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ID
3329221
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É obrigação da família , da comunidade , da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso , com absoluta prioridade , a efetivação do direito à vida , à saúde , à alimentação , à educação, à cultura , ao esporte , ao lazer , ao trabalho , à liberdade , à dignidade , ao respeito e à convivência familiar e comunitária " ( art . 3ª, "caput", da Lei n.10.741/2003). Com fundamentos nesse dispositivo lega , assinale a alternativa incorreta :

Alternativas
Comentários
  • A questão apresenta duas alternativas incorretas.

    Letra A

    Incorreta

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ADMISSIBILIDADE. AFERIÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DEVE SER FEITA PELA CORTE DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

    1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.280.211/SP, firmou o entendimento de ser, em princípio, idôneo o reajuste de mensalidade de plano de saúde, em razão da mudança de faixa etária do participante, pois com o incremento da idade há o aumento de risco de a pessoa vir a necessitar de serviços de assistência médica. Entretanto, a fim de evitar abusividades, devem ser observados alguns parâmetros, como: a) expressa previsão contratual; b) respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei Federal n° 9.656/98; c) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, dado que aumentos elevados, sobretudo para essa última categoria, poderia, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; d) serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais (Resolução CONSU nº 6/98 ou Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS).

    2. Agravo interno não provido.

    (AgInt no AREsp 1191139/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 06/03/2018)

    Letra B

    Estatuto do Idoso, art. 15, §7º: Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    Letra C

    Incorreta

    ''Em relação ao reajuste de mensalidade por faixa etária, a matéria foi afetada à Segunda Seção - pelo REsp n. 1.280.211/PR - para uniformizar jurisprudência no âmbito das Turmas de Direito Privado, em que ficou pacificado o entendimento de que o Estatuto do Idoso, por ser norma cogente, exige sua aplicação imediata sobre todas as relações jurídicas de trato sucessivo e incide, inclusive, nos contratos de plano de saúde firmados anteriores à sua vigência.''

    (AgInt no REsp 1542821/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/09/2019, DJe 12/09/2019)

    Letra D

    Estatuto do Idoso, art. 71, caput: É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.