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ID
3330442
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou no mês passado e passou a valer desde esta terça-feira, dia 1º/11, a multa de R$ 195,23 para quem for flagrado com o som do carro ‘audível do lado externo do veículo’. A nova norma é uma espécie de auxílio aos órgãos fiscalizadores para coibir os abusos de quem vive com o som a todo volume, mas é polêmica porque dispensa aparelhos confiáveis de medição do volume.”

(Disponível em: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/joinville/noticia/2016/11/entenda-como-funciona-a-lei-que-multa-motoristas-comsom-alto-8127648.html.)

Tendo em vista essas e outras multas aplicáveis aos condutores de veículos, analise as afirmativas a seguir.

I. A lei se aplica àqueles que estejam com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.

II. Para penalizar o motorista, só se for comprovada a infração utilizando um aparelho chamado decibelímetro, para confirmar se o som estava no limite.

III. A ação, apesar de grave, não incidirá em qualquer perda na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • II. Para penalizar o motorista, só se for comprovada a infração utilizando um aparelho chamado decibelímetro, para confirmar se o som estava no limite. ERRADA.

    Resolução 624/2016 não prevê que seja necessária confirmação por aparelho.

    III. A ação, apesar de grave, não incidirá em qualquer perda na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). ERRADA.

    Vai perder 5 pontos na CNH por cometer infração Grave conforme CTB Art 228.

    ***CTB -  Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    ****Resolução 624/2016 do CONTRAN:

    Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

    Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

    Art. 3º A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito prevista no artigo 228 do CTB.

  • GABARITO LETRA A

  • O texto da questão já diz a resposta.....