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ID
3329659
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Silvério, servidor público do Município X, dirigindo veículo oficial e em horário de expediente, ao desviar de um buraco, abalroou automóvel particular, que estava estacionado regularmente, ocasionando danos materiais ao seu proprietário. A respeito da responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Teoria do risco administrativo fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado(Estado  perante  os  terceiros 
    lesados), o que exige requesitos como dano, conduta administrativa - fato do serviço e o nexo causal entre a conduta e o dano.

    A responsabilidade subjetiva do agente está amaprada no direito de regresso e exige demostração de dolo/culpa

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    Fonte:Estratégia concursos

  • GABARITO: E

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • -Atualmente, conforme se pode extrair da redação do art. 37, §6º da Constituição Federal trabalha-se com a responsabilidade objetiva (independe de comprovação de dolo ou culpa).

    -A culpa do agente somente é averiguada para estabelecer o direito de regresso do Estado contra o responsável direto pelo evento, posteriormente.

    Fonte: Manual caseiro

  • Gabarito: E

    A colega Bruna Tamara colocou o gabarito errado!

  • Gab: E

    >> Teoria da responsabilidade objetiva:

    > Exige apenas o ato lesivo injusto causado à vítima pela administração > basta a relação causal entre o ato lesivo e o resultado danoso;

    > Dispensa prova de culpa da administração;

    >> Ação regressiva:

    >> Dois requisitos:

    > Que a administração já tenha sido condenada a indenizar a vítima do dano;

    > Que se comprove a culpa do funcionário do evento danoso.

  • Pontos que não podem passar em branco..

    A) As bancas não exploram muito esta diferença, contudo é bom dominá-la para fins de conhecimento..pode cair:

    força maior: é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular. Exemplo: erupção de vulcão que destrói vila de casas. no caso fortuito, o dano é decorrente de ato humano ou de falha da Administração. Exemplo: rompimento de adutora.

    Ademais é preciso saber que o STJ posiciona-se no sentido de que a responsabilização em caso de excludente de ilicitude não afasta a responsabilização do estado.

    B) Teorias que exigem demonstração de culpa:

    Culpa do serviço/ Anônima: a vítima apenas deve comprovar que o serviço foi mal prestado ou prestado de forma ineficiente ou ainda com atraso, sem necessariamente apontar o agente causador.

    Teoria da Responsabilidade Subjetiva (teoria civilista):

    Para que se possa admitir a incidência desta teoria, necessita-se da comprovação de alguns elementos: a conduta do Estado; o dano; o nexo de causalidade e o elemento subjetivo, qual seja, a culpa ou o dolo do agente.

    C) A culpa do servidor é subjetiva e ele deve sofrer ação de regresso em caso de dolo ou culpa

    D) 1º O ente ..depois, se for o caso, o servidor.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesisa!

  • A ERRADO

    Fica afastada a responsabilidade civil do Município, pois a existência do buraco pode ser compreendida como caso fortuito ou de força maior.

    A responsabilidade o Estado é objetiva, basta demonstração da causalidade entre a conduta e o resultado, excluindo a responsabilidade o caso fortuito ou força maior (FATO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL DA NATUREZA), fato exclusivo de terceiro e fato exclusivo da vítima.

    B ERRADO

    O Município responderá subjetivamente pelos danos causados, ou seja, exige-se a demonstração de dolo ou culpa do Poder Público.

    CF/88 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A responsabilidade o Estado é objetiva, basta demonstração da causalidade entre a conduta e o resultado, excluindo a responsabilidade o caso fortuito ou força maior (FATO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL DA NATUREZA), fato exclusivo de terceiro e fato exclusivo da vítima.

    C ERRADO

    O Município responderá objetivamente pelos danos causados, sendo vedada a ação de regresso em face de Silvério.

    CF/88 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    D ERRADO

    O Município responderá subsidiariamente pelos danos causados, sendo imprescindível que o patrimônio de Silvério seja atingido primeiro.

    CF/88 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    E CERTO

    O Município responderá objetivamente pelos danos causados, podendo ajuizar ação de regresso em face de Silvério, se ficar demonstrado dolo ou culpa deste.

  • Deu mancada Silverio, vai tomar uma ação regressiva do Estado, 

    o Estado responde pelos atos de silvério e depois cobra a "fita" dele em uma ação regressa. De acordo com a teoria do Risco Administrativo o Estado responde OBJETIVAMENTE pelo atos de seus subordinados, cabendo ação regressa em caso de comprovação de DOLO ou CULPA.

     

     

    espero ter ajudado.

  • Complementando...

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    Obs.

