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ID
33295
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e estabelece:

I - comete crime de responsabilidade o Prefeito que concede empréstimos, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
II - a perda do cargo e a inabilitação do Prefeito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, efetivo ou de nomeação, poderá ocorrer após a condenação definitiva por crime de responsabilidade previsto no diploma legal em epígrafe;
III - são de ação pública os crimes de responsabilidade previstos no diploma legal em epígrafe;
IV - os crimes de responsabilidade previstos no Decreto-lei nº 201/67 estão sujeitos a julgamento pelo Poder Judiciário.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei 201
    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
    ....
    VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
    ....
    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
  • Apenas para complementar a resposta do colega. Os Crimes de Responsabilidade do prefeito definidos no art. 1 do Decreto 201/67 são de Ação Publica, nesse sentido: "§1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos"

  • Talvez seja preciosismo, mas no item II da questão aparece a palavra EFETIVO quando o correto seria ELETIVO. Basta ler a letra da lei:

    DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)


    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

    Acho que, em sendo assim, o gabarito correto seria a letra E.
  • Concordo com o colega Adriano, uma vez que, a simples mudança de um termo na descrição da alternativa pode torná-la completamente errada. Digo isso em decorrência das constantes "pegadinhas" (mal elaboradas, diga-se de passagem) criadas pelas bancas que priorizam mais o "decoreba" do que o conhecimento em si.
    Bons estudos a todos e que Deus nos ilumine sempre...
  • Questionável essa alternativa:

    "a perda do cargo e a inabilitação do Prefeito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, efetivo ou de nomeação, poderá ocorrer após a condenação definitiva por crime de responsabilidade previsto no diploma legal em epígrafe; "

    divergência quanto a perda do cargo (Baltazar Jr, pag. 350, 8ª ed): 
    1ª corrente (majoritária): Medida decorrente de mera condenação, não exige fundamentação específica. 
    2ª corrente: Aplica-se o art. 92 do CP. Haverá perda em crimes praticado com abuso de dever ou violação de dever, quando a pena privativa de liberdade aplicada for igual ou superior a um ano. Ou ainda, qualquer crime, se a pena aplicada for superior a 4 anos. Há quem exija ainda, a motivação.

    Pela letra de lei (art.1º, §2º do DL 201) : "acarreta a perda do cargo". O efeito parece automático.

    Eu julgaria a alternativa errada, pela corrente majoritária e pela redação do artigo.