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Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
§ 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
§ 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
§ 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.
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Apenas complementando pra quem estuda processo do trabalho:
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode ser fixada até:
CPC: 10 vezes o salário mínimo
CLT: 2 vezes o teto do RGPS
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GABARITO D
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
§ 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.
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GABARITO D
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
- I) O dano é do Poder Judiciário;
- II) Multa de ATE 20% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;
- III) Hipóteses:
- a) não cumprir decisões jurisdicionais;
- b) criar embaraços à efetivação do processo; e
- c) inovação ilegal no estado de fato de bem litigiosos.
- IV) Revertido para o fundo de modernização do Poder Judiciário.
L1T1GÂNCIA DE MÁ-FÉ
- I) O dano é a parte contrária;
- II) Multa de 1 a 10% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;
- III) Hipóteses:
- a) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
- b) alterar a verdade;
- c) objetivo ilegal;
- d) resistência injustificada;
- e) proceder de modo temerário;
- f) provocar incidente manifestamente infundado; e
- g) recurso manifestamente protelatório.
- IV) Revertido para a parte que sofreu o dano.
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Gente, mas e o artigo 77, 2º do cpc/15?
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Má - fé = 1% - 10%
Lembrem do hífen e que o acento agudo parece o número "1" rss
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Se houvesse "cem vezes o salário mínimo", eu marcaria bonito kkkkkkk. Ler a lei é importante, galera.
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GABARITO: D
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
§ 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.
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Macete de algum colega do QC:
1) ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
a) O dano é ao Poder Judiciário.
b) Multa de ATÉ 20% do valor da causa ou multiplicada por até 10 salários mínimos, caso seja irrisório/inestimável o valor da causa.
c) hipóteses: a) não cumprir decisões jurisdicionais; b) criar embaraços à efetivação do processo; e c) inovação ilegal no estado de fato de bem litigiosos.
d) revertido para o fundo de modernização do Poder Judiciário
2) L1T1GÂNCIA DE MÁ-FÉ
a) O dano é à parte contrária.
b) Multa de 1 a 10% do valor da causa ou multiplicada por até 10 salários mínimos, caso seja irrisório/inestimável o valor da causa.
c) hipóteses: a) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; b) alterar a verdade; c) objetivo ilegal; d) resistência injustificada; e) proceder de modo temerário; f) provocar incidente manifestamente infundado; e g) recurso manifestamente protelatório.
d) revertido para a parte que sofreu o dano
Avante!!
dicas e motivações no @futuranomeacao
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liTENgância de má-fé
"Ten" = 10
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O Código de Processo Civil prevê condutas que caracterizam a litigância de má-fé e, ainda, autoriza a cominação de multa ao litigante que assim agir. Sobre essa multa e seu valor, é correto afirmar que: De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa; no caso de o valor da causa ser irrisório ou inestimável, a multa pode ser de até dez vezes o salário mínimo.
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PORCENTAGEM: 1 -------------------------------- 10 --------------------------- 20
LITIGÂNCIA DE MÁ-FE HONORÁRIOS ADV.
ATO ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
Multa de ATE 20% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.
Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
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ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA - ATÉ 20% DO VALOR DA CAUSA OU 10 SM
L1T1GÂNCIA DE MÁ-FÉ - SUPERIOR 1% E INFERIOR A 10% DO VALOR DA CAUSA OU 10 SM
Não é "de 1% a 10%", mas DEVERÁ ser superior a 1 e inferior a 10!!
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ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
- I) O dano é do Poder Judiciário;
- II) Multa de ATE 20% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;
- III) Hipóteses:
- a) não cumprir decisões jurisdicionais;
- b) criar embaraços à efetivação do processo; e
- c) inovação ilegal no estado de fato de bem litigiosos.
- IV) Revertido para o fundo de modernização do Poder Judiciário.
L1T1GÂNCIA DE MÁ-FÉ
- I) O dano é a parte contrária;
- II) Multa de 1 a 10% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;
- III) Hipóteses:
- a) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
- b) alterar a verdade;
- c) objetivo ilegal;
- d) resistência injustificada;
- e) proceder de modo temerário;
- f) provocar incidente manifestamente infundado; e
- g) recurso manifestamente protelatório.
- IV) Revertido para a parte que sofreu o dano.
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liTENgancia de ma fé 10%
letra D