    Tanto a doutrina como a jurisprudência não estão pacificadas, no Brasil, no tocante ao estabelecimento do regime jurídico da responsabilidade civil estatal por omissão, que ora é entendida como objetiva, ora como subjetiva.

    STJ: responsabilidade do Estado por omissão sempre será SUBJETIVA – Teoria da Culpa Administrativa / Culpa Anônima / Culpa do Serviço / Faute du Service

    STF:

    Omissão Genérica: responsabilidade SUBJETIVA – Teoria da Culpa Administrativa / Culpa Anônima / Culpa do Serviço / Faute du Service

    Omissão Específica (dever expressamente previsto em lei ou na CF e ignorado): responsabilidade OBJETIVA – Teoria do Risco Administrativo (igual à responsabilidade por ato comissivo, normal)

    Conclusão.

    STJ: Omissão = Resp. subjetiva

    STF: Omissão = Resp. objetiva.

    Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva.

    O ato omissivo gera responsabilidade subjetiva do Estado. Falo da omissão genérica, afinal a específica vem atraindo a responsabilidade objetiva do Estado.

    Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

    Ação -------------------- responsabilidade objetiva ---------------- independe de dolo ou culpa

    Omissão ---------------- responsabilidade subjetiva ---------------- necessário dolo ou culpa

    (Conduta + dano + nexo causal)

    • Causas de Exclusão da Responsabilidade Civil do Estado

    - Culpa Exclusiva da Vítima

    - Culpa Exclusiva de Terceiro

    - Caso Fortuito ou Força Maior

    A culpa concorrente da vítima atenua a responsabilidade civil do Estado.

    E a responsabilidade do servidor? Sempre é subjetiva, pouco importa se a conduta foi omissiva ou comissiva.

    Isso mesmo. Os servidores só respondem se houver a prática de ato doloso (intencional) ou, no mínimo, culposo (negligência, imprudência e imperícia). “Portanto, para que o Estado, em ação de regresso, consiga atingir o servidor, DEVE necessariamente comprovar a prática de um ato ilícito do servidor.”

    A culpa do SUJEITO (AGENTE) é sempre SUBJETIVA

    A culpa do ESTADO é sempre OBJETIVA.

  • Esse pessoal fazendo propaganda é fogo!

    Ta bom ja é a quinta questão seguida que eu leio as 5 dicas essenciais do concurseiro!

    PQP como se tivesse faltando vídeo no youtube ensinando estudar!

  • GABARITO: E

    No caso, aplica-se a teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado baseada no risco administrativo.

    Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO: E

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    >> Teoria da responsabilidade objetiva:

    > Exige apenas o ato lesivo injusto causado à vítima pela administração > basta a relação causal entre o ato lesivo e o resultado danoso;

    > Dispensa prova de culpa da administração;

    >> Ação regressiva:

    >> Dois requisitos:

    > Que a administração já tenha sido condenada a indenizar a vítima do dano;

    > Que se comprove a culpa do funcionário do evento danoso.

  • Dá pra responder por eliminação.

    A- Fica afastada a responsabilidade civil do Município, pois a existência do buraco pode ser compreendida como caso fortuito ou de força maior. ERRADA, pois não há possibilidade de afastamento da responsabilidade do Município

    B- O Município responderá subjetivamente pelos danos causados, ou seja, exige-se a demonstração de dolo ou culpa do Poder Público. ERRADA, A RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA.

    C- O Município responderá objetivamente pelos danos causados, sendo vedada a ação de regresso em face de Silvério. ERRADA, O MUNICÍPIO PODE SIM INGRESSAR AÇÃO DE REGRESSO EM FACE DO AGENTE.

    D- O Município responderá subsidiariamente pelos danos causados, sendo imprescindível que o patrimônio de Silvério seja atingido primeiro. ERRADA, A RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA.

    E- O Município responderá objetivamente pelos danos causados, podendo ajuizar ação de regresso em face de Silvério, se ficar demonstrado dolo ou culpa deste. CORRETA, O MUNICÍPIO RESPONDE DE FORMA OBJETIVA E PODE INGRESSAR AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O SERVIDOR.

    Gabarito letra E.

    #PartiuDeltaPCPR.

  • UFPR- Prefeitura de Matinhos-PR- Advogado-2019

     

    Silvério, servidor público do Município X, dirigindo veículo oficial e em horário de expediente, ao desviar de um buraco, abalroou automóvel particular, que estava estacionado regularmente, ocasionando danos materiais ao seu proprietário. A respeito da responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.

    A Fica afastada a responsabilidade civil do Município, pois a existência do buraco pode ser compreendida como caso fortuito ou de força maior.

