-
A União, os Estados e o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
Sempre que possível, os impostos terão caráter PESSOAL e serão graduados segundo a CAPACIDADE ECONÔMICA do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para contribuir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes.
As taxas não podem ter base de cálculo de impostos
Art 146 - Cabe à Lei complementar:
A lei complementar de que tratra o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadações
dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Municípios, observado que:
I - será opcional para o contribuinte;
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
-
Travei nessa questão. o Gabarito menciona que estaria correta a assertiva que autorizaria a cobrança do valor majorado da taxa de coleta de lixo após 60 dias da publicação da lei, porém existe jurisprudência contrária do STF: "A lei que institui ou majora a Taxa de Coleta de Lixo está submetida aos princípios da anterioridade anual (CF, art. 150, inc. III, alínea “b”) e nonagesimal (CF, art. 150, inc. III, alínea “c ”). Isso, contudo, não exime o impetrante, em sede de mandado de segurança, de comprovar por meio de prova préconstituída contundente a efetiva afronta pelo Município a ambos os limites constitucionais ao poder de tributar" (Ap. Cív.em MS n. 2011.016110-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz César Medeiros, j. 4-12-2012).", também não entendi porque a primeira assertiva estaria marcada como Falsa: "Municípios podem instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria." não está de acordo com o artigo 145 da CF? pra mim seriam "V,V,F,V", vou acompanhar os comentários dos amigos mais experientes.
-
Felipe Canella você confundiu tudo. A alternativa 3 é F e a alternativa 1 é V.
-
GABARITO: C
Assertiva I. Verdadeira. Art. 145, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Assertiva II. Verdadeira. Art. 147, CF. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Assertiva. III. Falsa. Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
A lei que institui ou majora a Taxa de Coleta de Lixo está submetida aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (STJ - RE 870731 Agr/SC).
Interessante lembrar que caso a questão tratasse de antecipação da data de recolhimento:
(...) Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. (...)
Assertiva IV. Falsa. Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; §2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
-
guitarrista, a primeira vez que resolvi essa questão estava dando como gabarito pelo site a alternativa D (f,f,v,v) por isso tinha travado. agora quando refiz marcou como gabarito a letra C. que estranho
-
Por que o item IV é F? A imunidade recíproca alcança empresas públicas?
-
Com relação ao inciso IV:
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que, como regra, não se beneficiam da imunidade recíproca. Excepcionalmente, o STF reconhece a imunidade em favor dos correios e da infraero por prestarem serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, salientando que esta jurisprudência vem se ampliando para outras empresas públicas, inclusive sociedades de economia mista, atendendo os requisitos acima sublinhados.