SóProvas


ID
3329728
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, além do Imposto sobre Importação de produtos estrangeiros (II) e do Imposto sobre Exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), constitui EXCEÇÃO ao princípio da anterioridade anual o:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

     1) II

     2) IE

     3) IOF

     4) Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

    Não respeita anterioridade, mas respeita à noventena

     1) ICMS combustíveis

     2) CIDE combustíveis

     3) IPI

     4) Contribuição social

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

     1) IR

     2) IPVA - base de calculo

     3) IPTU - base de calculo

  • Princípio da anterioridade anual:

    Proibição de instituir ou aumentar tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a respectiva lei.

    STF. Cláusula pétrea.

    Exceções:

    1. Empréstimo compulsório de calamidade pública ou de guerra externa;

    2. Imposto de importação;

    3. Imposto de exportação;

    4. IPI;

    5. IOF;

    6. Impostos extraordinários de Guerra.

    7. Redução e reestabelecimento das alíquotas do ICMS-combustíveis e do CIDE-combustíveis.

    8. Instituição ou Modificação das contribuições sociais da seguridade social.

    9. Modificação do prazo. SV 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    10. STF. A mera atualização monetária, dentro dos índices oficiais de correção, não corresponde ao aumento de carga tributária e, consequentemente, não se submete as regras da anterioridade.

    11. Retirada do desconto e revogação de isenção.

  • ART. 153, §1,CF

  • Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

     1) Imposto de importação

     2) Imposto de exportação

     3) IOF

     4) Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

  • A alternativa que apresenta exceção ao Princípio da Anterioridade Anual é a “E”. 

  • OS EXTRAFISCAIS SÃO DESOBEDIENTES , NÃO RESPEITAM NINGUÉM !!!

  • parabens pra vc que leu anterioridade nonagesimal

  • EXCEÇÕES À ANTEIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL (PODEM SER COBRADOS DE IMEDIATO):

    • II
    • IE
    • IOF
    • IMPOSTO EXTRAORDIÁRIO DE GUERRA E EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

    EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE ANUAL (PODEM SER COBRADOS NO MESMO EXERCÍCIO, MAS DEVEM AGUARDAR 90 DIAS):

    • IPI
    • CIDE COMBUSTÍVEIS
    • ICMS COMBUSTÍVEIS
    • CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

    EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (SERÃO COBRADAS APENAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE, MAS NÃO PRECISAM AGUARDAR 90 DIAS); SÃO AQUELES TRUBUTOS QUE MESMO MAJORADOS NO FINAL DO ANO JÁ PODEM SER COBRADOS NO DIA 01 DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE:

    • BASE DE CÁLCULO DO IPTU E IPVA
    • IMPOSTO DE RENDA
  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos impostos da União. Conforme a CF/88, além do Imposto sobre Importação de produtos estrangeiros (II) e do Imposto sobre Exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), constitui EXCEÇÃO ao princípio da anterioridade anual o: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

     

    Conforme a Constituição Federal, o tributo criado ou majorado somente poderá ser exigido no exercício financeiro (este coincide com o ano civil, iniciando no dia 1º de janeiro e findando no dia 31 de dezembro) seguinte ao qual a lei foi criada, bem como da contagem de 90 dias da data da publicação dela. No primeiro caso, há a anterioridade do exercício, enquanto o segundo é denominado de anterioridade nonagesimal.

     

    Segundo a CF/88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] III - cobrar tributos: [...] a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    Contudo, o princípio da anterioridade anual não é absoluto, havendo exceções (art. 150, §1º).

     

    Primeiro, destaca-se que os impostos de importação (II) e de exportação (IE), diante do caráter regulatório que exercem na economia de um país, constituem exceção ao princípio da anterioridade, conforme dispõe o art. 150, § 1º da Constituição da República de 1988, por serem revestidos de caráter extrafiscal.

     

    O imposto sobre operações de crédito (IOF), tem-se a mesma lógica aplicada aos dois anteriormente citados, ou seja, também constitui plena exceção à anterioridade tributária, nos mesmos moldes dos sobreditos art. 150, § 1º, e art. 62, § 2º, ambos da Constituição da República de 1988.

     

    Segundo a CF/88:

     

    Art. 150, § 1º - A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; [...] IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

    Q1241324

    Gabarito do professor: letra e.