    A teoria do risco administrativo (adotada no BR) admite as seguintes hipóteses de exclusão da responsabilidade civil objetiva do Estado: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro. Os primeiros são eventos humanos ou da natureza que não se poderia prever ou evitar. Por exemplo: uma grande enchente que ocorreu repentinamente em um local em que esse tipo de evento nunca ocorreu; ou um grande terremoto fora de proporções; ou ainda um tsunami. Não seria o caso da questão, pois o buraco não pode ser considerado como caso fortuito ou força maior.

    B O Município responderá subjetivamente pelos danos causados, ou seja, exige-se a demonstração de dolo ou culpa do Poder Público.

    Incorreta, pois, conforme o art. 37, §6° da CF, a responsabilidade extracontratual do Estado é objetiva, seguindo a teoria do risco administrativo. Exige-se tão somente a relação entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo administrado. Há o entendimento de que, se a Administração causar dano ao particular, a indenização deverá ser paga pelo Estado, repartindo os danos causados entre toda a sociedade.

    C O Município responderá objetivamente pelos danos causados, sendo vedada a ação de regresso em face de Silvério.

    Incorreta, pois, conforme o art. 37 §6° da CF, é assegurado o direito de regresso contra o responsável (no caso de Silvério) nos casos de dolo ou culpa.

    D O Município responderá subsidiariamente pelos danos causados, sendo imprescindível que o patrimônio de Silvério seja atingido primeiro.

    Incorreta, pois o Estado responde diretamente pelos danos, sendo a responsabilidade objetiva, e Silvério responderá posteriormente se for provada a sua responsabilidade subjetiva, ou seja, se tiver incorrido em dolo ou culpa, caso em que terá de ressarcir o Estado.

    E O Município responderá objetivamente pelos danos causados, podendo ajuizar ação de regresso em face de Silvério, se ficar demonstrado dolo ou culpa deste.

    No Brasil vigora a responsabilidade objetiva do Estado na modalidade de risco administrativo, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal: §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Não seria responsabilidade subjetiva em razão de Omissão Estatal por falta do serviço?

  • De plano, cumpre resolver o problema jurídico proposto pela Banca. Vejamos:

    A hipótese é de agente público que, no exercício de suas funções, ocasiona danos a particular, o que atrai a norma do art. 37, §6º, da CRFB, que consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo. Como bem se sabe, neste caso, o ente público tem a possibilidade de regredir contra seu servidor, desde que este tenha agido com dolo ou culpa. A propósito, eis o teor do citado dispositivo constitucional:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Firmadas as premissas acima, vamos à análise de cada assertiva, sucintamente:

    a) Errado:

    Buracos na pista constituem situações corriqueiras, sem caráter de excepcionalidade a ponto de poderem ser considerados como caso fortuito ou força maior. Desta maneira, descabida seria a pretensão de eximir o Município do dever de indenizar o particular, porquanto ausente qualquer causa excludente de responsabilidade.

    b) Errado:

    Como visto acima, a responsabilidade civil do ente público é objetiva, independe, pois, da presença de dolo ou culpa na conduta do agente causador dos danos.

    c) Errado:

    É expressamente prevista a possibilidade de ação regressiva contra o servidor, conforme parte final do citado art. 37, §6º, CRFB.

    d) Errado:

    A responsabilidade do Município não é subsidiária, mas sim direta e objetiva.

    e) Certo:

    Em perfeita sintonia com as premissas teóricas acima.


    Gabarito do professor: E

  • O enunciado induz ao erro se a pessoa não ler todas as alternativas pois, no caso, dá-se a entender que não houve culpa devido ao buraco.

    Gabarito E. Art. 37, §6° CF/88.

  • Silvério , passe no RH....

  • Gab e! responsabilidade civil do Estado.

    Teoria adotada: Risco administrativo

    Responsabilidade objetiva: independe de dolo ou culpa. (ação + nexo causal)

    Atenuantes: culpa concorrente da vítima

    Excludentes: culpa exclusiva ou fato exclusivo da vítima, culpa exclusiva ou fato exclusivo de terceiro e o caso fortuito e a força maior.

    Ação regresso: subjetiva

    Empresa pública e economia mista que prestam atividade econômica: subjetiva

    Concessionária e permissionária: Objetiva. Mas, Estado responde por eventuais danos causados pelas concessionárias de forma subsidiária

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (ou seja a ação regresso é subjetiva)

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL (não precisa comprovar ação nem nexo, somente o dano):

    Acidente radioativo, terrorismo, dano ambiental.

  • Direito de regresso: Uma ação de indenização de ser proposta contra uma pessoa jurídica e não contra o agente público causador do dano.