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ID
33316
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Lei Complementar disporá sobre:

Alternativas
Comentários
  • a) § 1o - Lei complementar disporá sobre:
    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    b)Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    c) Art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao
    Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1o - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções,estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

    d) Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: ...
  • a) CERTO - Art.23, parágrafo únicob) CERTO - Art.59, parágrafo únicoc) ERRADO - Art.61d) CERTO - Art. 93, caput
  • Por eliminação... dá para pensar em um paralelo com os servidores civis também

  • Não entendi o porque da letra C, apesar de ter acertado por exclusão, estar incorreta. É de competência privativa do PR editar leis sobre o regime jurídico dos militares das forças armadas. Mas seria lei ordinária normal ?  (art 61, 1o, II, f)
    O caput do art 61 generaliza Leis orginarias e complementares.
  • Concordo com o Alexandre, é só lembrar que o regime jurídico dos servidores da União é regido pela Lei Ordinária 8112/90, mas também entendo que o texto constitucional é confuso nessa parte, pois não explicita claramente se o regime jurídico dos militares é regido por lei complementar ou ordinária.
  • Respondendo ao colega. O caput generaliza quanto à iniciativa. Mas quanto à materia de LC, somente será exigida quando expressamente prevista na CF. No caso do estatuto dos militares, item C, não há essa previsão, logo é matéria de LO. 
  • GABARITO: LETRA C

  • LETRA A:

    CF/1988

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 1º - Lei complementar disporá sobre:

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    LETRA B: CF/1988

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Letra C: CF/1988:

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.        

    Letra D: CF/1988

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: