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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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Ou seja: servidores detentores de mandato eletivo federal, estadual e distrital serão obrigatoriamente afastados e não poderão optar pela remuneração. Vereadores poderão cumular as funções e, não havendo compatibilidade de horários, poderão optar pela remuneração.
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Daniel Senna já ministrou aulas dizendo que o servidor em mandato federal, estadual ou distrital poderá optar pela remuneração.. qual será o erro da alternativa A?
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
O erro da A é dizer que poderá optar pela remuneração, contudo a CF não fala que é possível, conforme o inciso acima.
Gabarito: D
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LETRA D
A ERRADA
Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor eleito ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, porém lhe será facultada a escolha da remuneração.
CF/88 ART. 38 (...) I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. NÃO ESTÁ PREVISTA A FACULDADE DE ESCOLHER A REMUNERAÇÃO. OBSERVEM QUE EM OUTROS CASOS A PRÓPRIA CF ESTABELECEU.
B ERRADA
Investido no mandato de Prefeito, se houver compatibilidade de horários, poderá exercer as duas atribuições, com o percebimento dos vencimentos e vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
CF/88 ART. 38 (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
C ERRADA
Investido no mandato de vereador, acumulará as atribuições de seu cargo, emprego ou função com as do mandato eletivo, independentemente da compatibilidade de horários.
CF/88 ART. 38 (...) III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
D CERTA
Sempre que houver afastamento do cargo, emprego ou função para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
CF/88 ART. 38 (...) IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
E ERRADA
Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função e receberá a remuneração referente ao mandato eletivo, não sendo possível a opção pela remuneração do cargo, emprego ou função.
CF/88 ART. 38 (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
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Acredito que a A está errada, também, por não especificar o servidor.
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GABARITO LETRA "D", CÓPIA DA CRF/88. ART. 38, PARÁGRAFO IV.
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Gab D
A) Art. 38, inciso, I. --> Ficará afastado e não facultado.
B) Art. 38, inciso, II --> Não poderá exercer os dois cargos, e optará pela a remuneração.
C) Art 38, inciso III --> Compatibilidade de horários.
D) Art 38, inciso IV --> Gabarito.
E) Art. 38, inciso II --> Optará pela a remuneração.
Bons Estudos galerinha!!!!
#Rumo_a_PCPR.
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A questão é semelhante à Q998626 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – Tocantins.
Regra geral
Para exercício de mandato nos entes maiores; União, Estados e DF; o parlamentar sempre afasta do cargo (sem a previsão de optar ou não pela remuneração na CF).
Entendo, pela leitura da CF, que, se não prevê opção é porque não pode, afinal, nos incisos abaixo deixou claro que podia.
Entretanto, o colega “aroldo mendes de freitas” disse que há um julgado com entendimento de que pode optar. Eu não o achei. Se alguém encontrar, avise-me por favor.
Exceções
No município, é diferente:
1 -Prefeito - Afasta do cargo e opta pela remuneração
2 -Vereador - Se a jornada de trabalho tem horários incompatíveis - Afasta do cargo e opta pela remuneração
3 - Vereador - Se há horários compatíveis - Acumula emprego + mandato e remunerações
Outros temas do artigo 38:
Havendo afastamento do cargo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento
Novidade 2019 - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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Para fins didáticos, o TCE/PR entende que vice-prefeito também não pode acumular cargo, nem mesmo o de professor. Deve o interessado se licenciar do cargo público, podendo optar pela remuneração.
FONTE: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/vice-prefeito-que-e-servidor-publico-nao-pode-acumular-cargos/2587/N
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à possibilidade de acumulação de mandato eletivo com cargo público.
A partir do artigo 38, da Constituição Federal, depreende-se que ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
1) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
* Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração). Alguns exemplos de mandato eletivo referentes ao item "1" são o de Senador, Deputado Federal e Estadual.
2) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
** Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.
3) Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma referente ao item "2".
*** Neste caso, se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Todavia, caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).
4) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
5) Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d".
GABARITO: LETRA "D".
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Gab d
CF art 38
Acumulação - aposentados
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Funcionário público + mandato eletivo:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (somente atuação e salário de mandato eletivo)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; (pode escolher a melhor remuneração)
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (vereador recebe os dois se houver compatibilidade, não havendo ele escolhe qual remuneração quer)