BAblica.)

    Art. 14 da Lei 6939/81:

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    Assim, não existe referência a inquérito civil na Lei 6938/81, que foi inserido pela Lei 7.374/85.

  • Aquela cadeira de interesses difusos e coletivos, sexta à noite, com a sala vazia, salvou-me agora.

  • Como o artigo 9 fala que o inquérito civil deverá ser concluído em 1 ano, considerei a letra C incorreta. Não da pra dizer que o prazo não foi regulamentado pela lei 7347. Ela estabeleceu o prazo de um ano e depois permitiu que cada MP reduza o prazo.