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ID
3329254
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à capacidade e à personalidade das Pessoas Naturais, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Desde a entrada em vigo da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), as pessoas com qualquer tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) são consideradas PLENAMENTE CAPAZES. Nesse sentido, art. 6º, Lei 13.146/15: "A deficiência não afeta a PLENA capacidade civil da pessoa (...)".; e, também, art. 84 da mesma lei: " A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em IGUALDADE de condições com as demais pessoas" .

    Nem mesmo institutos assistenciais, como a Tomada de Decisão Apoiada, mitiga o quadro de capacidade plena da pessoa com deficiência.

    EXCEPCIONALMENTE, a pessoa com deficiência pode ser submetida à Curatela, sobretudo para a prática de atos relacionados a direitos patrimoniais (art. 85, Lei 13.146/2015), mas, para tanto, se faz necessário uma sentença CONSTITUTIVA (e não declaratória) que reconhece a PCD como relativamente incapaz para aqueles atos, já que, originariamente, todas as pessoas com deficiência são plenamente capazes.

  • Gabarito C

    Alternativa A - CC, Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil / Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    Alternativa B - CC, Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Alternativa C (GABARITO) C - CC, Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; (REVOGADO)

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; (REVOGADO)

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Alternativa D - CC, Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. /

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • caro Marcus, a questão pede a alternativa incorreta

  • Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial

  • os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo - revogado pelo estatuto da pessoa com deficiência.

    *em casos excepcionais -> tomada de decisão apoiada.

  • GAB. LETRA C

    C- São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; III- os ébrios habituais e os viciados em tóxico; IV- aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade e; V- pródigos.

  • Uma observação:

    O menor se emancipa se tiver estabelecimento COMERCIAL OU CIVIL, ou RELAÇÃO DE EMPREGO

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) De fato, são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos (art. 3º do CC). Ressalte-se que esta é a única hipótese de incapacidade absoluta. Correto;

    B) A assertiva retrata o art. 5º do CC, que disciplina o instituto da emancipação, que é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147). Correto;

    C) O art. 4º do CC, que trata das hipóteses de incapacidade relativa, foi alterado pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), sendo considerado relativamente incapaz a certos atos à maneira de os exercer: “I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos". Incorreto;

    D) Em harmonia com os arts. 6º e 7º do CC. A morte pode ser REAL ou PRESUMIDA. A morte presumida pode ser COM ou SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. A MORTE PRESUMIDA COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA OCORRE nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (art. 6º do CC). A MORTE PRESUMIDA SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ocorre nas hipóteses do art. 7º do CC. Correto.





    Resposta: C 
  • marcar a alternativa INCORRETA:

    a) Correto, conforme Artigo 1º e artigo 3º do Código Civil de 2002.

    b) Correto, conforme o Artigo 5º, caput e seu parágrafo único do Código Civil de 2002.

    c) Errado, pois os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, já foram considerados como uma das hipóteses de capacidade relativa. Ocorre que com a entrada em vigor da lei 11.146/20015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) esta hipótese foi revogada. (GABARITO)

    d) Correto, conforme os Artigos 6º e 7º do Código Civil de 2002.

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  • A QUESTÃO PEDE A INCORRETA!

    Resposta: C 

    A) São considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos (art. 3º do CC). Ressalte-se que esta é a única hipótese de incapacidade absoluta. Correto;

    B) Art 5º CC. Correto;

    C) O art. 4º do CC, que trata das hipóteses de incapacidade relativa, foi alterado pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), sendo considerado relativamente incapaz a certos atos à maneira de os exercer: “I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos". Incorreto;

    D) Em harmonia com os arts. 6º e 7º do CC. A morte pode ser REAL ou PRESUMIDA. A morte presumida pode ser COM ou SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. A MORTE PRESUMIDA COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA OCORRE nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (art. 6º do CC). A MORTE PRESUMIDA SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ocorre nas hipóteses do art. 7º do CC. Correto.

  • A) CORRETA. Literalidade dos arts. 1º e 3º do CC.

    B) CORRETA. Art. 5º, CC.

    C) ERRADA. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; III- os ébrios habituais e os viciados em tóxico; IV- aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade e; V- pródigos. ATENÇÃO! Pessoa com deficiência deixou de ser considerada relativamente incapaz.

    D) CORRETA. Arts. 6º e 7º, CC.

  • DIRETO AO ASSUNTO SEM MIMIMI

    O erro da alternativa está em: os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;( foi revogado em 2015 )

    abrç

  • Abertura de sucesso definitiva? Ora, pois, pois....

  • Que golpe baixo usar um inciso revogado...

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    b) CERTO: Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    c) ERRADO: Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos.

    d) CERTO: Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • É bom lembrar que a lei 13.811/2019 alterou o art. 1.520 do Código Civil brasileiro, proibindo o casamento de quem ainda não atingiu a idade núbil, qual seja, 16 anos.

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.

    Desse modo, não há mais possibilidade da incapacidade deixar de existir em razão do casamento.

    Tal alteração é bastante positiva, se analisarmos o fato de que 36% da população feminina se casa antes de completar os 18 anos. Mas essa galera se casa por um motivo chamado "depois de 9 meses você vê o resultado". Assim, é o efeito simbólico da lei mais uma vez, que de nada serve!! É preciso investir mais em políticas públicas e campanhas de educação sexual voltadas à prevenção da gravidez dessa parcela de adolescentes, que vai continuar engravidando, deixando de estudar, tendo menos chances de se inserir em setores que exigem mais qualificação, etc...enfim, isso é um desabafo e aqui é lugar de responder questões! kkkkkk

  • A letra C está errada porque o inciso II- "os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo"; não consta mais na redação do artigo 4º do Código Civil, foi revogado em 2015.

  • GABARITO alternativa "C"

    - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, NÃO SÃO CONSIDERADOS INCAPAZES, SEJA RELATIVO OU ABSOLUTO.

  • Na letra D esqueceram do "arágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.)