SóProvas


ID
3329686
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil prevê condutas que caracterizam a litigância de má-fé e, ainda, autoriza a cominação de multa ao litigante que assim agir. Sobre essa multa e seu valor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

  • Apenas complementando pra quem estuda processo do trabalho:

    Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode ser fixada até:

    CPC: 10 vezes o salário mínimo

    CLT: 2 vezes o teto do RGPS

  • GABARITO D

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.

  • GABARITO D

    ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    • I) O dano é do Poder Judiciário;
    • II) Multa de ATE 20% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;
    • III) Hipóteses:
    •   a) não cumprir decisões jurisdicionais;
    •   b) criar embaraços à efetivação do processo; e
    •   c) inovação ilegal no estado de fato de bem litigiosos.
    • IV) Revertido para o fundo de modernização do Poder Judiciário. 

    L1T1GÂNCIA DE MÁ-FÉ

    • I) O dano é a parte contrária;
    • II) Multa de 1 a 10% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;
    • III) Hipóteses:
    •   a) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
    •   b) alterar a verdade;
    •   c) objetivo ilegal;
    •   d) resistência injustificada;
    •   e) proceder de modo temerário;
    •   f) provocar incidente manifestamente infundado; e
    •   g) recurso manifestamente protelatório.
    • IV) Revertido para a parte que sofreu o dano.
  • Gente, mas e o artigo 77, 2º do cpc/15?

  • - fé = 1% - 10%

    Lembrem do hífen e que o acento agudo parece o número "1" rss

  • Se houvesse "cem vezes o salário mínimo", eu marcaria bonito kkkkkkk. Ler a lei é importante, galera. 

  • GABARITO: D

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.

  • Macete de algum colega do QC:

    1) ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    a) O dano é ao Poder Judiciário.

    b) Multa de ATÉ 20% do valor da causa ou multiplicada por até 10 salários mínimos, caso seja irrisório/inestimável o valor da causa.

    c) hipóteses: a) não cumprir decisões jurisdicionais; b) criar embaraços à efetivação do processo; e c) inovação ilegal no estado de fato de bem litigiosos.

    d) revertido para o fundo de modernização do Poder Judiciário

    2) L1T1GÂNCIA DE MÁ-FÉ

    a) O dano é à parte contrária.

    b) Multa de 1 a 10% do valor da causa ou multiplicada por até 10 salários mínimos, caso seja irrisório/inestimável o valor da causa.

    c) hipóteses: a) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; b) alterar a verdade; c) objetivo ilegal; d) resistência injustificada; e) proceder de modo temerário; f) provocar incidente manifestamente infundado; e g) recurso manifestamente protelatório.

    d) revertido para a parte que sofreu o dano

    Avante!!

    dicas e motivações no @futuranomeacao

  • liTENgância de má-fé

    "Ten" = 10

  • O Código de Processo Civil prevê condutas que caracterizam a litigância de má-fé e, ainda, autoriza a cominação de multa ao litigante que assim agir. Sobre essa multa e seu valor, é correto afirmar que: De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa; no caso de o valor da causa ser irrisório ou inestimável, a multa pode ser de até dez vezes o salário mínimo.

  • PORCENTAGEM: 1 -------------------------------- 10 --------------------------- 20

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FE HONORÁRIOS ADV.

    ATO ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    Multa de ATE 20% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;

    Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.

    Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

  • ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA - ATÉ 20% DO VALOR DA CAUSA OU 10 SM

    L1T1GÂNCIA DE MÁ-FÉ - SUPERIOR 1% E INFERIOR A 10% DO VALOR DA CAUSA OU 10 SM

    Não é "de 1% a 10%", mas DEVERÁ ser superior a 1 e inferior a 10!!

  • ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    • I) O dano é do Poder Judiciário;
    • II) Multa de ATE 20% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;
    • III) Hipóteses:
    •   a) não cumprir decisões jurisdicionais;
    •   b) criar embaraços à efetivação do processo; e
    •   c) inovação ilegal no estado de fato de bem litigiosos.
    • IV) Revertido para o fundo de modernização do Poder Judiciário. 

    L1T1GÂNCIA DE MÁ-FÉ

    • I) O dano é a parte contrária;
    • II) Multa de 1 a 10% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;
    • III) Hipóteses:
    •   a) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
    •   b) alterar a verdade;
    •   c) objetivo ilegal;
    •   d) resistência injustificada;
    •   e) proceder de modo temerário;
    •   f) provocar incidente manifestamente infundado; e
    •   g) recurso manifestamente protelatório.
    • IV) Revertido para a parte que sofreu o dano.

  • liTENgancia de ma fé 10% letra D