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ID
3329299
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Administração Indireta do Estado, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Não há hierarquia

    A descentralização será efetivada por outorga( também denominada descentralização por serviços ou delegação legal) quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. Não sabia que a descentralização por outorga também é chama ?por serviços?...

    Descentralização: outorga, há transferência da titularidade e da execução do serviço público; delegação, apenas a execução ? outorga é para pessoas jurídicas de direito público; delegação é para particulares ou entes da Administração Indireta de Direito Privado.

    Descentralização política: feita pela Constituição, dividindo a competência aos entes; descentralização administrativa: feita às entidades da administração indireta e aos particulares. 

    Controle: (a) hierárquico, quando decorre do escalonamento vertical de órgãos da administração direta ou do escalonamento vertical dos órgãos integrantes de cada entidade da administração indireta; e (b) finalístico, quando é exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta, resultado da descentralização administrativa.

    Abraços

  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - ERRADO: O erro da alternativa é dizer que as entidades integrantes da Administração Indireta sujeitam-se ao controle finalístico da pessoa política, por meio do órgão da Administração Direta a que estejam vinculadas, em razão do poder hierárquico da pessoa política que as criou. Isto porque entre Administração direta e indireta não há relação de hierarquia, mas, sim, de vinculação (controle finalístico, supervisão ministerial).

    LETRA B: CERTA

    LETRA C: Conforme o entendimento do STF, é aplicável o regime de precatório apenas à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas e às sociedades de economia mista PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO próprio do Estado e de natureza NÃO CONCORRENCIAL. STF,  ADPF 275/PB, Plenário, rel. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 17.10.2018. (Info 920). 

    Esse benefício, todavia, não seria extensível àquelas entidades que EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA, em REGIME DE CONCORRÊNCIA ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. Afastou, com base nessa premissa, a aplicação do regime de precatórios à Eletronorte (STF, RE 599.628).

    LETRA D: Caso a empresa estatal seja exploradora de atividade econômica, a regra estampada no art. 37, § 6º da Constituição Federal não lhe será aplicável, uma vez que atua na atividade privada e segue o regime jurídico idêntico àquele aplicado para as empresas privadas. Sendo assim, as exploradoras de atividade econômica, não obstante sejam integrantes da Administração Indireta, serão responsabilizadas nos moldes definidos pelo direito privado.

    Em síntese, quando o Estado presta SERVIÇO PÚBLICO a responsabilidade é objetiva. Mas se explora a ATIVIDADE ECONÔMICA (atua como particular)segue a regra da iniciativa privada (em regra, responsabilidade subjetiva).

    Mas por que em regra?

    Se a estatal se enquadra no conceito de fornecedora de serviço ou produto, haverá a atração da responsabilidade civil objetiva, em razão do que prevê o CDC.

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO. QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO.

  • A) As entidades integrantes da Administração Indireta sujeitam-se ao controle finalístico da pessoa política, por meio do órgão da Administração Direta a que estejam vinculadas, em razão do poder hierárquico da pessoa política que as criou.

    As pessoas judicas integrantes da administração pública indireta até se sujeitam ao controle finalístico (princípio da especialidade), porém NUNCA podemos falar em PODER HIERÁRQUICO entre administração direta e indireta, pois não existe hierarquia, coordenação, subordinação, nem fiscalização.

  • fundamento da B?

  • Fundamento da B:

    CF, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

  • JAMAIS HAVERÁ HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E INDIRETA, APENAS CONTROLE FINALÍSTICO E SUPERVISÃO MINISTERIAL.

  • As entidades integrantes da Administração Indireta sujeitam-se ao controle finalístico da pessoa política, por meio do órgão da Administração Direta a que estejam vinculadas, em razão do poder hierárquico da pessoa política que as criou. ERRADA

    Não decorre do poder hierárquico, e sim de supervisão ministerial, controle finalístico.

