A NR12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos estabelece que os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas sejam projetados, selecionados e instalados de modo que:
I. Impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental.
II. Não acarretem riscos adicionais e não possam ser burlados.
III. Possam ser acionados ou desligados em caso de emergência apenas pelo o operador.
IV. Não se localizem em suas zonas perigosas.
Analisadas as afirmativas acima, assinale alternativa correta.