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Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Teoria do risco administrativo fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado(Estado perante os terceiros
lesados), o que exige requesitos como dano, conduta administrativa - fato do serviço e o nexo causal entre a conduta e o dano.
A responsabilidade subjetiva do agente está amaprada no direito de regresso e exige demostração de dolo/culpa
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Fonte:Estratégia concursos
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GABARITO: E
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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-Atualmente, conforme se pode extrair da redação do art. 37, §6º da Constituição Federal trabalha-se com a responsabilidade objetiva (independe de comprovação de dolo ou culpa).
-A culpa do agente somente é averiguada para estabelecer o direito de regresso do Estado contra o responsável direto pelo evento, posteriormente.
Fonte: Manual caseiro
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Gabarito: E
A colega Bruna Tamara colocou o gabarito errado!
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Gab: E
>> Teoria da responsabilidade objetiva:
> Exige apenas o ato lesivo injusto causado à vítima pela administração > basta a relação causal entre o ato lesivo e o resultado danoso;
> Dispensa prova de culpa da administração;
>> Ação regressiva:
>> Dois requisitos:
> Que a administração já tenha sido condenada a indenizar a vítima do dano;
> Que se comprove a culpa do funcionário do evento danoso.
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Pontos que não podem passar em branco..
A) As bancas não exploram muito esta diferença, contudo é bom dominá-la para fins de conhecimento..pode cair:
força maior: é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular. Exemplo: erupção de vulcão que destrói vila de casas. no caso fortuito, o dano é decorrente de ato humano ou de falha da Administração. Exemplo: rompimento de adutora.
Ademais é preciso saber que o STJ posiciona-se no sentido de que a responsabilização em caso de excludente de ilicitude não afasta a responsabilização do estado.
B) Teorias que exigem demonstração de culpa:
Culpa do serviço/ Anônima: a vítima apenas deve comprovar que o serviço foi mal prestado ou prestado de forma ineficiente ou ainda com atraso, sem necessariamente apontar o agente causador.
Teoria da Responsabilidade Subjetiva (teoria civilista):
Para que se possa admitir a incidência desta teoria, necessita-se da comprovação de alguns elementos: a conduta do Estado; o dano; o nexo de causalidade e o elemento subjetivo, qual seja, a culpa ou o dolo do agente.
C) A culpa do servidor é subjetiva e ele deve sofrer ação de regresso em caso de dolo ou culpa
D) 1º O ente ..depois, se for o caso, o servidor.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesisa!
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A ERRADO
Fica afastada a responsabilidade civil do Município, pois a existência do buraco pode ser compreendida como caso fortuito ou de força maior.
A responsabilidade o Estado é objetiva, basta demonstração da causalidade entre a conduta e o resultado, excluindo a responsabilidade o caso fortuito ou força maior (FATO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL DA NATUREZA), fato exclusivo de terceiro e fato exclusivo da vítima.
B ERRADO
O Município responderá subjetivamente pelos danos causados, ou seja, exige-se a demonstração de dolo ou culpa do Poder Público.
CF/88 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A responsabilidade o Estado é objetiva, basta demonstração da causalidade entre a conduta e o resultado, excluindo a responsabilidade o caso fortuito ou força maior (FATO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL DA NATUREZA), fato exclusivo de terceiro e fato exclusivo da vítima.
C ERRADO
O Município responderá objetivamente pelos danos causados, sendo vedada a ação de regresso em face de Silvério.
CF/88 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
D ERRADO
O Município responderá subsidiariamente pelos danos causados, sendo imprescindível que o patrimônio de Silvério seja atingido primeiro.
CF/88 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
E CERTO
O Município responderá objetivamente pelos danos causados, podendo ajuizar ação de regresso em face de Silvério, se ficar demonstrado dolo ou culpa deste.
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Deu mancada Silverio, vai tomar uma ação regressiva do Estado,
o Estado responde pelos atos de silvério e depois cobra a "fita" dele em uma ação regressa. De acordo com a teoria do Risco Administrativo o Estado responde OBJETIVAMENTE pelo atos de seus subordinados, cabendo ação regressa em caso de comprovação de DOLO ou CULPA.
espero ter ajudado.
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Complementando...
STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”
Obs.
Tanto a doutrina como a jurisprudência não estão pacificadas, no Brasil, no tocante ao estabelecimento do regime jurídico da responsabilidade civil estatal por omissão, que ora é entendida como objetiva, ora como subjetiva.
