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A interpretação jurídica sob a ótica kelseniana deve ser analisada dentro do contexto em que inserida, a saber, o da Teoria Pura do Direito. No desenvolivmento do tema, Kelsen emprega conceitos próprios de interpretação, de interpretação autêntica e não-autêntica, de determinação, entre outros. Para ele, como cético, o ato de interpretar é estritamente criador (interpretação autêntica), a não ser nos casos em que o intérprete é um particular ou um cientista jurídico (interpretação não-autêntica).
FONTE: ambitojuridico.com.br
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KELSEN distingue a interpretação das normas jurídicas em duas espécies: autêntica, aquela é interpretada pelo órgão com competência para aplicá-la e não autêntica, interpretação realizada por pessoas estranhas ao órgão jurídico, quais sejam as pessoas em geral e a ciência jurídica.
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No meu ponto de vista, para que esse gabarito estivesse correto seria necessário que a questão tivesse delimitado o seu objeto à interpretação em Hans Kelsen.
A interpretação autêntica, no geral, é aquela expedida pelo órgão que editou a norma (e não pelo órgão que tem competência para executá-la). Nesse sentido, uma portaria, como ato administrativo - de caráter infralegal - e submetido ao princípio da reserva legal em sentido estrito, não poderia ser considerado interpretação autêntica da Lei que lhe deu suporte.
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Na teoria de Kelsen, os doutrinadores do direito desempenham um papel muito importante: o cientista do direito é o responsável por descrever - com imparcialidade e sem juízo de valor - todas as possíveis interpretações de uma determinada norma, delimitando assim por meio do critério de validade, um quadro (ou moldura) que permita ao aplicador identificar quais interpretações são válidas e quais não são. A isso, Kelsen denomina interpretação não autêntica, ou seja, a interpretação realizada por qualquer pessoa que não possa se considerar um aplicador do direito. A esse grupo especial, os aplicadores do direito, Kelsen os agrupa em um outro grupo de intérpretes e afirma que estabelece, uma interpretação autêntica do direito, unicamente em razão de no ato de aplicação de uma determinada norma dada situação concreta, eles explicitarem a interpretação que escolheram (já que discricionária).
Fonte: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.
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Segundo Kelsen:
Interpretação autêntica: aquela praticada por um órgão burocraticamente incumbido de aplicar o direito.
Interpretação não-autêntica: aquela realizada por uma pessoa privada, que não seja um órgão jurídico, e pela ciência jurídica.
Força e Honra!
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(F) Ao interpretar a Constituição, um doutrinador famoso realiza interpretação autêntica. DOUTRINÁRIA
(V) Ao elaborar uma portaria, um funcionário da administração pública realiza interpretação autêntica. AUTÊNTICA
(F) O livro de direito constitucional mais reconhecido consiste em interpretação autêntica do direito. DOUTRINÁRIA
(V) Uma instrução normativa do INSS consiste em interpretação autêntica do direito.AUTÊNTICA
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Interpretação autêntica: ocorre quando o próprio órgão responsável pela edição da norma, edita outra, com função meramente interpretativa. [...]
fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6392
Você só precisa saber disso para responder essa questão.
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( ) Ao elaborar uma portaria, um funcionário da administração pública realiza interpretação autêntica.
Não necessariamente.
A portaria pode ser de efeitos concretos, por exemplo.
Pode ser um ato normativo, o qual pode demandar uma nova portaria como interpretação autêntica...
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Como minha formação nao tem a ver com a área jurídica, interpretei da seguinte forma, autêntico como algo próprio, o doutrinador é um estudioso da área, um pesquisador, que não tem o poder de alterar uma situação, ele estuda e traz a luz fatos que deveriam ser ponderados, logo é falsa. O livro mais famoso de Direito Constitucional não é a Constituição então também é falsa.
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Essa é a banca que fará o concurso da pcpr
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Nós que lutemos para o concurso da PCPR.
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Portarias e instruções normativas se originam a partir do Poder Regulamentar (ou Normativo) que tem a Administração Pública. Nesse sentido, a própria Administração cria um novo regulamento para facilitar a aplicação de uma lei no âmbito interno. Realiza, portanto, interpretação autêntica.
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O jurista austríaco distingue a interpretação das normas jurídicas em duas espécies:autêntica, aquela é interpretada pelo órgão com competência para aplicá-la e não autêntica, interpretação realizada por pessoas estranhas ao órgão jurídico, quais sejam as pessoas em geral e a ciência jurídica.
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KELSEN distingue a interpretação das normas jurídicas em duas espécies: autêntica, aquela é interpretada pelo órgão com competência para aplicá-la e não autêntica, interpretação realizada por pessoas estranhas ao órgão jurídico, quais sejam as pessoas em geral e a ciência jurídica.
