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Gab: A
9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
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A) GABARITO
B) Antecipação e intervenção dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; isolamento da exposição aos riscos; registro e divulgação dos dados.
C) Antecipação e reconhecimentos dos acidentes; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e combate; intervenção dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos; registro e divulgação dos dados.
D) Antecipação e reconhecimentos dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; limitação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; formulação de medidas de segurança e avaliação de sua eficácia; acompanhamento da prevenção de acidentes; registro e divulgação dos dados.
Questão recorrente em muitas bancas.
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Olhos de águia para resolver essa kk
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Gabarito: A
9.3.1 O PPRA deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimento dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.