SóProvas


ID
3329668
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a distinção entre interpretação autêntica e não autêntica do direito, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Ao interpretar a Constituição, um doutrinador famoso realiza interpretação autêntica.

( ) Ao elaborar uma portaria, um funcionário da administração pública realiza interpretação autêntica.

( ) O livro de direito constitucional mais reconhecido consiste em interpretação autêntica do direito.

( ) Uma instrução normativa do INSS consiste em interpretação autêntica do direito.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A interpretação jurídica sob a ótica kelseniana deve ser analisada dentro do contexto em que inserida, a saber, o da Teoria Pura do Direito. No desenvolivmento do tema, Kelsen emprega conceitos próprios de interpretação, de interpretação autêntica e não-autêntica, de determinação, entre outros. Para ele, como cético, o ato de interpretar é estritamente criador (interpretação autêntica), a não ser nos casos em que o intérprete é um particular ou um cientista jurídico (interpretação não-autêntica).

    FONTE: ambitojuridico.com.br

  • KELSEN distingue a interpretação das normas jurídicas em duas espécies: autêntica, aquela é interpretada pelo órgão com competência para aplicá-la e não autêntica, interpretação realizada por pessoas estranhas ao órgão jurídico, quais sejam as pessoas em geral e a ciência jurídica.

  • No meu ponto de vista, para que esse gabarito estivesse correto seria necessário que a questão tivesse delimitado o seu objeto à interpretação em Hans Kelsen.

    A interpretação autêntica, no geral, é aquela expedida pelo órgão que editou a norma (e não pelo órgão que tem competência para executá-la). Nesse sentido, uma portaria, como ato administrativo - de caráter infralegal - e submetido ao princípio da reserva legal em sentido estrito, não poderia ser considerado interpretação autêntica da Lei que lhe deu suporte.

  • Na teoria de Kelsen, os doutrinadores do direito desempenham um papel muito importante: o cientista do direito é o responsável por descrever - com imparcialidade e sem juízo de valor - todas as possíveis interpretações de uma determinada norma, delimitando assim por meio do critério de validade, um quadro (ou moldura) que permita ao aplicador identificar quais interpretações são válidas e quais não são. A isso, Kelsen denomina interpretação não autêntica, ou seja, a interpretação realizada por qualquer pessoa que não possa se considerar um aplicador do direito. A esse grupo especial, os aplicadores do direito, Kelsen os agrupa em um outro grupo de intérpretes e afirma que estabelece, uma interpretação autêntica do direito, unicamente em razão de no ato de aplicação de uma determinada norma dada situação concreta, eles explicitarem a interpretação que escolheram (já que discricionária).

    Fonte: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.

  • Segundo Kelsen:

    Interpretação autêntica: aquela praticada por um órgão burocraticamente incumbido de aplicar o direito.

    Interpretação não-autêntica: aquela realizada por uma pessoa privada, que não seja um órgão jurídico, e pela ciência jurídica.

    Força e Honra!

  • (F) Ao interpretar a Constituição, um doutrinador famoso realiza interpretação autêntica. DOUTRINÁRIA

    (V) Ao elaborar uma portaria, um funcionário da administração pública realiza interpretação autêntica. AUTÊNTICA

    (F) O livro de direito constitucional mais reconhecido consiste em interpretação autêntica do direito. DOUTRINÁRIA

    (V) Uma instrução normativa do INSS consiste em interpretação autêntica do direito.AUTÊNTICA

  • Interpretação autêntica: ocorre quando o próprio órgão responsável pela edição da norma, edita outra, com função meramente interpretativa. [...]

    fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6392

    Você só precisa saber disso para responder essa questão.

  • ( ) Ao elaborar uma portaria, um funcionário da administração pública realiza interpretação autêntica.

    Não necessariamente.

    A portaria pode ser de efeitos concretos, por exemplo.

    Pode ser um ato normativo, o qual pode demandar uma nova portaria como interpretação autêntica...

  • Como minha formação nao tem a ver com a área jurídica, interpretei da seguinte forma, autêntico como algo próprio, o doutrinador é um estudioso da área, um pesquisador, que não tem o poder de alterar uma situação, ele estuda e traz a luz fatos que deveriam ser ponderados, logo é falsa. O livro mais famoso de Direito Constitucional não é a Constituição então também é falsa.
  • Essa é a banca que fará o concurso da pcpr
  • Nós que lutemos para o concurso da PCPR.

  • Portarias e instruções normativas se originam a partir do Poder Regulamentar (ou Normativo) que tem a Administração Pública. Nesse sentido, a própria Administração cria um novo regulamento para facilitar a aplicação de uma lei no âmbito interno. Realiza, portanto, interpretação autêntica.

  • O jurista austríaco distingue a interpretação das normas jurídicas em duas espécies:autêntica, aquela é interpretada pelo órgão com competência para aplicá-la e não autênticainterpretação realizada por pessoas estranhas ao órgão jurídico, quais sejam as pessoas em geral e a ciência jurídica.

