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ID
33322
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia com atenção:

I - Uma Comissão Parlamentar de Inquérito no âmbito do Congresso Nacional sujeita-se ao controle judicial, por meio de mandado de segurança ou habeas corpus, diretamente pelo Supremo Tribunal Federal.
II - As Comissões Parlamentares de Inquérito podem anular atos sob sua investigação, desde que lesivos ao patrimônio público.
III - As Comissões Parlamentares de Inquérito podem decretar a quebra do sigilo bancário e proibir o afastamento do País de pessoas investigadas.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Item I - CORRETO - Art. 102, I, "d" e "i"
    Item II - As CPIs somente podem realizar atos investigatórios e não decisórios como anulação de determinado ato.
    Item III - Errado - A competência das CPIs próprio das autoridades judiciais relaciona-se ao poder instrutório do juiz no processo penal, uma vez que o processo acusatório é realizado pelas polícias civil e federal, bem como pelo MPT.Excluem, ainda, da competência das CPIs aquelas atividades judiciais guardadas com a cláusula de "reserva de jurisdição", ou seja, medidas que podem ser determinadas somente pelo poder judiciário. Ex; quebra da inviolabilidade domicial (art. 5º, XI, in fine).Deste modo a CPI poderia obter a quebra de sigilo bancário, mas jamais proibir o afstamento do investigado do país, uma vez que esta medida é tipicamente cautelar e, portanto, resguardada pela "reserva de jurisdição".
  • Se estiver errado que retifiquem, mas: Atos Lesivos ao Patrimônio Público é cabível AÇÃO POPULAR. Neste caso apenas Pessoas Físicas podem propor uma AP e não uma CPI. Foi esse meu raciocínio...
  • Caro Christiano!O item II fala de atos "sob sua investigação", sendo assim somente o Judiciario ou a autoridade que praticou o ato podem anulá-lo. A via p'ropri é a Ação Popular.Porém se o ato fosse praticado pela prória Comissão, ela também teria competencia para anular.
  • letra e) não respondida.

    ????????

    Essas bancas tem cada uma...
  • Cara Lorena,

    Letra E - ERRADA, pois a CPI não tem poder para proibir o afastamento do País de pessoas investigadas.
  • Cara Lorena,

    Nos concursos para provimento do cargo de Procurador do Trabalho, há critério de anulação de questão correta a cada três erradas, daí porque a alternativa e).
  • PODERES DE INVESTIGAÇÃO

    Tanto as diligências, audiências externas e convocações de depoimentos devem ser aprovadas pelo plenário da CPI, em atenção ao princípio de colegialidade.

    Para realizar os seus trabalhos a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário:

    Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive dados telefônicos);

    Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);

    Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;

    Ouvir investigados ou indiciados.

    Todavia, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, já que estes últimos tem alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados. Assim, a CPI não pode:

    Determinar de indisponibilidade de bens do investigado.

    Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante);

    Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação; e

    Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos

    LETRA: A

  • Resposta: letra A

    Só complementando, quanto ao item I:

    STF: [...] É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, i, d e i).