STJ: responsabilidade do Estado por omissão sempre será SUBJETIVA – Teoria da Culpa Administrativa / Culpa Anônima / Culpa do Serviço / Faute du Service
STF:
Omissão Genérica: responsabilidade SUBJETIVA – Teoria da Culpa Administrativa / Culpa Anônima / Culpa do Serviço / Faute du Service
Omissão Específica (dever expressamente previsto em lei ou na CF e ignorado): responsabilidade OBJETIVA – Teoria do Risco Administrativo (igual à responsabilidade por ato comissivo, normal)
Conclusão.
STJ: Omissão = Resp. subjetiva
STF: Omissão = Resp. objetiva.
Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva.
O ato omissivo gera responsabilidade subjetiva do Estado. Falo da omissão genérica, afinal a específica vem atraindo a responsabilidade objetiva do Estado.
Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.
Ação -------------------- responsabilidade objetiva ---------------- independe de dolo ou culpa
Omissão ---------------- responsabilidade subjetiva ---------------- necessário dolo ou culpa
(Conduta + dano + nexo causal)
• Causas de Exclusão da Responsabilidade Civil do Estado
- Culpa Exclusiva da Vítima
- Culpa Exclusiva de Terceiro
- Caso Fortuito ou Força Maior
A culpa concorrente da vítima atenua a responsabilidade civil do Estado.
E a responsabilidade do servidor? Sempre é subjetiva, pouco importa se a conduta foi omissiva ou comissiva.
Isso mesmo. Os servidores só respondem se houver a prática de ato doloso (intencional) ou, no mínimo, culposo (negligência, imprudência e imperícia). “Portanto, para que o Estado, em ação de regresso, consiga atingir o servidor, DEVE necessariamente comprovar a prática de um ato ilícito do servidor.”
A culpa do SUJEITO (AGENTE) é sempre SUBJETIVA
A culpa do ESTADO é sempre OBJETIVA.
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Esse pessoal fazendo propaganda é fogo!
Ta bom ja é a quinta questão seguida que eu leio as 5 dicas essenciais do concurseiro!
PQP como se tivesse faltando vídeo no youtube ensinando estudar!
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GABARITO: E
No caso, aplica-se a teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado baseada no risco administrativo.
Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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GABARITO: E
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
>> Teoria da responsabilidade objetiva:
> Exige apenas o ato lesivo injusto causado à vítima pela administração > basta a relação causal entre o ato lesivo e o resultado danoso;
> Dispensa prova de culpa da administração;
>> Ação regressiva:
>> Dois requisitos:
> Que a administração já tenha sido condenada a indenizar a vítima do dano;
> Que se comprove a culpa do funcionário do evento danoso.
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Dá pra responder por eliminação.
A- Fica afastada a responsabilidade civil do Município, pois a existência do buraco pode ser compreendida como caso fortuito ou de força maior. ERRADA, pois não há possibilidade de afastamento da responsabilidade do Município
B- O Município responderá subjetivamente pelos danos causados, ou seja, exige-se a demonstração de dolo ou culpa do Poder Público. ERRADA, A RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA.
C- O Município responderá objetivamente pelos danos causados, sendo vedada a ação de regresso em face de Silvério. ERRADA, O MUNICÍPIO PODE SIM INGRESSAR AÇÃO DE REGRESSO EM FACE DO AGENTE.
D- O Município responderá subsidiariamente pelos danos causados, sendo imprescindível que o patrimônio de Silvério seja atingido primeiro. ERRADA, A RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA.
E- O Município responderá objetivamente pelos danos causados, podendo ajuizar ação de regresso em face de Silvério, se ficar demonstrado dolo ou culpa deste. CORRETA, O MUNICÍPIO RESPONDE DE FORMA OBJETIVA E PODE INGRESSAR AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O SERVIDOR.
Gabarito letra E.
#PartiuDeltaPCPR.
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UFPR- Prefeitura de Matinhos-PR- Advogado-2019
Silvério, servidor público do Município X, dirigindo veículo oficial e em horário de expediente, ao desviar de um buraco, abalroou automóvel particular, que estava estacionado regularmente, ocasionando danos materiais ao seu proprietário. A respeito da responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.
A Fica afastada a responsabilidade civil do Município, pois a existência do buraco pode ser compreendida como caso fortuito ou de força maior.