  • KELSEN distingue a interpretação das normas jurídicas em duas espécies: autêntica, aquela é interpretada pelo órgão com competência para aplicá-la e não autêntica, interpretação realizada por pessoas estranhas ao órgão jurídico, quais sejam as pessoas em geral e a ciência jurídica.

  • rapaaaaaaaaaaaaz, questão duvidosa

  • Questão que cobra assunto difícil, mas que se resolve usando lógica. As alternativas B e D tem o mesmo fundamento, ou seja, mesma resposta (f ou v). Daí a única opção que aparece como iguais é no item D.

  • A interpretação autêntica é feita pelo órgão com competência para aplicar a própria norma que editou; a interpretação não-autêntica é feita pela doutrina e pessoas no geral. Partindo dessas premissas, podemos analisar as afirmações:

    Afirmação I (falsa)

    O doutrinador, na verdade, realiza uma interpretação não-autêntica.

    Afirmação II (verdadeira)

    A Administração Pública, ao elaborar uma portaria, de fato, elabora uma interpretação autêntica.

    Afirmação III (falsa)

    Um livro de direito constitucional é, na verdade, doutrina; doutrina, como sabemos, realiza uma interpretação não-autêntica.

    Afirmação IV (verdadeira)

    É uma norma administrativa, editada por uma autarquia, destinada normatizar métodos e procedimentos, bem como regulamentar matéria específica anteriormente disciplinada em lei ou outra norma administrativa, realizando, com isso, uma interpretação autêntica.

    Portanto, como a sequência é F-V-F-V, o gabarito é a alternativa D.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre a interpretação autêntica e não autêntica de Hans Kelsen.

    2) Base doutrinária (Kelsen)

    Kelsen diferencia a interpretação das normas jurídicas em dois grupos: autêntica e não autêntica. A autêntica é quando a interpretação é realizada pelo órgão jurídico com competência para aplicar o direito, ou seja, pelo aplicador do ordenamento jurídico. A não autêntica é realizada por uma pessoa privada, que não seja um órgão jurídico ou ciência jurídica. (KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2006. p. 388).

    3) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. FALSO. Ao interpretar a Constituição, um doutrinador famoso realiza interpretação NÃO autêntica, pois é uma pessoa privada.

    II. VERDADEIRO. Ao elaborar uma portaria, um funcionário da administração pública realiza interpretação autêntica, pois foi realizada por um aplicador do ordenamento jurídico.

    III. FALSO. O livro de direito constitucional mais reconhecido consiste em interpretação NÃO autêntica do direito.

    IV. VERDADEIRO.  Uma instrução normativa do INSS consiste em interpretação autêntica do direito.

    Resposta: LETRA D. F-V-F-V.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre a interpretação autêntica e não autêntica de Hans Kelsen.

    2) Base doutrinária (Kelsen)

    Kelsen diferencia a interpretação das normas jurídicas em dois grupos: autêntica e não autêntica. A autêntica é quando a interpretação é realizada pelo órgão jurídico com competência para aplicar o direito, ou seja, pelo aplicador do ordenamento jurídico. A não autêntica é realizada por uma pessoa privada, que não seja um órgão jurídico ou ciência jurídica. (KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2006. p. 388).

    3) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. FALSO. Ao interpretar a Constituição, um doutrinador famoso realiza interpretação NÃO autêntica, pois é uma pessoa privada.

    II. VERDADEIRO. Ao elaborar uma portaria, um funcionário da administração pública realiza interpretação autêntica, pois foi realizada por um aplicador do ordenamento jurídico.

    III. FALSO. O livro de direito constitucional mais reconhecido consiste em interpretação NÃO autêntica do direito.

    IV. VERDADEIRO.  Uma instrução normativa do INSS consiste em interpretação autêntica do direito.

    Resposta: LETRA D. F-V-F-V.

  • Resumo do tema interpretação da lei penal:

    Quanto ao sujeito:

    • autêntica: legislador elabora a lei com força cogente
    • jurisprudencial: Poder Judiciário (regra: sem força vinculante, exceção SV)
    • doutrinária: escritores

    Quanto ao meio empregado:

    • gramatical: sentido das palavras, da lei.
    • lógica: vontade da lei
    • teleológica: finalidade da lei
    • sistemática: coerência entre a lei interpretada e demais leis
    • histórica: origem

    Quanto ao resultado:

    • declaratória: apenas declara
    • restritiva: reduz o alcance da lei
    • extensiva: amplia o alcance da lei
  • INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA E NÃO AUTÊNTICA DO DIREITO SEGUNDO KELSEN

    Autêntica: aquela realizada pelo órgão jurídico, ou seja, pelo aplicador do ordenamento jurídico, destacando-se dessa forma os Tribunais, órgãos legislativos, órgãos administrativos, dentre outros. Ex.: portarias, instruções normativas, etc.

     

    Não autêntica: interpretação realizada por pessoas estranhas ao órgão jurídico, quais sejam as pessoas em geral e a ciência jurídica. Ex.: doutrinas

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