  • DIZER QUE A ALTERNATIVA "A" ESTÁ INCORRETA É FÁCIL. JUSTIFIQUE O "ACERTO" DA ALTERNATIVA "B"!

    Palhaçada!

  • Ok, a "A" está errada. Mas a "B" está igualmente errada. Nem todas as SEM e EP têm suas despesas e receitas previstas e fixadas no orçamento fiscal: as estatais independentes têm seu orçamento previsto no orçamento de investimento.

  • Gabarito A, mas discordo de que a D esteja correta.

    Tudo bem que no caso da assertiva não se aplica a responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º, da CF, mas não se pode afirmar que as entidadas nela referidas "não respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros", já que podem responder objetivamente sim, seja com base no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor ou na legislação ambiental. Logo, a assertiva é incorreta.

    Ademais, o enunciado da questão não traz qualquer condicionante de interpretação da questão ao art. 37, §6º ou às normas aplicáveis à responsabilidade civil do Estado.

  • Alternativa B é uma questão multidisciplinar. Exige do candidato um pouco do conhecimento de Administração Financeira e Orçamentária. Dentre os princípios que regem o tema, há o princípio da Unidade ou Totalidade em que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Isso não quer dizer que as entidades indiretas não tem autonomia de planejar suas "contas", mas sim que, ao realizarem o planejamento, este ficará vinculado à entidade criadora.

    Link do Manual Técnico do Orçamento>

  • Não relação de hierarquia em nenhuma forma de descentralização,  mas há controle finalístico exercido pelos entes da administração direta responsável por sua criação. 

    GAB = A

  • Na real o comando da questão deveria ser: marque a CORRETA.

    letra A, B e D possuem problemas.

  • SIMPLIFICANDO A LETRA D

    §1o do art. 173 CF 88

    1o A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; EM REGRA TEORIA SUBJETIVA.

    ART. 37

    § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.EM REGRA TEORIA OBJETIVA.

    a atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço

    público e a atividade econômica em sentido estrito.

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Indireta. 

    • Decreto-lei nº 200 de 1967:

    Artigo 4º Administração Federal compreende: 

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) Fundações públicas. 

    Deve-se buscar a alternativa incorreta:

    A) ERRADO, de acordo com Mazza (2013) a supervisão ministerial ou controle ministerial pode ser entendido como o "poder exercido pelos Ministérios Federais e pelas Secretarias Estaduais e Municipais, sobre órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Indireta. Como as entidades descentralizadas são dotadas de autonomia, inexiste subordinação hierárquica exercida pela Administração Direta sobre tais pessoas autônomas". 
    B) CERTO, com base no art. 165, §5º, I, da CF/88. "Art. 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: §5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público". 
    C) CERTO, conforme notícias indicadas no STF (2019) "o STF entende que estão submetidas ao regime constitucional de precatórios as empresas estatais que atuam na ordem econômica prestando serviços públicos e, portanto, próprios do Estado, sem intuito de lucratividade nem caráter concorrencial". 
    D) CERTO, com base no art. 37, §6º, da CF/88. "Art. 37, §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 
    Referências: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    STF. Suspenso julgamento sobre execuções trabalhistas contra empresas públicas do DF e do Pará. 21 mar. 2019. 

    Gabarito: A
  • Não há relação de hierarquia entre Órgãos da Administração Direta e a Adm Indireta

  • EXPLICAÇÃO DO PROF:

    Deve-se buscar a alternativa incorreta:

    A) ERRADO, de acordo com Mazza (2013) a supervisão ministerial ou controle ministerial pode ser entendido como o "poder exercido pelos Ministérios Federais e pelas Secretarias Estaduais e Municipais, sobre órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Indireta. Como as entidades descentralizadas são dotadas de autonomia, inexiste subordinação hierárquica exercida pela Administração Direta sobre tais pessoas autônomas". 

    B) CERTO, com base no art. 165, §5º, I, da CF/88. "Art. 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: §5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público". 