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rapaaaaaaaaaaaaz, questão duvidosa
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Questão que cobra assunto difícil, mas que se resolve usando lógica. As alternativas B e D tem o mesmo fundamento, ou seja, mesma resposta (f ou v). Daí a única opção que aparece como iguais é no item D.
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A interpretação autêntica é feita pelo órgão com competência para aplicar a própria norma que editou; a interpretação não-autêntica é feita pela doutrina e pessoas no geral. Partindo dessas premissas, podemos analisar as afirmações:
Afirmação I (falsa)
O doutrinador, na verdade, realiza uma interpretação não-autêntica.
Afirmação II (verdadeira)
A Administração Pública, ao elaborar uma portaria, de fato, elabora uma interpretação autêntica.
Afirmação III (falsa)
Um livro de direito constitucional é, na verdade, doutrina; doutrina, como sabemos, realiza uma interpretação não-autêntica.
Afirmação IV (verdadeira)
É uma norma administrativa, editada por uma autarquia, destinada normatizar métodos e procedimentos, bem como regulamentar matéria específica anteriormente disciplinada em lei ou outra norma administrativa, realizando, com isso, uma interpretação autêntica.
Portanto, como a sequência é F-V-F-V, o gabarito é a alternativa D.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento sobre a
interpretação autêntica e não autêntica de Hans Kelsen.
2) Base doutrinária (Kelsen)
Kelsen diferencia a interpretação
das normas jurídicas em dois grupos: autêntica e não autêntica. A autêntica
é quando a interpretação é realizada pelo órgão jurídico com competência para
aplicar o direito, ou seja, pelo aplicador do ordenamento jurídico. A não
autêntica é realizada por uma pessoa privada, que não seja um órgão jurídico ou
ciência jurídica. (KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. João Baptista
Machado. 8. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2006. p. 388).
3) Exame dos itens e identificação da resposta
I. FALSO. Ao interpretar a
Constituição, um doutrinador famoso realiza interpretação NÃO autêntica, pois é uma pessoa privada.
II. VERDADEIRO. Ao elaborar
uma portaria, um funcionário da administração pública realiza interpretação
autêntica, pois foi realizada por um aplicador do
ordenamento jurídico.
III. FALSO. O livro de
direito constitucional mais reconhecido consiste em interpretação NÃO autêntica do direito.
IV. VERDADEIRO. Uma instrução normativa do INSS consiste em
interpretação autêntica do direito.
Resposta: LETRA D. F-V-F-V.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento sobre a
interpretação autêntica e não autêntica de Hans Kelsen.
2) Base doutrinária (Kelsen)
Kelsen diferencia a interpretação
das normas jurídicas em dois grupos: autêntica e não autêntica. A autêntica
é quando a interpretação é realizada pelo órgão jurídico com competência para
aplicar o direito, ou seja, pelo aplicador do ordenamento jurídico. A não
autêntica é realizada por uma pessoa privada, que não seja um órgão jurídico ou
ciência jurídica. (KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. João Baptista
Machado. 8. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2006. p. 388).
3) Exame dos itens e identificação da resposta
I. FALSO. Ao interpretar a
Constituição, um doutrinador famoso realiza interpretação NÃO autêntica, pois é uma pessoa privada.
II. VERDADEIRO. Ao elaborar
uma portaria, um funcionário da administração pública realiza interpretação
autêntica, pois foi realizada por um aplicador do
ordenamento jurídico.
III. FALSO. O livro de
direito constitucional mais reconhecido consiste em interpretação NÃO autêntica do direito.
IV. VERDADEIRO. Uma instrução normativa do INSS consiste em
interpretação autêntica do direito.
Resposta: LETRA D. F-V-F-V.
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Resumo do tema interpretação da lei penal:
Quanto ao sujeito:
- autêntica: legislador elabora a lei com força cogente
- jurisprudencial: Poder Judiciário (regra: sem força vinculante, exceção SV)
- doutrinária: escritores
Quanto ao meio empregado:
- gramatical: sentido das palavras, da lei.
- lógica: vontade da lei
- teleológica: finalidade da lei
- sistemática: coerência entre a lei interpretada e demais leis
- histórica: origem
Quanto ao resultado:
- declaratória: apenas declara
- restritiva: reduz o alcance da lei
- extensiva: amplia o alcance da lei
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INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA E NÃO AUTÊNTICA DO DIREITO SEGUNDO KELSEN
Autêntica: aquela realizada pelo órgão jurídico, ou seja, pelo aplicador do ordenamento jurídico, destacando-se dessa forma os Tribunais, órgãos legislativos, órgãos administrativos, dentre outros. Ex.: portarias, instruções normativas, etc.
Não autêntica: interpretação realizada por pessoas estranhas ao órgão jurídico, quais sejam as pessoas em geral e a ciência jurídica. Ex.: doutrinas
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