A teoria do risco administrativo (adotada no BR) admite as seguintes hipóteses de exclusão da responsabilidade civil objetiva do Estado: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro. Os primeiros são eventos humanos ou da natureza que não se poderia prever ou evitar. Por exemplo: uma grande enchente que ocorreu repentinamente em um local em que esse tipo de evento nunca ocorreu; ou um grande terremoto fora de proporções; ou ainda um tsunami. Não seria o caso da questão, pois o buraco não pode ser considerado como caso fortuito ou força maior.
B O Município responderá subjetivamente pelos danos causados, ou seja, exige-se a demonstração de dolo ou culpa do Poder Público.
Incorreta, pois, conforme o art. 37, §6° da CF, a responsabilidade extracontratual do Estado é objetiva, seguindo a teoria do risco administrativo. Exige-se tão somente a relação entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo administrado. Há o entendimento de que, se a Administração causar dano ao particular, a indenização deverá ser paga pelo Estado, repartindo os danos causados entre toda a sociedade.
C O Município responderá objetivamente pelos danos causados, sendo vedada a ação de regresso em face de Silvério.
Incorreta, pois, conforme o art. 37 §6° da CF, é assegurado o direito de regresso contra o responsável (no caso de Silvério) nos casos de dolo ou culpa.
D O Município responderá subsidiariamente pelos danos causados, sendo imprescindível que o patrimônio de Silvério seja atingido primeiro.
Incorreta, pois o Estado responde diretamente pelos danos, sendo a responsabilidade objetiva, e Silvério responderá posteriormente se for provada a sua responsabilidade subjetiva, ou seja, se tiver incorrido em dolo ou culpa, caso em que terá de ressarcir o Estado.
E O Município responderá objetivamente pelos danos causados, podendo ajuizar ação de regresso em face de Silvério, se ficar demonstrado dolo ou culpa deste.
No Brasil vigora a responsabilidade objetiva do Estado na modalidade de risco administrativo, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal: §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Não seria responsabilidade subjetiva em razão de Omissão Estatal por falta do serviço?
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De plano, cumpre resolver o problema jurídico proposto pela Banca. Vejamos:
A hipótese é de agente público que, no exercício de suas funções, ocasiona danos a particular, o que atrai a norma do art. 37, §6º, da CRFB, que consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo. Como bem se sabe, neste caso, o ente público tem a possibilidade de regredir contra seu servidor, desde que este tenha agido com dolo ou culpa. A propósito, eis o teor do citado dispositivo constitucional:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
Firmadas as premissas acima, vamos à análise de cada assertiva, sucintamente:
a) Errado:
Buracos na pista constituem situações corriqueiras, sem caráter de excepcionalidade a ponto de poderem ser considerados como caso fortuito ou força maior. Desta maneira, descabida seria a pretensão de eximir o Município do dever de indenizar o particular, porquanto ausente qualquer causa excludente de responsabilidade.
b) Errado:
Como visto acima, a responsabilidade civil do ente público é objetiva, independe, pois, da presença de dolo ou culpa na conduta do agente causador dos danos.
c) Errado:
É expressamente prevista a possibilidade de ação regressiva contra o servidor, conforme parte final do citado art. 37, §6º, CRFB.
d) Errado:
A responsabilidade do Município não é subsidiária, mas sim direta e objetiva.
e) Certo:
Em perfeita sintonia com as premissas teóricas acima.
Gabarito do professor: E
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O enunciado induz ao erro se a pessoa não ler todas as alternativas pois, no caso, dá-se a entender que não houve culpa devido ao buraco.
Gabarito E. Art. 37, §6° CF/88.
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Silvério , passe no RH....
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Gab e! responsabilidade civil do Estado.
Teoria adotada: Risco administrativo
Responsabilidade objetiva: independe de dolo ou culpa. (ação + nexo causal)
Atenuantes: culpa concorrente da vítima
Excludentes: culpa exclusiva ou fato exclusivo da vítima, culpa exclusiva ou fato exclusivo de terceiro e o caso fortuito e a força maior.
Ação regresso: subjetiva
Empresa pública e economia mista que prestam atividade econômica: subjetiva
Concessionária e permissionária: Objetiva. Mas, Estado responde por eventuais danos causados pelas concessionárias de forma subsidiária
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (ou seja a ação regresso é subjetiva)
TEORIA DO RISCO INTEGRAL (não precisa comprovar ação nem nexo, somente o dano):
Acidente radioativo, terrorismo, dano ambiental.
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Direito de regresso: Uma ação de indenização de ser proposta contra uma pessoa jurídica e não contra o agente público causador do dano.