    C) CERTO, conforme notícias indicadas no STF (2019) "o STF entende que estão submetidas ao regime constitucional de precatórios as empresas estatais que atuam na ordem econômica prestando serviços públicos e, portanto, próprios do Estado, sem intuito de lucratividade nem caráter concorrencial". 

    D) CERTO, com base no art. 37, §6º, da CF/88. "Art. 37, §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 

    Referências: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    STF. Suspenso julgamento sobre execuções trabalhistas contra empresas públicas do DF e do Pará. 21 mar. 2019. 

    Gabarito: A

  • Quando a gente aprende que as autarquias tem orçamento próprio está incorreto então?

  • Não há HIERARQUIA entre as entidades da Administração Indireta e o ente federativo responsável por sua criação. Pode-se falar, contudo, em uma tutela ministerial/administrativa.

  • Letra A . Pois não existe hierarquia entre a administração direta e indireta.

    O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.

    Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

  • Não há hierarquia, apenas vinculação.

    Letra A

  • A

    errei pq procurei a ‘correta’ kkk af

  • QUESTÃO MAL FORMULADA.

    A LETRA D também estaria INcorreta, uma vez que empresas públicas e as sociedades de economia mista SE EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA, podem se enquadrar como FORNECEDORAS, logo, aplica-se o Art. 3 do CDC, bem como as demais normas consumeristas, (Art.12/14/18 etc...) portanto seria possível a responsabilização OBJETIVA a luz do direito do consumidor.

    Vide a CEF, ser uma empresa pública e responder objetivamente perante o seu correntista, CONSUMIDOR.

    Informativo 616 STJ 2018 (REsp 1.369.579/PR): As pretensões indenizatórias decorrentes do furto de joias, objeto de penhor em instituição financeira, prescrevem em 05 anos, de acordo com o disposto no art. 27 do CDC.

    http://www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0616.pdf

    Aplicação do CDC

    De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a orientação pacífica do STJ reconhece a submissão das instituições financeiras aos princípios e às regras do CDC. Conforme o enunciado da Súmula 297, “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

    fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-10-31_08-43_Acao-de-indenizacao-por-furto-de-joias-empenhadas-prescreve-em-cinco-anos.aspx

  • COMPLEMENTANDO

    Conselhos Profissionais (autarquias especiais) não estão sujeitos ao regime de precatórios (STF RE 938.837)

  • Sobre letra b que mencionou o Orçamento Fiscal. Há 3 tipos de Orçamentos. Fiscal, Seguridade Social e Orçamento.

    I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

    III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

  • A assertiva D, como já apontado por outros colegas, está errada, porquanto tais entes, ainda que não tenham privilégio de fazenda pública, respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros pelo regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor, enquadrando-se na figura do fornecedor do artigo 3º desse código.

  • Não há hierarquia entre entidade indireta e o ente que a criou. Somente vinculação, percebida pelo controle ministerial, exercido por Ministério atrelado às funções exercidas pela entidade.

  • Entre Administração direta e indireta NÃO HÁ RELAÇÃO DE HIERARQUIA!

  • entre Administração direta e indireta não há relação de hierarquia, mas, sim, de vinculação (controle finalístico, supervisão ministerial).

  • Gabarito é letra A e letra D

  • Não existe hierarquia entre administração pública direta e indireta.

  • Gabarito: Letra A

    O controle finalístico é aquele exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. Trata-se de desdobramento da descentralização administrativa, e não do Poder Hierárquico. Por isso, o controle finalístico depende de norma legal que o estabeleça.

    Contudo, há de se ressaltar que o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello entende que o controle finalístico exercido em condições normais precisa estar expressamnte previsto em lei (entendimento doutrinário amplamente majoritário). Entretanto, em situações excepcionais, de condutas patentemente aberrantes de entidades da administração indireta, cabe o controle por parte da administração direta, mesmo na ausência de expressa previsão legal. Trata-se daquilo que o autor denomina tutela extraordinária.