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ID
3329650
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A posse é abordada em alguns dispositivos do Código Civil. Sobre o tema, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) A posse não se transmite aos herdeiros ou aos legatários do possuidor.

( ) O justo título faz presumir de boa-fé a posse, salvo prova em contrário ou quando a lei não admitir tal presunção.

( ) O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.

( ) Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas as benfeitorias necessárias e úteis, todavia, não lhe assiste o direito de retenção pela importância delas.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil, LEI N.o 10.402, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

    (F) Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    (V) Art. 1.201. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    (V) Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    (F) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    GABARITO: ALTERNATIVA (A)

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    A posse é abordada em alguns dispositivos do Código Civil. Sobre o tema, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

    (F) A posse não se transmite aos herdeiros ou aos legatários do possuidor.

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    (V) O justo título faz presumir de boa-fé a posse, salvo prova em contrário ou quando a lei não admitir tal presunção.

    Art. 1201 Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    (V) O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    (F) Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas as benfeitorias necessárias e úteis, todavia, não lhe assiste o direito de retenção pela importância delas.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. Obs: as úteis não

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

    A) F – V – V – F. Correta

    B) F – V – F – V.

    C) V – F – V – F.

    D) V – V – F – V.

    E) V – F – V – V.

  • POSSE DE BOA-FÉ: direito aos frutos percebidos, enquanto durar a boa fé; Não há responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa que não tenha dado causa; Possui direito às benfeitorias necessárias e úteis, podendo retar a coisa pelo valor destas e levantar as voluptuárias; Autoriza a usucapião ordinária; Indenizará o reivindicante pelo preço atual.

    POSSE DE MÁ-FÉ: responde por todos os frutos colhidos e percebidos OBS: tem direito às despesas de produção e custeio; Responde pela perda e deterioração da coisa, ainda que não tenha dado causa; Possui direito ao ressarcimento apenas das benfeitorias necessárias; não tem direito de retenção nem de levantamento das voluptuárias; Impede a usucapião ordinária; Indenizará o reivindicante pelo valor atual e o seu custo.

    legislaçãodestacada

  • Deve-se analisar as assertivas sobre Direito das Coisas no Código Civil:

    ( ) A posse não se transmite aos herdeiros ou aos legatários do possuidor.

    Conforme art. 1.206: "A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres", logo, a assertiva está FALSA.

    ( ) O justo título faz presumir de boa-fé a posse, salvo prova em contrário ou quando a lei não admitir tal presunção.

    O art. 1.201 dispõe que:

    "Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção".

    Ou seja, a afirmativa está VERDADEIRA, nos termos do parágrafo único.

    ( ) O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.

    A afirmativa está VERDADEIRA, em consonância com o art. 1.217:

    "Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa".

    ( ) Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas as benfeitorias necessárias e úteis, todavia, não lhe assiste o direito de retenção pela importância delas.

    O art. 1.220 preceitua que:

    "Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias".

    Portanto, observa-se que a afirmativa está FALSA.

    Logo, temos a seguinte sequência: F - V - V - F.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Artigo 1.206 do CC==="A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres"

  • Art. 1206: princípio da continuidade do caráter da posse

  • Gabarito Letra A

    Resumo pra fixar legal:

    B) Teoria Subjetiva são as riquezas normalmente produzidas por um bem patrimonial. Mas nesse contexto leva-se em conta o vício subjetivo do possuidor:

    B.1 - Possuidor De boa Fé:

             - Tem direito aos frutos percebidos (art. 1.214);

             - Tem direito aos frutos pendentes (art. 1.214, P.U);

             - Tem direito as despesas de produção e de custeio dos Frutos Pendentes (art. 1.214, P.U);

    - Tem direito também dos frutos colhidos por antecipação (art. 1.214, P.U);

    B.2 - Possuidor De Má Fé:

             - Não tem direito aos frutos percebidos (art. 1.216);

             - Responde por todos os prejuízos que causou pelos frutos colhidos e percebidos e pelos que por sua culpa sua deixou de perceber (art. 1.216);

             - Tem direito as despesas de produção e de custeio dos Frutos (art. 1.216);

             - Responde por pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, SALVO, se provar que de igual modo se teriam dado na posse do reivindicante (art. 1.218).

    9.13 – Da Indenização das Benfeitorias (art. 1.219): As benfeitorias podem ser:

    – Benfeitorias Necessárias: para a conservação da coisa;

    – Benfeitorias Úteis: para o melhoramento da coisa; e

    – Benfeitorias Voluptórias: para o embelezamento da coisa;

    A) Possuidor De boa Fé:

             - Tem direito a indenização das benfeitorias necessárias e úteis (art. 1.219);

             - Tem direito a indenização das benfeitorias voluptárias, e caso não forem pagas, poderá levanta-las (art. 1.219);

             - poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    B) Possuidor De Má Fé:

    - Tem direito a indenização somente das benfeitorias necessárias (art. 1.220);

             - Não tem direito a indenização das benfeitorias úteis e voluptórias, nem de levantar está última (art. 1.220);

             - Não li assiste o direito de retenção (art. 1.220);

    9.14 – Da Responsabilidade pela Deterioração e Perda da Coisa (art. 1.219):

    A) Possuidor De boa Fé:

             - Não responderá pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa (art. 1.217);

    B) Possuidor De Má Fé:

    - Responderá pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, SALVO, se provar que de igual modo se teriam dado na posse do reivindicante (art. 1.218). 

    DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.

    DICA PARA ESTUDAR MELHOR AS LEIS:

    - ARTIGO: é a menor unidade da norma;

    - CAPUT: onde está a REGRA.

    - INCISO: é o complemento do Caput ou Parágrafo.

    - ALÍNEA: serve pala explicar inciso (ex.: a, b, c).

    - PARÁGRAFO: traz a exceção, complementação ou explicação do artigo.

    ATENÇÃO! Dê maior atenção ao CAPUT e principalmente aos Parágrafos, pois, como geralmente são as EXCEÇÕES, são os mais cobrados nas questões.  

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • GABARITO: A

    FALSO: Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    VERDADEIRO: Art. 1.201. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    VERDADEIRO: Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    FALSO: Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • Falsa – Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    Verdadeira – Art. 1.201 Parágrafo único: O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Verdadeira – Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Falsa – Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • GAB A

    ( ) A posse não se transmite aos herdeiros ou aos legatários do possuidor.

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    ( ) O justo título faz presumir de boa-fé a posse, salvo prova em contrário ou quando a lei não admitir tal presunção.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    ( ) O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    ( ) Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas as benfeitorias necessárias e úteis, todavia, não lhe assiste o direito de retenção pela importância delas.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • Artigos 1206, 1203, 1217 e 1220 do Código Civil. #RumoAPCPR.
  • a Tosse transmite...