ID 33292 Banca PGT Órgão PGT Ano 2008 Provas PGT - 2008 - PGT - Procurador Disciplina Direito Previdenciário Assuntos Benefícios e Serviços do RGPS Planos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 Regime Geral de Previdência Social - RGPS Assinale a alternativa CORRETA: Alternativas o auxílio-acidente será devido ao segurado que sofrer acidente em razão do exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho; o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço; a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, desde que regularmente aposentado, a contar da data do óbito; o auxílio-doença será devido, em qualquer hipótese, quando o segurado ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 10 (dez) dias consecutivos; não respondida. DIREITO PENAL Responder Comentários Na minha humildade opinião, existe motivo para a anulação da questão. Conforme apresentado abaixo:a) Art. 104, RPS. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva,...b) O erro para alternativa B seria pelo fato de o auxílio -reclusao ser devido apenas aos dependentes dos segurados de baixa renda recolhidos a prisão, ao passo que a pensão é devida independentemente de o segurado ser ou nao de baixa rendac) Art. 105, RPS. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data...d) Art. 71, RPS. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.§ 1º Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. A questão B está correta, segundo o art. 80 da Lei 8213/91. A letra b) é a disposição literal da lei, mais especificamente, o art. 80 da lei 8.213/91. Vejamos:"Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço."O examinador cobrou o conhecimento da legislação seca. Anote-se que a observação feita acima pelo colega Economus é oportuna, no sentido de que o auxílio-reclusão se dirige apenas aos dependentes do segurado de baixa renda. Todavia, não foi esse o enfoque que buscou o examinador, infelizmente... Por que a questão foi anulada?